DOE 28/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a incorporação da reserva de capital relativa ao benefício fiscal da SUDENE, constituída no exercício 2017, no valor de R$ 11.845.790,28 (onze milhões,
oitocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa reais e vinte e oito centavos), passando, assim, o valor total do Capital Social da CEGÁS a ser de
R$ 125.628.265,38 (cento e vinte e cinco milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos), sem modificação
da quantidade de ações existentes, a ser feito de acordo com os quadros abaixo, respeitando-se a participação percentual de cada acionista no Capital Social
da Companhia.
QUADRO ACIONÁRIO
ACIONISTA
ORDINÁRIAS
%
PREFERENCIAIS
%
TOTAIS
%
ESTADO DO CEARÁ
6.698.000
51,00
0
0
6.698.000
17,00
GASPETRO
3.217.667
24,50
13.133.333
50,00
16.351.000
41,50
MITSUI GÁS
3.217.667
24,50
13.133.333
50,00
16.351.000
41,50
TOTAL
13.133.334
100,00
26.266.666
100,00
39.400.000
100,00
ACIONISTA
CAPITAL SOCIAL ATUAL
ON
PN
TOTAL
ESTADO DO CEARÁ
19.343.020,76
0
19.343.020,76
GASPETRO
9.292.235,85
37.927.491,32
47.219.727,17
MITSUI GÁS
9.292.235,85
37.927.491,32
47.219.727,17
TOTAL
37.927.492,46
75.854.982,64
113.782.475,10
ACIONISTA
AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
ON
PN
TOTAL
ESTADO DO CEARÁ
2.013.784,34
0
2.013.784,34
GASPETRO
967.406,25
3.948.596,72
4.916.002,97
MITSUI GÁS
967.406,25
3.948.596,72
4.916.002,97
TOTAL
3.948.596,84
7.897.193,44
11.845.790,28
ACIONISTA
CAPITAL SOCIAL COM AUMENTO
ON
PN
TOTAL
ESTADO DO CEARÁ
21.356.805,10
-
21.356.805,10
GASPETRO
10.259.642,10
41.876.088,04
52.135.730,14
MITSUI GÁS
10.259.642,10
41.876.088,04
52.135.730,14
TOTAL
41.876.089,30
83.752.176,08
125.628.265,38
6.2. Autorizar, em decorrência da deliberação sobre o aumento de capital, com base no art. 166 da Lei nº 6.404/76, no inciso I do art. 7º do Estatuto Social
da Companhia, na Proposição CONAD Nº 29/2018, bem como no Parecer Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica, em 02/10/2018, as seguintes propostas
decorrentes do aumento do capital social através da integralização da Reserva de Incentivos Fiscais – SUDENE, relativa ao exercício 2017: i) alterar a
redação do “caput” do artigo 4º, do Estatuto Social da CEGÁS, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4° - O capital social subscrito e integralizado é de R$
125.628.265,38 (cento e vinte e cinco milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos), dividido em 39.400.000
(trinta e nove milhões e quatrocentas mil) ações, sendo 13.133.334 (treze milhões, cento e trinta e três mil, trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias e
26.266.666 (vinte e seis milhões, duzentas e sessenta e seis mil, seiscentas e sessenta e seis) ações preferenciais, todas de classe única, nominativas, sem
valor nominal e inconversíveis de uma espécie em outra”; ii) consolidar o Estatuto Social em decorrência da alteração da redação do caput, do seu artigo 4°.
Os documentos ora aprovados, depois de rubricados pelos representantes dos acionistas serão enviados à publicação e ao arquivo da Companhia.
7. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente
ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o § 1º do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos os
presentes: José Élcio Batista, Presidente, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, como Representante do acionista Estado do Ceará; Helaine
Maia da Silva Seixas, Advogada (OAB/RJ 136.536), como Procuradora do acionista Petrobras Gás S/A – GASPETRO; Márcia Nogueira Franco de Oliveira,
Secretária, Advogada (OAB/RJ 170.573), como Procuradora do acionista MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA. Certifico que esta ata é cópia
fiel da ata lavra em livro próprio.
Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
José Élcio Batista
PRESIDENTE SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR
REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ
Helaine Maia da Silva Seixas
ADVOGADA (OAB/RJ 136.536)
PROCURADORA DA PETROBRAS GÁS S/A – GASPETRO
Márcia Nogueira Franco de Oliveira
SECRETÁRIA, ADVOGADA (OAB/RJ 170.573)
PROCURADORA DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA
ESTATUTO SOCIAL
CNPJ Nº73.759.185/0001-96
NIRE: 23300019431
CAPÍTULO I
Denominação, sede, foro e duração
Art.1ºA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, constituída com base na Lei Estadual nº 12.010, de 05/10/92, é uma sociedade de economia
mista do Estado do Ceará, que se regerá por este Estatuto, pela Lei das Sociedades por Ações, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais dispositivos
legais aplicáveis à espécie.
Art.2ºA Companhia tem sede e foro na Cidade de Fortaleza, estado do Ceará, na Avenida Washington Soares nº 6475, José de Alencar, CEP 60.830-
005, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 73.759.185/0001-96, e sua duração é por prazo indeterminado.
Parágrafo único. A Companhia tem filial na cidade de Maracanaú, estado do Ceará, na rua Morada Nova nº 100, Boa Esperança, CEP 61.905-000,
com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 73.759.185/0003-58.
CAPÍTULO II
Do Objeto
Art.3ºA Companhia tem por objeto promover a produção, aquisição, armazenamento, distribuição, comercialização de gás combustível e a prestação
de serviços correlatos, observada a legislação federal pertinente, os critérios econômicos de viabilização dos investimentos, o desenvolvimento econômico
e social, os avanços técnicos e a integração do gás combustível à matriz energética do Estado do Ceará.
CAPÍTULO III
Do Capital Social e dos Acionistas
Art.4ºO capital social subscrito e integralizado é de R$ 125.628.265,38 (cento e vinte e cinco milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e
sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos), dividido em 39.400.000 (trinta e nove milhões e quatrocentas mil) ações, sendo 13.133.334 (treze milhões,
cento e trinta e três mil, trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias e 26.266.666 (vinte e seis milhões, duzentas e sessenta e seis mil, seiscentas e sessenta e
seis) ações preferenciais, todas de classe única, nominativas, sem valor nominal e inconversíveis de uma espécie em outra
§1ºIndependentemente de reforma estatutária, o Conselho de Administração fica autorizado a aumentar o Capital Social até o limite de 50.000.000
(cinquenta milhões) de ações, mantendo-se sempre a proporção de 1/3 do Capital Social representado pelas ações ordinárias e 2/3 pelas ações preferenciais
e a proporção de cada espécie de ação que possuírem os acionistas.
§2ºNão serão emitidos certificados das ações nominativas.
§3ºA cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais de Acionistas.
§4ºAs ações preferenciais não terão direito a voto e gozarão das seguintes vantagens:
a) prioridade no recebimento do dividendo mínimo, cumulativo, de 6% (seis por cento), calculado sobre a parte do capital representada por essa
espécie de ação, participando, em igualdade de condições com as ações ordinárias na distribuição do dividendo obrigatório, se este for superior ao mínimo;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº020 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019
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