DOE 28/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e azimute 16º23’04”; e chega no vértice 487, de coordenadas N 9495388,20
e E 460427,55, segue com distância (m) 750,27 e azimute 2º38’22”; e chega
no vértice 488, de coordenadas N 9496137,67 e E 460462,10, segue com
distância (m) 559,33 e azimute 343º49’23”; e chega no vértice 489, de coor-
denadas N 9496674,85 e E 460306,27, segue com distância (m) 472,07 e
azimute 7º12’37”; e chega no vértice 490, de coordenadas N 9497143,19 e
E 460365,52, segue com distância (m) 750,15 e azimute 2º26’47”; e chega
no vértice 491, de coordenadas N 9497892,66 e E 460397,54, segue com
distância (m) 355,82 e azimute 355º13’29”; e chega no vértice 492, de coor-
denadas N 9498247,24 e E 460367,92, segue com distância (m) 486,43 e
azimute 321º27’55”; e chega no vértice 493, de coordenadas N 9498627,74
e E 460064,88, segue com distância (m) 1614,14 e azimute 343º15’09”; e
chega no vértice 494, de coordenadas N 9500173,42 e E 459599,76, segue
com distância (m) 1725,99 e azimute 354º22’36”; e chega no vértice 495, de
coordenadas N 9501891,10 e E 459430,63, segue com distância (m) 502,18
e azimute 351º50’44”; e chega no vértice 496, de coordenadas N 9502388,20
e E 459359,40, segue com distância (m) 245,07 e azimute 37º38’17”; e chega
no vértice 497, de coordenadas N 9502582,27 e E 459509,06, segue com
distância (m) 351,98 e azimute 13º49’24”; e chega no vértice 498, de coor-
denadas N 9502924,06 e E 459593,16, segue com distância (m) 722,77 e
azimute 40º25’06”; e chega no vértice 499, de coordenadas N 9503474,33 e
E 460061,78, segue com distância (m) 181,06 e azimute 40º25’01”; e chega
no vértice 500, de coordenadas N 9503612,18 e E 460179,17, segue com
distância (m) 621,68 e azimute 31º08’05”; e chega no vértice 501, de coor-
denadas N 9504144,31 e E 460500,61, segue com distância (m) 1506,07 e
azimute 2º23’00”; e chega no vértice 502, de coordenadas N 9505649,08 e
E 460563,24, segue com distância (m) 3017,30 e azimute 32º38’54”; e chega
no vértice 503, de coordenadas N 9508189,64 e E 462191,02, segue com
distância (m) 1591,49 e azimute 35º15’04”; e chega no vértice 504, de coor-
denadas N 9509489,30 e E 463109,57, segue com distância (m) 301,23 e
azimute 8º31’41”; e chega no vértice 505, de coordenadas N 9509787,20 e
E 463154,24, segue com distância (m) 1225,16 e azimute 358º31’38”; e chega
no vértice 506, de coordenadas N 9511011,96 e E 463122,75, segue com
distância (m) 207,10 e azimute 7º56’15”; e chega no vértice 507, de coorde-
nadas N 9511217,08 e E 463151,35, segue com distância (m) 634,27 e azimute
30º27’26”; e chega no vértice 508, de coordenadas N 9511763,83 e E
463472,86, segue com distância (m) 1317,61 e azimute 27º21’40”; e chega
no vértice 509, de coordenadas N 9512934,03 e E 464078,43, segue com
distância (m) 735,59 e azimute 34º50’09”; e chega no vértice 510, de coor-
denadas N 9513537,80 e E 464498,62, segue com distância (m) 569,34 e
azimute 14º59’32”; e chega no vértice 511, de coordenadas N 9514087,76 e
E 464645,90, segue com distância (m) 203,77 e azimute 25º12’20”; e chega
no vértice 512, de coordenadas N 9514272,13 e E 464732,68, segue com
distância (m) 568,69 e azimute 45º07’19”; e chega no vértice 513, de coor-
denadas N 9514673,40 e E 465135,66, segue com distância (m) 204,09 e
azimute 36º05’12”; e chega no vértice 514, de coordenadas N 9514838,33 e
E 465255,87, segue com distância (m) 535,47 e azimute 13º15’56”; e chega
no vértice 515, de coordenadas N 9515359,51 e E 465378,74, segue com
distância (m) 1060,07 e azimute 22º04’16”; e chega no vértice 516, de coor-
denadas N 9516341,90 e E 465777,07, segue com distância (m) 469,47 e
azimute 58º53’39”; e chega no vértice 517, de coordenadas N 9516584,44 e
E 466179,04, segue com distância (m) 663,10 e azimute 17º11’13”; e chega
no vértice 518, de coordenadas N 9517217,93 e E 466374,98, segue com
distância (m) 1654,82 e azimute 10º47’37”; e chega no vértice 519, de coor-
denadas N 9518843,47 e E 466684,88, segue com distância (m) 1112,20 e
azimute 23º17’12”; e chega no vértice 520, de coordenadas N 9519865,07 e
E 467124,57, segue com distância (m) 288,33 e azimute 60º24’50”; e chega
no vértice 521, de coordenadas N 9520007,43 e E 467375,31, segue com
distância (m) 2324,30 e azimute 37º42’30”; e chega no vértice 522, de coor-
denadas N 9521846,27 e E 468796,95, segue com distância (m) 221,91 e
