DOE 28/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Assembleia Geral para um mandato de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas)
reeleições consecutivas e terá as atribuições e poderes fixados por lei.
§ 1ºOs requisitos, condições e vedações para o exercício da função,
juntamente e com as qualificações dos candidatos, deverão observar as
exigências legais e a Política de Indicações da Companhia, e serão apresentadas
à Assembleia Geral de Acionistas que tiver de os eleger, que contará com o
auxílio do Comitê Estatutário de Elegibilidade para análise do preenchimento
dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições.
§ 2ºOs membros do Conselho Fiscal poderão participar de
qualquer reunião do Conselho Fiscal por meio de conferência telefônica,
videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação, no qual todos
os membros possam escutar uns aos outros e o Conselheiro que participe
da reunião dessa maneira será considerado como presente à reunião. Neste
caso, os membros do Conselho Fiscal deverão expressar seus votos por
meio de carta, fax ou correio eletrônico que identifique de forma inequívoca
o remetente.
CAPÍTULO VII
Do Comitê de Auditoria Estatutário
Art.28.O Comitê de Auditoria Estatutário será composto por 3 (três)
membros, em sua maioria independentes, eleitos e destituíveis pelo Conselho
de Administração para um mandato de 2 (dois) anos, permitidas 3 (três)
reeleições consecutivas, observadas as condições e requisitos da legislação
aplicável e da Política de Indicações da Companhia.
§ 1º Caberá a cada acionista a indicação de um membro do Comitê
de Auditoria Estatutário.
§ 2º O Comitê de Auditoria Estatutário será vinculado diretamente
ao Conselho de Administração, com funcionamento permanente, para dar
suporte ao Conselho de Administração no que se refere ao exercício de suas
funções de auditoria e de fiscalização sobre a qualidade das demonstrações
financeiras e efetividade dos sistemas de controle interno e de auditorias
interna e independente.
§ 3º O Comitê de Auditoria Estatutário reunir-se-á sempre que for
necessário, no mínimo bimestralmente, de modo que as informações contábeis
da sociedade sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação e terá as
atribuições e poderes fixados na lei e no seu Regimento Interno, a ser aprovado
pelo Conselho de Administração.
§ 4º Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário poderão
participar de qualquer reunião do Comitê de Auditoria Estatutário por meio
de conferência telefônica, videoconferência ou qualquer outro meio de
comunicação, no qual todos os membros possam escutar uns aos outros e
o membro que participe da reunião dessa maneira será considerado como
presente à reunião. Neste caso, os membros do Comitê de Auditoria Estatutário
deverão expressar seus votos por meio de carta, fax ou correio eletrônico que
identifique de forma inequívoca o remetente.
CAPÍTULO VIII
Do Comitê Estatutário de Elegibilidade
Art.29.O Comitê Estatutário de Elegibilidade será designado pela
Diretoria Executiva e auxiliará os órgãos competentes na verificação da
conformidade do processo de indicação e de avaliação dos administradores,
conselheiros fiscais e membros do Comitê de Auditoria Estatutário, sem
remuneração adicional.
Parágrafo único. O Comitê Estatutário de Elegibilidade exercerá
as atribuições estabelecidas pela legislação aplicável, bem como pelo seu
Regimento Interno, a ser aprovado pelo Conselho de Administração, que
incluirá a descrição detalhada de seu procedimento e demais disposições.
CAPÍTULO IX
Da Auditoria Interna
Art.30. A Auditoria Interna é vinculada ao Conselho de
Administração, por meio do Comitê de Auditoria Estatutário, e possui suas
atribuições, procedimentos e demais disposições descritas no Regimento
Interno da Companhia.
CAPÍTULO X
Do Gerenciamento de Riscos e Conformidade
Art.31. O Gerenciamento de Riscos e Conformidade está vinculado
ao Diretor-Presidente através da Gerência de Planejamento, e suas atividades
consistem em:
I - propor políticas de conformidade e gerenciamento de riscos para
a Companhia, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas
pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional
da organização;
II - verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos,
produtos e serviços da Companhia às leis, normativos, políticas e diretrizes
internas e demais regulamentos aplicáveis;
III - verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de
funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e
fraudes;
IV - verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade, bem
como promover treinamentos periódicos aos empregados e administradores
da Companhia sobre o tema;
V - coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação
dos riscos a que está sujeita a Companhia;
VI - coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para
mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação
e a eficácia da gestão de riscos;
VII - propor planos de contingência para os principais processos de
trabalho da organização;
VIII - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os
à Diretoria Executiva;
IX - disseminar a importância da Integridade e da Gestão de Riscos,
bem como a responsabilidade de cada área da Companhia nestes aspectos.
