DOE 28/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Social, com ênfase na Agricultura Familiar, das posses mansas, pacíficas e
sem contestações, identificadas e cadastradas com os Trabalhadores e Traba-
lhadoras Rurais, com moradas permanentes e/ou habituais e com princípio
de cultura, que permitam aos agricultores acesso as políticas governamentais
de inclusão social. Vale ressaltar que ficam excluídas da presente Arrecadação
Sumária, todos os imóveis rurais acobertados com matrículas, registro, os
gravames e outras situações legais e de direito que se encontrarem dentro
do perímetro acima descrito. Esclarecemos, que a presente Arrecadação
Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir direitos reais adquiridos.
Determino a Procuradoria Jurídica do IDACE – PROJUR, a adoção das
medidas subseqüentes com vista a matrícula e registro da Gleba acima descrita,
em nome do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, acima
qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim,
ficam cientes os terceiros de que têm o prazo de 15(quinze) dias, a contar da
Publicação desta Portaria, para oferecerem qualquer impugnação. Fortaleza,
22 de janeiro de 2019.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº1592/2018 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAIMUNDO JOSÉ
DE OLIVEIRA BEZERRA, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agrope-
cuário, matrícula nº 300082-4-3, desta Agência, a viajar à cidade de Limoeiro
do Norte/ Russas/ Limoeiro do Norte, no dia 26/11/2018, a fim de realizar
levantamento Fitossanitário [PRAGAS DOS CITROS, concedendo-lhe 0,5
(meia) diária, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta
e três centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu
§ 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agên
cia,51200001.20.609.052.18920.14.33901400.2.82.83.1.40/CONVÊNIO Nº
818880/2015/MAPA/ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA,
em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
PORTARIA Nº001/2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ-CODECE, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOÃO JOSÉ DA CUNHA
NETO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO ELÉTRÍCO, matrícula nº 11,
desta Companhia, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte, nos dias 23 e 24 de
janeiro de 2019, a fim de representar o Diretor Presidente da CODECE em
reunião na Regional da Cagece em Juazeiro do Norte para assuntos relacio-
nados ao abastecimento de água no Distrito Industrial do Cariri, conceden-
do-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 87,62(oitenta e sete reais e
sessenta e dois centavos) acrescidas de 20%(vinte por cento) totalizando R$
157,72(cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos) e passagem
aérea para o trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/ Fortaleza, no valor de R$
349,22(trezentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), perfazendo
um total de R$ 506,94(quinhentos e seis reais e noventa e quatro centavos),
de acordo com o art. 3º, alinea “b” do § 1º e 4º do art. 5º,10º e 11,classe II do
anexo I do Decreto 30.719, de 25 de outubro de 2011, publicado no Diário
Ofícial do Estado, em 27 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária da CODECE. COMPANHIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DO CEARÁ-CODECE, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2019.
Paulo César Feitosa Arrais
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 61/2018
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRA-
TADA: CICERO THIAGO GERONIMO FREIRE ME. OBJETO: Cons-
titui objeto deste contrato a aquisição de Materiais Hidrossanitários para
Estoque de Manutenção do Terminal Portuário do Pecém, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
PE20180005 - CIPP S.A., e seus anexos, os preceitos do direito público, e a
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 150 (cento e
cinquenta) dias, a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 62.297,90
(Sessenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa centavos) pagos
em conformidade com a cláusula sexta do contrato DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: Recursos de custeio da CIPP S.A. para o ano de 2018. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 11 de janeiro de 2019 SIGNATÁRIOS: Danilo
Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo Loureiro e CICERO THIAGO
GERÔNIMO FREIRE.
Waldir Frota Sampaio
DIRETOR EXECUTIVO DE OPERAÇÕES
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TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE
PAGAMENTO
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DEVEDORA: COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTU-
ÁRIO DO PECÉM – CIPP. CREDORA: EMPRESA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. Cláusula Primeira – Através
do presente, reconhece expressamente a DEVEDORA que possui uma
dívida a ser paga à CREDORA, consubstanciada no montante total de R$
124.483,80 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e
oitenta centavos) e que quitará este valor conforme as condições previstas
neste termo. Parágrafo primeiro – A DEVEDORA neste ato declara que o
débito total será pago, inteiramente nos termos do presente instrumento,
obrigando-se a efetuar o pagamento de R$ 124.483,80 (cento e vinte e quatro
mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), por meio de crédito
em conta da empresa CREDORA, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura e
publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CREDORA
possui em face da empresa DEVEDORA é originário da prestação de serviços
de informática, incluindo acesso às redes de teleinformática de propriedade do
Governo do Estado do Ceará e acesso à Internet, no período de 25 de outubro
de 2016 a 05 de março de 2017. Cláusula Terceira – A DEVEDORA renuncia
expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida,
assumindo total responsabilidade pelo montante declarado e confessado,
admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual reconhece que o presente
instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser
efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito ora acordado, mais os
acréscimos aqui estipulados. Signatários: Danilo Gurgel Serpa, Francisco
Roberto Araújo Loureiro e Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa. PECÉM,
em São Gonçalo do Amarante/CE, 03 de dezembro de 2018.
Waldir Frota Sampaio
DIRETOR EXECUTIVO DE OPERAÇÕES
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe
foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o
que consta do processo nº 3413218/2017-VIPROC, 05893390/2017/VIPROC,
e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Proces-
sante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE DEMITIR, a partir de
23 de Maio de 2017, o(a) servidor(a) FRANCISCO CESAR DE ARAUJO,
matrícula nº 03061515, que exerce a função de Agente de Administração,
integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e
Operacional, referência 26, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, por aban-
dono de cargo, nos termos do art.199, inciso III e § 1º, da Lei nº 9.826 de
14 de maio de 1974. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe
foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o
que consta do processo nº 3234453/2017/VIPROC, e acatando integralmente
o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral
do Estado, RESOLVE DEMITIR, a partir de 02 de Julho de 1998, o servidor
PAULO DINIZ MOREIRA, matrícula nº 12303017, que exerce a função
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, lotado(a)
nesta Secretaria da Educação, por abandono de cargo, nos termos do art.199,
inciso III e § 1º, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 10 - RUSSAS
PROCESSO Nº00416155/2019 - LOTE 32/2018
ADITIVO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
/ ESCOLA: 23127171 - EEM FRANCISCO JAGUARIBE. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): ROBERTO ROCHA OLIVEIRA - CPF:
01493009303 - MATRÍCULA: 22200170986213 - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍ-
CULA SUBSTITUÍDO: 22000116915114 - NOME SUBSTITUÍDO: JOAO
FRANCISCO DE OLIVEIRA COSTA - JUSTIFICATIVA: Licença para
Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 -
TURNO: M N - CH SEMANAL: 18 - CH MENSAL: 90 - VALOR HORA-
-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 09/12/2018 a 07/01/2019 - VALOR
MENSAL: R$ 1250,72; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo
alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado
- Contratos(s) Início publicado(s) no(s) D.O.E. de: 04/07/2018; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações
regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo
154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR
GLOBAL: R$ 1.250,72 ( UM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E
SETENTA E DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá
à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS:
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23127171 - EEM FRANCISCO
JAGUARIBE e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em 17 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº020 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019
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