DOMFO 18/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que 
optou pela mudança do regime jurídico. RESOLVE AVERBAR, 
nos assentamentos funcionais do servidor CARLOS ALBERTO 
CELESTINO, titular da matrícula n° 20983, ocupante do cargo-
de GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto 
Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de 
Previdência Social-RPPS. 
 
A - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Indústria de Redes Carvalho 
Ltda 
01/03/1977 a  
08/04/1980 
03 (três) anos,  01 (um) 
mês e 08 (oito) dias 
Indústria de Redes Carvalho 
Ltda     
15/05/1980 a  
07/10/1980    
04 (quatro) meses e 23 
(vinte e três) dias 
Indústria de Redes Carvalho 
Ltda 
01/11/1980 a  
04/09/1981 
10 (dez) meses e 04 
(quatro) dias 
Indústria de Redes Carvalho 
Ltda 
01/10/1981 a  
16/12/1981 
02 (dois) meses e 16 
(dezesseis) dias 
Indústria de Redes Carvalho 
Ltda 
02/01/1982 a  
21/05/1982 
04 (quatro) meses e 20 
(vinte) dias 
Indústria de Redes Germana 
Limitada 
02/08/1982 a  
31/12/1983 
01 (um) ano, 04 (quatro) 
meses e 29 (vinte e nove) 
dias 
Indústria de Redes Santo 
Agostinho Ltda 
01/01/1987  a  
23/12/1987 
11 (onze) meses e 23 
(vinte e três) dias 
Geraldo Martins de Freitas 
01/02/1990 a  
04/04/1990 
02 (dois) meses e 04 
(quatro) dias 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
01/09/1994 a  
29/02/2016 
20 (vinte) anos, 11 (onze) 
meses e 14 (quatorze) 
dias 
B - TEMPO DE BENEFÍCIO 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
- 
02/06/2012 a  
19/09/2012 
03 (três) meses e 18 
(dezoito) dias 
- 
03/01/2013 a  
31/09/2016 
02 (dois) meses e 28 
(vinte e oito) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 29 (vinte 
e nove) anos e 07 (sete) dias de contribuição. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, em 20 de julho de 2018. Regis     
Rafael 
Tavares 
da 
Silva 
- 
SUPERINTENDENTE 
DA               
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -        
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 20/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P505455/2019, de 11/01/2019, de conformidade com o art. 201, 
§ 9º, da Constituição Federais e incisos I e III do art. 47 da Lei 
n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei 
Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em 
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação do tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico; RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
do servidor LUIS CARLOS NOBRE DE LIMA, titular da matrícu-
la n° 13673-01, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINIS-
TRATIVO, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto 
Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de 
Previdência Social-RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
E B S Empresa Brasileira 
de Serviços Ltda - ME 
01/06/1981 a 
31/01/1983 
01 (um) ano, 08 (oito) 
meses e 0 (zero) 
dias. 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
02/01/1984 a 
10/01/2016 
32 
(trinta 
e 
dois) 
anos, 0 (zero) meses 
e 09 (nove) dias. 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 33 (trinta 
e três) anos, 8 (oito) meses e 09 (nove) dias de contribuição.  
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 05 de fevereiro de 
2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio – 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
 
 
COMISSÃO CEARENSE DE FOLCLORE 
 
 
ATA DA ELEIÇÃO DOS  
 REPRESENTANTES DA COMISSÃO CEARENSE DE  
FOLCLORE/CULTURA TRADICIONAL E POPULAR PARA 
COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA  
CULTURAL – BIÊNIO 2019/2020. 
 
COMISSÃO 
CEARENSE 
DE 
FOLCLORE/CULTURA                  
TRADICIONAL E POPULAR DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2019 
ÀS 09:00 HORAS LOCAL: Casa das Artes  - IFCE  – Avenida 
13 de Maio 2081, Benfica,  – Fortaleza/CE.  
 
 
ATA DE ELEIÇÃO com base na Lei do CMPC nº 
9.501/2009 - Artigo 5º item IX.  Aos vinte e um dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e dezenove, a Presidenta da Co-
missão Cearense de Folclore, no uso das suas atribuições, 
convocou os membros associados para reunião extraordinária 
cuja pauta única foi a eleição dos representantes da Comissão 
Cearense de Folclore/Cultura Tradicional e Popular para com-
por o CMPC,  no período de dois anos 2019/2020.  Após uma 
breve explicação sobre o funcionamento do Conselho Municipal 
de Cultura, e as responsabilidades que envolvem os membros 
titulares e suplentes, passou-se à eleição dos conselheiros. 
Lançaram-se como candidatos, os Srs. Walden Luiz Furtado 
Bezerra, sr. Claudio Correia, a sra. Regina Célia Oliveira Mes-
quita e a sra Sandra Maria Lopes Veloso.  Procedeu-se a elei-
ção e em voto aberto foram proclamados representantes da 
Cultura Tradicional e Popular, no CMPC, a Sra. Regina Célia 
Oliveira Mesquita, com cinco votos e Suplente a senhora   
Sandra Maria Lopes Veloso com 3 votos, e mesmo estando 
ausentes, o Sr. Walden Luís recebeu e o Sr. Cláudio Correia 
recebeu cada um respectivamente um voto.  Nada mais haven-
do a relatar, eu Maria de Lourdes Macena Souza, vice-
presidente da Comissão Cearense de Folclore, declarei por 
encerrada essa eleição e lavrei a presente ata, que após ser 
lida e aprovada, segue assinada por mim e pelos demais pre-
sentes. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2019. Maria de Lourdes 
Macena Souza. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2019. 
*** *** *** 

                            

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