azimute 46º44’31”; e chega no vértice 523, de coordenadas N 9521998,34 e
E 468958,56, segue com distância (m) 181,17 e azimute 66º58’08”; e chega
no vértice 524, de coordenadas N 9522069,22 e E 469125,29, segue com
distância (m) 702,04 e azimute 75º16’23”; e chega no vértice 525, de coor-
denadas N 9522247,69 e E 469804,27, segue com distância (m) 196,77 e
azimute 58º32’31”; e chega no vértice 526, de coordenadas N 9522350,38 e
E 469972,12, segue com distância (m) 278,66 e azimute 33º21’58”; e chega
no vértice 527, de coordenadas N 9522583,11 e E 470125,38, segue com
distância (m) 881,76 e azimute 19º30’40”; e chega no vértice 528, de coor-
denadas N 9523414,24 e E 470419,88, segue com distância (m) 534,00 e
azimute 37º29’30”; e chega no vértice 529, de coordenadas N 9523837,94 e
E 470744,90, segue com distância (m) 1405,24 e azimute 26º28’46”; e chega
no vértice 530, de coordenadas N 9525095,76 e E 471371 46, segue com
distância (m) 305,28 e azimute 48º36’49”; e chega no vértice 531, de coor-
denadas N 9525297,59 e E 471600,50, segue com distância (m) 1335,33 e
azimute 57º49’32”; e chega no vértice 532, de coordenadas N 9526008,65 e
E 472730,76, segue com distância (m) 505,50 e azimute 30º39’15”; e chega
no vértice 533, de coordenadas N 9526443,51 e E 472988,49, segue com
distância (m) 242,23 e azimute 46º52’37”; e chega ao ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geore-
ferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum
o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM. E CONSIDERANDO a existência de posses
mansas e pacíficas, identificadas e ocupadas pelos trabalhadores/as rurais
inseridas na citada gleba, RESOLVE, promover a titulação de 327 imóveis,
referente a uma área apurada devoluta de 13.022,3520 hectares, referente à
Gleba denominada “CANINDÉ 2º OFÍCIO”. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encon-
tram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central
– 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A presente Arreca-
dação Sumaria, tem por objetivo proceder à expedição dos Títulos de Domínio
pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social, com ênfase
na Agricultura Familiar, das posses mansas, pacíficas e sem contestações,
identificadas e cadastradas com os Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais,
com moradas permanentes e/ou habituais e com princípio de cultura, que
permitam aos agricultores acesso as políticas governamentais de inclusão
social. Vale ressaltar que ficam excluídas da presente Arrecadação Sumária,
todos os imóveis rurais acobertados com matrículas, registro, os gravames
e outras situações legais e de direito que se encontrarem dentro do perímetro
acima descrito. Esclarecemos, que a presente Arrecadação Sumária não serve
para criar, modificar ou extinguir direitos reais adquiridos. Determino a
Procuradoria Jurídica do IDACE – PROJUR, a adoção das medidas subse-
qüentes com vista a matrícula e registro da Gleba acima descrita, em nome
do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, acima qualifi-
cado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam
cientes os terceiros de que têm o prazo de 15(quinze) dias, a contar da Publi-
cação desta Portaria, para oferecerem qualquer impugnação. Fortaleza, 22
de janeiro de 2019.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº005/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, José Wilson de
Sousa Gonçalves, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, portador do
CPF nº 041.971.208-93 e RG nº 40212-80 SSP/CE, com endereço Comercial
na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, em Fortaleza/Ce, no uso de suas atri-
buições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro
de 1987, lei de criação do IDACE e, CONSIDERANDO que o Instituto do
Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada
pela Lei nº 11.412/87, órgão competente para executar a Política Fundiária
do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do
Ceará, nos artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, nas Leis Federais
nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 8.666/93, com as
alterações dadas pela 11.196/2005, no artigo 17, e seguintes, na Lei Federal
nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei
Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei nº 1.676,
de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras
