DOMFO 18/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 20 de feverei-
ro de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERIN-
TENDENTE. VISTO: Maria Christina Machado Públio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE APOSTI-
LAMENTO AO CONTRATO Nº 02/2015 - CONTRATANTE: 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – 
AMC. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREI-
OS E TELÉGRAFOS – ECT. OBJETO: O presente Termo de 
Apostilamento tem por finalidade o reajuste de 8,03%, que 
corresponde a R$ 1.284.800,00 (um milhão, duzentos e oitenta 
e quatro mil e oitocentos reais), passando o valor contratual 
global de R$ 18.996.466,55 (dezoito milhões, novecentos e 
noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cin-
quenta e cinco centavos), para o valor de R$ 20.281.266,55 
(vinte milhões, duzentos e oitenta e um mil, duzentos e sessen-
ta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). FUNDAMENTO: 
O presente termo fundamenta-se no Processo Administrativo nº 
P538833/2019 – AMC, no despacho às fls. 10 do referido pro-
cesso, exarado pela Gerência Financeira da Autarquia Munici-
pal de Trânsito e Cidadania – AMC, e no Art. 65 da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DO VALOR: O valor 
correspondente ao reajuste de 8,03%, que corresponde a                
R$ 1.284.800,00 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil e 
oitocentos reais), passando o valor contratual global de                    
R$ 18.996.466,55 (dezoito milhões, novecentos e noventa e 
seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e 
cinco centavos), para o valor de R$ 20.281.266,55 (vinte mi-
lhões, duzentos e oitenta e um mil, duzentos e sessenta e seis 
reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: Este apostila-
mento passará a vigorar a partir de sua assinatura e com efei-
tos a partir de 06 de março de 2019. DOS RECURSOS FI-
NANCEIROS: A despesa decorrente dessa contratação ocorre-
rá à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade 
19201.06.181.0053.2940.0001, Elemento de Despesa 3.3.90. 
39, e Fonte de Recurso 1.630.0000.00.00, do orçamento da 
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC. INALTE-
RABILIDADE: As demais cláusulas do contrato permanecem 
em vigor sem qualquer alteração. PUBLICAÇÃO: A publicação 
resumida deste instrumento será efetuada por extrato no Diário 
Oficial do Município, nos termos do disposto no artigo 61, pará-
grafo único, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 18 de 
fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: AUTARQUIA MUNICIPAL 
DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC - Sr. Francisco Arcelino 
Araújo Lima. 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                       
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 643/2017 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P881946/2017, de 
29/09/2017, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), 
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. 
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar 
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar 
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe 
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado 
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição 
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que 
optou pela mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR, 
nos assentamentos funcionais do servidor JOSÉ CARLOS 
SOBRINHO, titular da matrícula n° 16.738, ocupante do cargo 
de GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto 
Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de 
Previdência Social - RPPS. 
 
A-TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Construtora Alfredo Mathias 
S.A 
25/06/1976 
a 
06/04/1977 
09 (nove) meses e 12 
(doze) dias 
Ecisa Engenharia Comercio 
e Indústria Ltda 
02/10/1978 
a 
18/12/1978 
02 (dois) meses e 17 
(dezessete) dias 
Construtora e Incorporadora 
Tatiana Ltda 
01/02/1979 
a 
09/03/1979 
01 (um) mês e 09 (nove) 
dias 
Norplan 
Construções 
e 
Planejamento S.A. 
20/09/1979 
a 
29/01/1980 
04 (quatro) meses e 10 
(dez) dias 
Construtora 
Norberto             
Odebrecht S.A 
23/06/1980 
a 
10/12/1980 
05 (cinco) meses e 18 
(dezoito) dias 
Soares Leone S.A Construto-
ra e Pavimentadora 
12/01/1981 
a 
26/06/1981 
05 (cinco) meses e 15 
(quinze) dias 
CMM Engenharia Ltda 
11/01/1982 
a 
14/06/1982 
05 (cinco) meses e 04 
(quatro) dias 
Construtora 
Waldyr 
Diogo 
Ltda 
17/11/1982 
a 
17/02/1983 
03 (três) meses e 01 (um) 
dia 
Construtora OAS S.A. Em 
Recuperação Judicial 
26/04/1983 
a 
09/06/1983 
01 (um) mês e 14 (qua-
torze) dias 
Construtora Mota Machado 
20/06/1983 
a 
30/09/1983 
03 (três) meses e 11 
(onze) dias 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
14/07/1985 
a 
29/02/2016 
29 (vinte e nove) anos, 11 
(onze) meses e 05 (cinco) 
dias 
B-TEMPO DE BENEFÍCIO 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
- 
30/03/2014 
a 
11/02/2016 
08 (oito) meses e 12 
(doze) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 34 (trinta 
e quatro) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias de contribuição. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA     
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 19 de outubro 
de 2017. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -     
SECRETÁRIA EXECUTIVA – SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 262/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P218948/2018, de 
06/06/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), 
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. 
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar 
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar 
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe 
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado 
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição 
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de 

                            

Fechar