DOE 13/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CAPÍTULO X
DO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ
Art. 35 As entidades Membros, representantes de cada setor serão eleitas a
cada quatro anos.
Art. 36 O Processo de Renovação do CBH Curu ocorrerá através de Eleição
dos membros realizada em um Congresso da Bacia, participando com direito
a votar e serem votados as entidades que se inscreverem, obedecendo aos
prazos e normas estabelecidas em Edital de Convocação.
CAPÍTULO XI
DO DESLIGAMENTO DE MEMBROS
Art. 37 A entidade e a instituição cujo representante não comparecer a 02
(duas) reuniões consecutivas ordinárias ou extraordinárias do Comitê, ou 04
(quatro) alternadas, sem justificativa e no período de 1 (um) ano, receberá
comunicação prévia de sua ausência as reuniões, podendo ser solicitado o
desligamento do seu representante por aviso de recebimento e será solicitada
a fazer nova indicação.
§1º Caso não haja manifestação da entidade ou da instituição membro no
prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da competente comunicação, o
assunto será levado à discussão em reunião do Comitê, que deliberará pelo
desligamento definitivo.
§2º Ocorrendo o desligamento definitivo da entidade, o Comitê convidará
outras entidades do mesmo setor e de preferência do mesmo município, para
que uma delas seja escolhida pelo plenário do Comitê.
§3º A justificativa das ausências do representante, que será analisada pela
Diretoria, deverá ser remetida no prazo de 10 (dez) dias após a reunião, sob
pena de passado este prazo não ser mais aceita, cabendo recurso ao plenário.
§4º Após identificada a vacância, a eleição da nova instituição dar-se-á após
conhecimento do colegiado em plenário, e será realizada de forma simplificada
na próxima reunião ordinária ou extraordinária.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38 As questões não contempladas neste Decreto e/ou conflito de normas
decorrentes da interpretação deste serão dirimidas pela maioria absoluta dos
membros do CBH Curu.
Art. 39 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Republicado por incorreção.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais RESOLVE, a partir de 12 de março de 2019, CESSAR OS EFEITOS
DA DESIGNAÇÃO do servidor MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA,
Secretário Executivo de Vigilância e Regulação de Saúde da Secretaria da
Saúde, Ato Governamental datado e publicado no Diário Oficial do Estado
em 02 de janeiro de 2019, para responder cumulativamente pelo cargo de
SECRETÁRIO DA SAÚDE, integrante da estrutura organizacional da Secre-
taria da Saúde. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará,
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro
de 2018, RESOLVE NOMEAR MARIA SUZETE NUNES, para exercer as
funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CULTURA, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria da Cultura, a partir de 01 de fevereiro
de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará,
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro
de 2018, RESOLVE NOMEAR LUISA CELA ARRUDA COELHO, para
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA
EXECUTIVA DA SECRETARIA DA CULTURA, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria da Cultura, a partir de 01 de fevereiro de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará,
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro
de 2018, RESOLVE NOMEAR SILVIO CARLOS RIBEIRO VIEIRA
LIMA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO AGRONEGÓCIO DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e
Trabalho, a partir de 12 de fevereiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará,
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de
2018, RESOLVE NOMEAR LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO,
para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, integrante da estrutura organizacional da Superinten-
dência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, a partir de 11 de
janeiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado
do Ceará, de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do
art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de
21 de dezembro de 2018, e de acordo com o disposto no art. 17, § 2º, do
Decreto Federal nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, RESOLVE NOMEAR
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO, Professor
do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 3299785, pertencente ao Quadro
de Pessoal da Universidade Federal do Ceará, para exercer as funções do
cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DA SAÚDE, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, a partir de 12 de março
de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do
Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º,
combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
e também combinando com o(a) Decreto Nº 32.947 de 13 de Fevereiro de
2019, e publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de Fevereiro de 2019,
RESOLVE NOMEAR, LAIS GOMES DE SOUSA, para exercer as funções
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de
ARTICULADOR, símbolo DNS-3 lotado(a) no(a) COORDENADORIA DE
APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS, integrante da Estrutura Organizacional
do(a) CASA CIVIL, a partir de 01 de Fevereiro de 2019. CASA CIVIL, em
Fortaleza, 13 de março de 2019.
Jose Elcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do
Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com
o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, e também combinando com o(a) Decreto Nº 32.947 de 13 de
Fevereiro de 2019, e publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de Fevereiro
de 2019, RESOLVE NOMEAR, ROSALIA MARIA CAVALCANTE
MOTA JATAÍ CASTELO, para exercer as funções do Cargo de Direção
e Assessoramento de provimento em Comissão de ORIENTADOR DE
CÉLULA, símbolo DNS-3 lotado(a) no(a) CÉLULA DE MANUTENÇÃO
PREDIAL, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir
de 13 de Fevereiro de 2019. CASA CIVIL, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Jose Elcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO ADITIVO AO FOMENTO N°25/2018
ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 25/2018 CELE-
BRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL,
E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE EM MOVIMENTO, PARA
O FIM QUE NELE SE DECLARA. OBJETO: O presente aditivo tem por
objeto alterar a conta bancária específica do Fomento n° 25/2018, em
virtude do encerramento desta por parte da instituição bancária, alterando o
número da conta de n° 83957-2, Operação n° 013, agência n° 1111-8, para
a conta n° 2162-3, Operação 003, agência n° 1111-8. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Fomento n° 25/2018.
SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo da
Casa Civil e Carlos Augusto Pinto Mileo, Presidente da Associação Cultural
Arte em Movimento CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 01 de março de 2019.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº050 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019
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