DOE 28/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº0004/2019 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no Processo nº 6995822/2018 - VIPROC, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, de 26/05/2008, DOE
27/05/2008 e Resolução 1089/2014-CONSU, de 04/08/2014, DOE 21/08/2014, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE através da PROGRESSÃO,
com vigência a partir de 04/06/2016, a docente RHANNA EMANUELA FONTENELE LIMA DE CARVALHO, matrícula nº 017016.1-4, lotada no
Centro de Ciências da Saúde – CCS, da referência I para a referência J da Classe de Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
– FUNECE, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2019.
Hidelbrando dos Santos Soares
VICE-PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº0011/2019 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no processo nº 7244499/2018 - VIPROC, com fundamento no Art. 19, parágrafo 1º, incisos I, II e III da
Lei nº 14.116, de 26/05/2008, DOE 27/05/2008 e nos termos do Art. 3º da Lei nº 15.780, de 29/04/2015, DOE de 04/05/2015 e de acordo com a Resolução
Nº 1089/2014-CONSU, de 04/08/2014, DOE 21/08/2014, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROMOÇÃO, com vigência a
partir de 12/05/2017, a docente ILVANA LIMA VERDE GOMES, matrícula nº 006321.1-2, lotada no Centro de Ciências da Saúde – CCS, da referência
M, da Classe Adjunto para a referência N, da Classe Associado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 02
de janeiro de 2019.
Hidelbrando dos Santos Soares
VICE-PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº0013/2019 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no processo nº 7834668/2017 – VIPROC, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, de 26/05/2008,
DOE 27/05/2008, regulamentado pela lei nº 15.780, de 29/04/2015, DOE de 04/05/2015 e Resolução Nº 1089/2014-CONSU, de 04/08/2014, DOE 21/08/2014,
RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 08/12/2012, a docente CLAUDIA FERREIRA
SANTOS, matrícula nº 006578.1-6, lotada no Centro de Ciências da Saúde – CCS, da referência N para a referência O, da Classe de Associado. FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2019.
Hidelbrando dos Santos Soares
VICE-PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº019/2019 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com os arts. 16 e 24 e inciso VII do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE PRORROGAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE
ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 671,95 (seiscentos e setenta e um reais e noventa
e cinco centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº019/2019 DE 17 DE JANEIRO DE 2019
Nº
NOME
PERÍODO
01
JULIANA MARIA SOARES GONDIM
21/03/2019 A 20/03/2020
02
LARA NASCIMENTO VALE BARBOSA
02/02/2019 A 01/02/2020
03
LARA RODRIGUES MATOS
02/02/2019 A 01/02/2020
04
PATRICIA BARRETO ISAIAS
02/02/2019 A 01/02/2020
05
RICARDO FARES ABDALA FILHO
02/02/2019 A 01/02/2020
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº004/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, José Wilson de
Sousa Gonçalves, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, portador do CPF nº 041.971.208-93 e RG nº 40212-80 SSP/CE, com endereço Comercial na
Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, em Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987,
lei de criação do IDACE e, CONSIDERANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº
11.412/87, órgão competente para executar a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos
315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pela
11.196/2005, no artigo 17, e seguintes, na Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987,
artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar
Sumariamente as Terras Devolutas do Estado do Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária por Interesse Social,
com ênfase na Agricultura Familiar, dos imóveis rurais georreferenciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas pelos trabalhadores/as rurais, RESOLVE,
Arrecadar Sumariamente a Gleba denominada “CANINDÉ 2º OFÍCIO”, com uma área de 122.153,48 hectares e 199.458,41 metros linear de perímetro,
