DOMFO 18/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 55
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 20 de feverei-
ro de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERIN-
TENDENTE. VISTO: Maria Christina Machado Públio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE APOSTI-
LAMENTO AO CONTRATO Nº 02/2015 - CONTRATANTE:
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA –
AMC. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREI-
OS E TELÉGRAFOS – ECT. OBJETO: O presente Termo de
Apostilamento tem por finalidade o reajuste de 8,03%, que
corresponde a R$ 1.284.800,00 (um milhão, duzentos e oitenta
e quatro mil e oitocentos reais), passando o valor contratual
global de R$ 18.996.466,55 (dezoito milhões, novecentos e
noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cin-
quenta e cinco centavos), para o valor de R$ 20.281.266,55
(vinte milhões, duzentos e oitenta e um mil, duzentos e sessen-
ta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). FUNDAMENTO:
O presente termo fundamenta-se no Processo Administrativo nº
P538833/2019 – AMC, no despacho às fls. 10 do referido pro-
cesso, exarado pela Gerência Financeira da Autarquia Munici-
pal de Trânsito e Cidadania – AMC, e no Art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DO VALOR: O valor
correspondente ao reajuste de 8,03%, que corresponde a
R$ 1.284.800,00 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil e
oitocentos reais), passando o valor contratual global de
R$ 18.996.466,55 (dezoito milhões, novecentos e noventa e
seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e
cinco centavos), para o valor de R$ 20.281.266,55 (vinte mi-
lhões, duzentos e oitenta e um mil, duzentos e sessenta e seis
reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: Este apostila-
mento passará a vigorar a partir de sua assinatura e com efei-
tos a partir de 06 de março de 2019. DOS RECURSOS FI-
NANCEIROS: A despesa decorrente dessa contratação ocorre-
rá à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade
19201.06.181.0053.2940.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.
39, e Fonte de Recurso 1.630.0000.00.00, do orçamento da
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC. INALTE-
RABILIDADE: As demais cláusulas do contrato permanecem
em vigor sem qualquer alteração. PUBLICAÇÃO: A publicação
resumida deste instrumento será efetuada por extrato no Diário
Oficial do Município, nos termos do disposto no artigo 61, pará-
grafo único, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 18 de
fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: AUTARQUIA MUNICIPAL
DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC - Sr. Francisco Arcelino
Araújo Lima.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 643/2017 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P881946/2017, de
29/09/2017, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR),
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica.
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que
optou pela mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR,
nos assentamentos funcionais do servidor JOSÉ CARLOS
SOBRINHO, titular da matrícula n° 16.738, ocupante do cargo
de GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto
Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS.
A-TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Construtora Alfredo Mathias
S.A
25/06/1976
a
06/04/1977
09 (nove) meses e 12
(doze) dias
Ecisa Engenharia Comercio
e Indústria Ltda
02/10/1978
a
18/12/1978
02 (dois) meses e 17
(dezessete) dias
Construtora e Incorporadora
Tatiana Ltda
01/02/1979
a
09/03/1979
01 (um) mês e 09 (nove)
dias
Norplan
Construções
e
Planejamento S.A.
20/09/1979
a
29/01/1980
04 (quatro) meses e 10
(dez) dias
Construtora
Norberto
Odebrecht S.A
23/06/1980
a
10/12/1980
05 (cinco) meses e 18
(dezoito) dias
Soares Leone S.A Construto-
ra e Pavimentadora
12/01/1981
a
26/06/1981
05 (cinco) meses e 15
(quinze) dias
CMM Engenharia Ltda
11/01/1982
a
14/06/1982
05 (cinco) meses e 04
(quatro) dias
Construtora
Waldyr
Diogo
Ltda
17/11/1982
a
17/02/1983
03 (três) meses e 01 (um)
dia
Construtora OAS S.A. Em
Recuperação Judicial
26/04/1983
a
09/06/1983
01 (um) mês e 14 (qua-
torze) dias
Construtora Mota Machado
20/06/1983
a
30/09/1983
03 (três) meses e 11
(onze) dias
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
14/07/1985
a
29/02/2016
29 (vinte e nove) anos, 11
(onze) meses e 05 (cinco)
dias
B-TEMPO DE BENEFÍCIO
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
-
30/03/2014
a
11/02/2016
08 (oito) meses e 12
(doze) dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 34 (trinta
e quatro) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias de contribuição.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 19 de outubro
de 2017. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA – SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 262/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P218948/2018, de
06/06/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR),
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica.
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de
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