DOE 28/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
XVI - aprovar e acompanhar o plano de negócios para o exercício
anual subsequente e a estratégia de longo prazo atualizada com a análise de
riscos e oportunidades para, no mínimo, os cinco anos seguintes, que deverão
ser apresentados pela Diretoria Executiva até a última reunião ordinária do
Conselho de Administração;
XVII - promover, anualmente, a análise de atendimento das metas e
resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo,
sob pena de seus integrantes responderem por omissão, devendo publicar suas
conclusões e informá-las à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do
Estado, com exceção das informações de natureza estratégica cuja divulgação
possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da Companhia;
XVIII - aprovar o regulamento interno de licitações e contratos;
XIX - aprovar a carta anual de governança corporativa e políticas
públicas, com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de
políticas públicas;
XX - escolher e destituir o titular da Auditoria Interna, sendo a sua
indicação por proposta da Diretoria Executiva;
XXI - analisar relatórios apresentados pela Área de Gerenciamento
de Riscos e Conformidade sobre suspeita de envolvimento dos membros
da Diretoria Executiva em irregularidades ou quando estes se furtarem à
obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a eles relatada;
XXII - determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão
de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação
dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos
relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os
relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
XXIII - aprovar as demais políticas gerais da Companhia;
XXIV - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas
de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política
de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
XXV - avaliar anualmente o resultado do desempenho, individual
e coletivo, dos diretores e dos membros dos comitês estatutários, com apoio
metodológico e procedimental do Comitê Estatutário de Elegibilidade,
observados os seguintes quesitos mínimos:
a) exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à
eficácia da ação administrativa;
b) contribuição para o resultado do exercício; e
c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e
atendimento à estratégia de longo prazo;
XXVI - realizar a autoavaliação anual de seu desempenho, individual
e coletivo;
XXVII - resolver todos os casos omissos não contemplados no
presente Estatuto.
Art.16.As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas
através de avisos por escrito, enviados a cada um dos Conselheiros, com
antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da reunião. O referido aviso
conterá breve descrição das matérias da Ordem do Dia, e só será considerado
dispensado se o Conselheiro presente consignar em ata essa dispensa.
§ 1ºOs membros do Conselho de Administração poderão participar
de qualquer reunião do Conselho de Administração por meio de conferência
telefônica, videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação no
qual todos os membros possam escutar uns aos outros e o Conselheiro que
participe da reunião dessa maneira será considerado como presente à reunião.
Neste caso, os membros do Conselho de Administração deverão expressar
seus votos por meio de carta, fax ou correio eletrônico que identifique de
forma inequívoca o remetente.
§ 2ºIndependentemente das formalidades descritas neste artigo, será
considerada regular a reunião a que comparecerem todos os Conselheiros.
SEÇÃO II
Da Diretoria Executiva
Art.17.A Diretoria Executiva será composta de 3 (três) membros,
sendo 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor Técnico e Comercial e 1
(um) Diretor Administrativo e Financeiro, todos eleitos para um mandato
unificado de 2 (dois) anos, permitidas até 3 (três) reeleições consecutivas.
§ 1ºOs membros da Diretoria Executiva serão escolhidos pelo
Conselho de Administração, cabendo ao acionista majoritário a indicação
do Diretor-Presidente e aos demais acionistas as indicações do Diretor Técnico
e Comercial e do Diretor Administrativo e Financeiro.
§ 2ºOs requisitos específicos para o exercício do cargo de Diretor
estão previstos em lei e na Política de Indicações da Companhia.
Art.18.A Diretoria Executiva reunir-se-á, sempre que necessário, por
convocação de qualquer de seus membros, podendo a reunião realizar-se fora
de sede social, quando conveniente aos interesses da Companhia, lavrando-se
ata da reunião no livro próprio.
§ 1ºA Diretoria Executiva deverá instalar-se com a presença de
todos os seus membros, devendo as deliberações serem tomadas pelo voto
afirmativo de todos os membros da Diretoria Executiva.
§ 2ºOs membros da Diretoria Executiva poderão participar de
qualquer reunião da Diretoria Executiva por meio de conferência telefônica,
videoconferência ou outro meio de comunicação no qual os membros possam
escutar uns aos outros e o Diretor que participe da reunião dessa maneira será
considerado como presente à reunião. Neste caso, os membros da Diretoria
Executiva deverão expressar seus votos por meio de carta, fax ou correio
eletrônico que identifique de forma inequívoca o remetente.
Art.19.Os membros da Diretoria Executiva não poderão afastar-se
do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob
pena de perda de mandato, salvo no caso de licença autorizada pelo Conselho
de Administração.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva farão jus a 30
(trinta) dias de férias, em períodos fracionados, que lhes serão concedidos
pela Diretoria Executiva.
Art.20. No caso de impedimento temporário, ou vaga do cargo de
Diretor, o Presidente do Conselho de Administração convocará imediatamente
reunião do Conselho para eleger o substituto, no caso de impedimento, ou
para completar o prazo de gestão, no caso de vacância, cabendo a indicação
ao acionista a quem o substituído representava.