§ 1º - O Regimento Interno da Companhia conterá a descrição
detalhada de seu procedimento e demais atribuições e disposições.
§ 2º - O responsável direto pelas atividades de Gerenciamento de
Riscos e Conformidade poderá se reportar diretamente ao Conselho de
Administração em situações em que se suspeite do envolvimento dos membros
da Diretoria Executiva em irregularidades ou quando estes se furtarem à
obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a eles relatada.
CAPÍTULO XI
Da Responsabilidade Civil e Administrativa dos Administradores
Art.32. No que tange a responsabilidade civil dos administradores
da CEGÁS, segue:
§ 1º Os administradores respondem perante a Companhia e perante
terceiros pelos atos que praticarem no exercício de suas funções, nos termos
da lei e do presente Estatuto.
§ 2º A Companhia assegurará aos membros do Conselho de
Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, quando
legalmente possível, a defesa em processos judiciais e administrativos
propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores, durante
ou após os respectivos mandatos, por atos de gestão praticados no exercício
de suas funções, podendo, para tanto, manter contrato de seguro para
resguardá-los das responsabilidades por atos decorrentes do exercício do
cargo ou função, cobrindo todo o prazo de exercício dos respectivos mandatos.
§ 3º A garantia prevista no parágrafo segundo deste artigo estende-se
aos empregados que legalmente atuarem por delegação dos Administradores
(Diretoria Executiva e/ou Conselho de Administração) da Companhia.
§ 4ºSe algum membro do Conselho de Administração, do Conselho
Fiscal, da Diretoria Executiva, ou, ainda, algum empregado atuando em
conformidade com a situação prevista no parágrafo terceiro, acima, vier a
ser condenado em processos movidos contra eles, com decisão transitada em
julgado, caberá ao mesmo ressarcir a Companhia de todos os custos, despesas
e prejuízos a ela causados, quando estes não estiverem cobertos por seguro
estabelecido no parágrafo segundo.
CAPITULO XII
Seção I
Do Exercício Social
Art.33. O exercício social se inicia em 1º de janeiro e termina em 31
de dezembro do mesmo ano.
Seção II
Das Demonstrações Financeiras
Art.34. No fim de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do
Balanço Patrimonial, da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados,
Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Fluxo de Caixa.
Seção III
Dos Lucros, Reservas e Dividendos
Art.35. Do lucro líquido apurado no final de cada exercício, será
aplicado o percentual de 5% (cinco por cento), antes de qualquer outra
destinação, na constituição do fundo de reserva legal, que não excederá de
20% (vinte por cento) do capital social.
Art.36. É assegurado aos acionistas a percepção do dividendo mínimo
obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos
termos da lei em cada exercício.
§ 1º A Assembleia Geral estabelecerá a destinação do lucro líquido
remanescente.
§ 2º O Conselho de Administração poderá declarar dividendos
intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes
no último balanço anual ou semestral.
§ 3º Fica facultado à Sociedade o levantamento de balanços semestrais
ou em períodos menores, e havendo lucro em tais balanços e no balanço anual,
poderá haver distribuição de dividendos, observadas as disposições de Lei,
por deliberação prévia da Assembleia Geral.
§ 4º Serão compensados os dividendos semestrais e intermediários
que tenham sido declarados no exercício.
§ 5º Os dividendos atribuídos aos acionistas serão corrigidos
monetariamente pela Taxa SELIC, a partir da data aprovada em Assembleia
Geral para pagamento.
§ 6º Fica facultado à Sociedade o pagamento de juros sobre o capital
próprio aos acionistas, conforme as regras estabelecidas para a distribuição
de dividendos no presente Estatuto Social e a legislação aplicável. Eventuais
valores pagos a este título poderão ser imputados ao valor do dividendo
obrigatório de que trata o caput.
CAPÍTULO XIII
Da Liquidação
Art.37.No caso de liquidação da Companhia, aplicar-se-ão os
dispositivos da Lei de Sociedades Anônimas.
CAPÍTULO XIV
Disposições Especiais
Art.38. O regime jurídico dos empregados da Companhia é o da
Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se lhes, também, o Regulamento
de Pessoal, sendo que o ingresso nos quadros da Companhia dependerá
de aprovação prévia em concurso público, nos termos do Art. 37, II, da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A Companhia poderá ter à sua disposição,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº020 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019
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