localizado no município de Canindé, em conformidade com a Certidão Negativa expedida pelo Cartório do 2º Ofício da Comarca de Canindé/Ce, anexa ao
Processo Administrativo nº 00491220/2019, de 21/01/19, conforme descrição do memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9526609,09 e E 473165,29, situado no limite com o(a) MUNICÍPIO DE CARIDADE, segue com distância (m) 175,57 e
azimute 133º13’56”; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9526488,83 e E 473293,21, segue com distância (m) 5,31 e azimute 116º02’03”; e chega no
vértice 3, de coordenadas N 9526486,50 e E 473297,98, segue com distância (m) 0,39 e azimute 115º54’23”; e chega no vértice 4, de coordenadas N
9526486,33 e E 473298,33, segue com distância (m) 318,80 e azimute 78º55’36”; e chega no vértice 5, de coordenadas N 9526547,56 e E 473611,19, segue
com distância (m) 331,33 e azimute 77º05’09”; e chega no vértice 6, de coordenadas N 9526621,61 e E 473934,14, segue com distância (m) 237,69 e azimute
106º58’52”; e chega no vértice 7, de coordenadas N 9526552,19 e E 474161,47, segue com distância (m) 346,83 e azimute 86º59’37”; e chega no vértice 8,
de coordenadas N 9526570,38 e E 474507,82, segue com distância (m) 227,94 e azimute 117º30’50”; e chega no vértice 9, de coordenadas N 9526465,08 e
E 474709,98, segue com distância (m) 307,09 e azimute 112º28’05”; e chega no vértice 10, de coordenadas N 9526347,72 e E 474993,76, segue com distância
(m) 199,39 e azimute 99º49’25”; e chega no vértice 11, de coordenadas N 9526313,70 e E 475190,23, segue com distância (m) 299,16 e azimute 84º38’00”;
e chega no vértice 12, de coordenadas N 9526341,68 e E 475488,08, segue com distância (m) 325,81 e azimute 73º38’05”; e chega no vértice 13, de coor-
denadas N 9526433,48 e E 475800,69, segue com distância (m) 198,97 e azimute 92º27’15”; e chega no vértice 14, de coordenadas N 9526424,96 e E
475999,48, segue com distância (m) 243,84 e azimute 115º32’44”; e chega no vértice 15, de coordenadas N 9526319,81 e E 476219,48, segue com distância
(m) 221,98 e azimute 121º23’11”; e chega no vértice 16, de coordenadas N 9526204,20 e E 476408,98, segue com distância (m) 286,36 e azimute 113º07’02”;
e chega no vértice 17, de coordenadas N 9526091,77 e E 476672,35, segue com distância (m) 292,99 e azimute 126º23’20”; e chega no vértice 18, de coor-
denadas N 9525917,95 e E 476908,21, segue com distância (m) 270,24 e azimute 177º21’26”; e chega no vértice 19, de coordenadas N 9525648,00 e E
476920,67, segue com distância (m) 350,76 e azimute 190º49’45”; e chega no vértice 20, de coordenadas N 9525303,49 e E 476854,77, segue com distância
(m) 313,62 e azimute 177º11’21”; e chega no vértice 21, de coordenadas N 9524990,25 e E 476870,15, segue com distância (m) 232,97 e azimute 166º14’37”;
e chega no vértice 22, de coordenadas N 9524763,96 e E 476925,55, segue com distância (m) 138,61 e azimute 162º24’48”; e chega no vértice 23, de coor-
denadas N 9524631,83 e E 476967,43, segue com distância (m) 166,39 e azimute 191º00’02”; e chega no vértice 24, de coordenadas N 9524468,50 e E
476935,68, segue com distância (m) 146,31 e azimute 186º31’08”; e chega no vértice 25, de coordenadas N 9524323,14 e E 476919,07, segue com distância
(m) 121,78 e azimute 163º44’21”; e chega no vértice 26, de coordenadas N 9524206,23 e E 476953,17, segue com distância (m) 153,22 e azimute 136º32’30”;
e chega no vértice 27, de coordenadas N 9524095,01 e E 477058,56, segue com distância (m) 177,86 e azimute 109º45’59”; e chega no vértice 28, de coor-
denadas N 9524034,86 e E 477225,94, segue com distância (m) 101,84 e azimute 109º46’16”; e chega no vértice 29, de coordenadas N 9524000,41 e E
477321,78, segue com distância (m) 1356,62 e azimute 96º57’48”; e chega no vértice 30, de coordenadas N 9523835,94 e E 478668,39, segue com distância
(m) 864,50 e azimute 71º40’14”; e chega no vértice 31, de coordenadas N 9524107,81 e E 479489,03, segue com distância (m) 725,63 e azimute 81º26’43”;
e chega no vértice 32, de coordenadas N 9524215,75 e E 480206,59, segue com distância (m) 1963,50 e azimute 71º45’54”; e chega no vértice 33, de coor-
denadas N 9524830,16 e E 482071,49, segue com distância (m) 820,54 e azimute 58º29’37”; e chega no vértice 34, de coordenadas N 9525258,97 e E
31
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº020 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019
Fechar