atribuições a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado do
Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização
Fundiária por Interesse Social, com ênfase na Agricultura Familiar, dos
imóveis rurais georreferenciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas
pelos trabalhadores/as rurais, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente a Gleba
denominada “CANINDÉ 3º OFÍCIO”, com uma área de 198.070,5201
hectares e 311.763,09 metros linear de perímetro, localizado no município
de Canindé, em conformidade com a Certidão Negativa expedida pelo Cartório
do 3º Ofício da Comarca de Canindé/Ce, anexa ao Processo Administrativo
nº 00491777/2019, de 21/01/19, conforme descrição do memorial descritivo
que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9548652,55 e E 440514,28, situado no limite com o(a) MUNICÍPIO DE
GENERAL SAMPAIO, segue com distância (m) 536,29 e azimute
153º58’48”; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9548170,62 e E
440749,54, segue com distância (m) 1,02 e azimute 153º41’14”; e chega no
vértice 3, de coordenadas N 9548169,71 e E 440749,99, segue com distância
(m) 6,57 e azimute 148º26’17”; e chega no vértice 4, de coordenadas N
9548164,11 e E 440753,43, segue com distância (m) 242,52 e azimute
149º08’33”; e chega no vértice 5, de coordenadas N 9547955,92 e E
440877,82, segue com distância (m) 291,95 e azimute 146º59’33”; e chega
no vértice 6, de coordenadas N 9547711,09 e E 441036,86, segue com distância
(m) 133,78 e azimute 148º06’10”; e chega no vértice 7, de coordenadas N
9547597,51 e E 441107,55, segue com distância (m) 257,28 e azimute
138º25’49”; e chega no vértice 8, de coordenadas N 9547405,03 e E
441278,26, segue com distância (m) 100,33 e azimute 138º25’34”; e chega
no vértice 9, de coordenadas N 9547329,97 e E 441344,84, segue com distância
(m) 2,54 e azimute 142º11’03”; e chega no vértice 10, de coordenadas N
9547327,96 e E 441346,40, segue com distância (m) 211,54 e azimute
142º10’48”; e chega no vértice 11, de coordenadas N 9547160,86 e E
441476,11, segue com distância (m) 172,92 e azimute 146º18’19”; e chega
no vértice 12, de coordenadas N 9547016,99 e E 441572,04, segue com
distância (m) 205,33 e azimute 159º06’31”; e chega no vértice 13, de coor-
denadas N 9546825,16 e E 441645,26, segue com distância (m) 210,10 e
azimute 163º57’19”; e chega no vértice 14, de coordenadas N 9546623,24 e
E 441703,33, segue com distância (m) 289,09 e azimute 174º29’01”; e chega
no vértice 15, de coordenadas N 9546335,49 e E 441731,12, segue com
distância (m) 201,17 e azimute 197º31’11”; e chega no vértice 16, de coor-
denadas N 9546143,65 e E 441670,56, segue com distância (m) 285,57 e
azimute 171º51’54”; e chega no vértice 17, de coordenadas N 9545860,95 e
E 441710,97, segue com distância (m) 177,15 e azimute 184º04’55”; e chega
no vértice 18, de coordenadas N 9545684,25 e E 441698,36, segue com
distância (m) 201,93 e azimute 126º51’47”; e chega no vértice 19, de coor-
denadas N 9545563,11 e E 441859,92, segue com distância (m) 257,04 e
azimute 128º12’57”; e chega no vértice 20, de coordenadas N 9545404,10 e
E 442061,87, segue com distância (m) 103,04 e azimute 134º30’17”; e chega
no vértice 21, de coordenadas N 9545331,87 e E 442135,36, situado no limite
com o(a) MUNICÍPIO DE PARAMOTI, segue com distância (m) 105,78 e
azimute 134º30’21”; e chega no vértice 22, de coordenadas N 9545257,72 e
E 442210,80, segue com distância (m) 196,90 e azimute 143º51’29”; e chega
no vértice 23, de coordenadas N 9545098,71 e E 442326,93, segue com
distância (m) 101,00 e azimute 181º25’47”; e chega no vértice 24, de coor-
denadas N 9544997,74 e E 442324,41, segue com distância (m) 113,03 e
azimute 209º25’14”; e chega no vértice 25, de coordenadas N 9544899,29 e
E 442268,89, segue com distância (m) 215,15 e azimute 247º56’38”; e chega
no vértice 26, de coordenadas N 9544818,50 e E 442069,49, segue com
distância (m) 232,44 e azimute 272º29’08”; e chega no vértice 27, de coor-
denadas N 9544828,58 e E 441837,27, segue com distância (m) 127,96 e
azimute 255º08’03”; e chega no vértice 28, de coordenadas N 9544795,75 e
E 441713,59, segue com distância (m) 68,20 e azimute 231º00’39”; e chega
no vértice 29, de coordenadas N 9544752,84 e E 441660,58, segue com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº020 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019
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