DOE 28/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Social, com ênfase na Agricultura Familiar, das posses mansas, pacíficas e 
sem contestações, identificadas e cadastradas com os Trabalhadores e Traba-
lhadoras Rurais, com moradas permanentes e/ou habituais e com princípio 
de cultura, que permitam aos agricultores acesso as políticas governamentais 
de inclusão social. Vale ressaltar que ficam excluídas da presente Arrecadação 
Sumária, todos os imóveis rurais acobertados com matrículas, registro, os 
gravames  e outras situações legais e de direito que se encontrarem dentro 
do perímetro acima descrito. Esclarecemos, que a presente Arrecadação 
Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir direitos reais adquiridos. 
Determino a Procuradoria Jurídica do IDACE – PROJUR, a adoção das 
medidas subseqüentes com vista a matrícula e registro da Gleba acima descrita, 
em nome do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, acima 
qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, 
ficam cientes os terceiros de que têm o prazo de 15(quinze) dias, a contar da 
Publicação desta Portaria, para oferecerem qualquer impugnação. Fortaleza, 
22 de janeiro de 2019.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
 ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº1592/2018 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAIMUNDO JOSÉ 
DE OLIVEIRA BEZERRA, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agrope-
cuário, matrícula nº 300082-4-3, desta Agência, a viajar à cidade de Limoeiro 
do Norte/ Russas/ Limoeiro do Norte, no dia 26/11/2018, a fim de realizar 
levantamento Fitossanitário [PRAGAS DOS CITROS, concedendo-lhe 0,5 
(meia) diária, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta 
e três centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois 
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu 
§ 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agên
cia,51200001.20.609.052.18920.14.33901400.2.82.83.1.40/CONVÊNIO Nº 
818880/2015/MAPA/ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, 
em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior 
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
PORTARIA Nº001/2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA 
DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ-CODECE, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOÃO JOSÉ DA CUNHA 
NETO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO ELÉTRÍCO, matrícula nº 11, 
desta Companhia, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte, nos dias 23 e 24 de 
janeiro de 2019, a fim de representar o Diretor Presidente da CODECE em 
reunião na Regional da Cagece em Juazeiro do Norte para assuntos relacio-
nados ao abastecimento de água no Distrito Industrial do Cariri, conceden-
do-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 87,62(oitenta e sete reais e 
sessenta e dois centavos) acrescidas de 20%(vinte por cento) totalizando R$ 
157,72(cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos) e passagem 
aérea para o trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/ Fortaleza, no valor de R$ 
349,22(trezentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), perfazendo 
um total de R$ 506,94(quinhentos e seis reais e noventa e quatro centavos), 
de acordo com o art. 3º, alinea “b” do § 1º e 4º do art. 5º,10º e 11,classe II do 
anexo I do Decreto 30.719, de 25 de outubro de 2011, publicado no Diário 
Ofícial do Estado, em 27 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da CODECE. COMPANHIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DO CEARÁ-CODECE, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2019.
Paulo César Feitosa Arrais 
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 61/2018
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRA-
TADA: CICERO THIAGO GERONIMO FREIRE ME. OBJETO: Cons-
titui objeto deste contrato a aquisição de Materiais Hidrossanitários para 
Estoque de Manutenção do Terminal Portuário do Pecém, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
PE20180005 - CIPP S.A., e seus anexos, os preceitos do direito público, e a 
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 150 (cento e 
cinquenta) dias, a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 62.297,90 
(Sessenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa centavos) pagos 
em conformidade com a cláusula sexta do contrato DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: Recursos de custeio da CIPP S.A. para o ano de 2018. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 11 de janeiro de 2019 SIGNATÁRIOS: Danilo 
Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo Loureiro e CICERO THIAGO 
GERÔNIMO FREIRE.
Waldir Frota Sampaio
DIRETOR EXECUTIVO DE OPERAÇÕES
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TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE 
PAGAMENTO  
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DEVEDORA: COMPANHIA 
DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTU-
ÁRIO DO PECÉM – CIPP. CREDORA: EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. Cláusula Primeira – Através 
do presente, reconhece expressamente a DEVEDORA que possui uma 
dívida a ser paga à CREDORA, consubstanciada no montante total de R$ 
124.483,80 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e 
oitenta centavos) e que quitará este valor conforme as condições previstas 
neste termo. Parágrafo primeiro – A DEVEDORA neste ato declara que o 
débito total será pago, inteiramente nos termos do presente instrumento, 
obrigando-se a efetuar o pagamento de R$ 124.483,80 (cento e vinte e quatro 
mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), por meio de crédito 
em conta da empresa CREDORA, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura e 
publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CREDORA 
possui em face da empresa DEVEDORA é originário da prestação de serviços 
de informática, incluindo acesso às redes de teleinformática de propriedade do 
Governo do Estado do Ceará e acesso à Internet, no período de 25 de outubro 
de 2016 a 05 de março de 2017. Cláusula Terceira – A DEVEDORA renuncia 
expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, 
assumindo total responsabilidade pelo montante declarado e confessado, 
admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual reconhece que o presente 
instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser 
efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito ora acordado, mais os 
acréscimos aqui estipulados. Signatários: Danilo Gurgel Serpa, Francisco 
Roberto Araújo Loureiro e Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa. PECÉM, 
em São Gonçalo do Amarante/CE, 03 de dezembro de 2018.
Waldir Frota Sampaio 
DIRETOR EXECUTIVO DE OPERAÇÕES
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o 
que consta do processo nº 3413218/2017-VIPROC, 05893390/2017/VIPROC, 
e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Proces-
sante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE DEMITIR, a partir de 
23 de Maio de 2017, o(a) servidor(a) FRANCISCO CESAR DE ARAUJO, 
matrícula nº 03061515, que exerce a função de Agente de Administração, 
integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e 
Operacional, referência 26, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, por aban-
dono de cargo, nos termos do art.199, inciso III e § 1º, da Lei nº 9.826 de 
14 de maio de 1974. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o 
que consta do processo nº 3234453/2017/VIPROC, e acatando integralmente 
o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral 
do Estado, RESOLVE DEMITIR, a partir de 02 de Julho de 1998, o servidor 
PAULO DINIZ MOREIRA, matrícula nº 12303017, que exerce a função 
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, lotado(a) 
nesta Secretaria da Educação, por abandono de cargo, nos termos do art.199, 
inciso III e § 1º, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - CREDE 10 - RUSSAS
PROCESSO Nº00416155/2019 - LOTE 32/2018
ADITIVO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação 
/ ESCOLA: 23127171 - EEM FRANCISCO JAGUARIBE. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): ROBERTO ROCHA OLIVEIRA - CPF: 
01493009303 - MATRÍCULA: 22200170986213 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍ-
CULA SUBSTITUÍDO: 22000116915114 - NOME SUBSTITUÍDO: JOAO 
FRANCISCO DE OLIVEIRA COSTA - JUSTIFICATIVA: Licença para 
Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - 
TURNO: M N - CH SEMANAL: 18 - CH MENSAL: 90 - VALOR HORA-
-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 09/12/2018 a 07/01/2019 - VALOR 
MENSAL: R$ 1250,72; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo 
alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por 
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado 
- Contratos(s) Início publicado(s) no(s) D.O.E. de: 04/07/2018; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações 
regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 
154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR 
GLOBAL: R$ 1.250,72 ( UM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E 
SETENTA E DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá 
à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: 
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23127171 - EEM FRANCISCO 
JAGUARIBE e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em 17 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº020  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019

                            

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