Parágrafo único. Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor-Presidente,
o Conselho de Administração indicará o substituto, dentre os demais Diretores,
enquanto o novo titular não tomar posse.
Art.21.Todos os atos e instrumentos que acarretem responsabilidades
para a Companhia deverão ser assinados por dois Diretores.
Art.22.Compete à Diretoria Executiva, além das atribuições previstas
na legislação aplicável:
I - estabelecer as diretrizes, normas gerais e planos de atividades
dos negócios sociais de acordo com a orientação geral fixada pelo Conselho
de Administração;
II - propor anualmente à apreciação do Conselho de Administração
o Programa Orçamento Anual e suas revisões para o exercício seguinte, o
plano de negócios para o exercício anual subsequente, incluindo o plano de
investimentos, e a estratégia de longo prazo atualizada com a análise de riscos
e oportunidades para, no mínimo, os próximos cinco anos, submetendo-os
à aprovação até a última reunião ordinária do Conselho de Administração;
III - autorizar o ingresso em juízo da Companhia, bem como atos
de renúncia ou transação, judicial ou extrajudicial, para por fim a litígios ou
pendências, até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
IV - apresentar à Assembleia Geral Ordinária, após manifestação do
Conselho de Administração, as demonstrações financeiras previstas em Lei
e o parecer do Conselho Fiscal sobre essas demonstrações;
V - promover e superintender estudos, projetos, fabricação, montagens
e construções, relacionados com a Companhia, sua integração a sistemas de
distribuição de gás ou a sua expansão ou melhoria;
VI - deliberar sobre convênios e contratos com entidades públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras, ressalvado o disposto no inciso XI do art.
7º, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para contratos
com clientes e, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para
os contratos administrativos;
VII - elaborar o Regimento Interno da Companhia, com especificações
das atribuições dos órgãos executivos da empresa, o Regulamento de
Pessoal, propondo ao Conselho de Administração sua respectiva política,
e os Regimentos Internos do Comitê de Auditoria Estatutário e do
Comitê Estatutário de Elegibilidade, a serem aprovados pelo Conselho de
Administração;
VIII - propor ao Conselho de Administração os valores das faixas
salariais dos cargos de seu Quadro de Pessoal;
IX - decidir sobre a alienação, arrendamento, cessão, transferência
ou gravames de bens imóveis, móveis ou de direitos constantes do ativo
permanente da Companhia e sobre a aquisição de bens imóveis até o limite
de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
X - admitir ou demitir empregados, obedecidas às normas do
Regulamento de Pessoal e as demais atinentes à espécie;
XI - constituir mandatário, devendo o respectivo instrumento ser
assinado por dois Diretores;
XII - designar, nos casos de obrigações a serem assumidas em
outros estados ou no exterior, um de seus membros ou um procurador, para
representar a Sociedade nos limites e termos da ata da reunião que deliberou
sobre o assunto;
XIII - elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração:
a) carta anual de governança corporativa e políticas públicas; e
b) metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia
de longo prazo.
XIV -informar o Conselho de Administração sobre a ocorrência
de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à Companhia;
XV - autorizar as contratações, transações ou acordos e quaisquer
alterações a estas contratações, transações ou acordos relativos à prestação do
serviço público de fornecimento de gás canalizado por adesão, cujo volume
mensal seja inferior a 5.000 m3 (cinco mil metros cúbicos) de gás;
XVI - autorizar as permissões de trabalho e de direito de passagem
para implantação de novos dutos, estações de válvulas, estações de regulagem e
medição de gás, bem como a manutenção / intervenção nesses ativos nas faixas
de servidão, observado o disposto no art. 22, inciso VI do Estatuto Social.
Art.23.Compete ao Diretor-Presidente:
I - representar a Companhia em juízo ou fora dele, diretamente ou
por mandatários com poderes específicos;
II - presidir as reuniões da Diretoria;
III - providenciar e, ouvido o Conselho de Administração, submeter
à Assembleia Geral de Acionistas, o Relatório Anual da Administração,
juntamente com os demais documentos exigidos por Lei;
IV - executar as diretrizes, planos de atividades e normas gerais,
aprovadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva.
Art.24.Compete genericamente aos demais Diretores:
I - assessorarem o Diretor-Presidente nas atividades da área técnica;
II - substituírem o Diretor-Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art.25.Compete ainda aos demais Diretores:
I - ao Diretor da área de administração e finanças a coordenação
e supervisão das atividades administrativas e econômico-financeiras da
Companhia;
II - ao Diretor da área técnica e comercial a coordenação e supervisão
das atividades técnicas e comerciais da Companhia.
SEÇÃO III
Dos Demais Órgãos Executivos
Art.26.As atividades executivas da Companhia poderão ser exercidas
por seus órgãos criados pela Diretoria e a ela subordinados, após a aprovação
do Conselho de Administração.
CAPÍTULO VI
Do Conselho Fiscal
Art.27.O Conselho Fiscal, com funcionamento permanente, compor-
se-á de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº020 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019
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