DOE 28/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
tem repercussão financeira na ordem de R$7.574.008,55 (sete milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, oito reais e cinquenta e cinco centavos); X - DA
VIGÊNCIA: Até 24 de agosto 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 20/METROFOR/2016, que
não conflitarem com as constantes do presente Termo Aditivo; XII - DATA: 08 de janeiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Fontes Hotz e Plínio
Pompeu de Saboya Magalhães Neto pela METROFOR e Paulo Roberto Haipek e Paulo Roberto Marques Cintra pela empresa DUCTOR IMPLANTAÇÃO
DE PROJETOS LTDA.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA CONJUNTA SEMA/SEMACE Nº197/2018 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ e o SUPERINTEN-
DENTE ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, RESOLVEM: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º, inciso I a VII deste ato, para compor a Comissão Técnica Especia-
lizada para avaliação dos produtos e subprodutos referentes a Atualização do Projeto de Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira do Estado do
Ceará, em conformidade com o Termo de Referência acostado ao Processo nº 9865733/2018, no escopo do Contrato nº 24/2018 para Elaboração de Projetos
e Estudos Ambientais, Projetos de Infraestrutura e de Educação Ambiental necessários para subsidiar o Processo de Criação e Implementação de Unidades de
Conservação do Estado do Ceará, vinculadas à Secretaria do Meio Ambiente, firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e o Consórcio ENGE-
SOFT-GAU. Art. 2º Integram a comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes SERVIDORES: I - Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva.
matrícula nº 3000011-0. II - Nelci Gadelha de Almeida – Coordenador, matrícula nº 3000291-1; III - Ulisses José de Lavor Rolim – Coordenador, matrícula
nº 3000341-1; IV - Dóris Day Santos da Silva – Coordenadora, matrícula nº 3000611-9. V - Flávia Michele Vasconcelos do Prado – Orientadora de Célula,
matrícula nº 3000351-9; VI - Carolina Braga Dias – Fiscal Ambiental, matrícula nº 648-1-5. VII - Elizete de Oliveira Santos – Fiscal Ambiental, matrícula
nº 580-1-7. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 12 de dezembro de 2018.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO Nº01/2019
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, por meio da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, nos termos do Art. 96, §1º,
IV do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 52, §1º, II da IN 03/2017 SEMACE, notifica os INFRA NOMINADOS sobre as Decisões Administrativas de Julgamento
em primeira instância abaixo listadas, que julgaram pelo cancelamento dos Autos de Infração mencionados:
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE JULGAMENTO
AUTO DE INFRAÇÃO
A Carneiro de Sales Panificadora ME
12.489.802/0001-96
10590168-7
692/2017
201010081417-AIF
Antonio Oliveira da Costa
747.340.593-49
11612921-2
579/2017
M201110033101-AIF
Antonio Vandervanio Soares do Nascimento
772.023.173-20
05372956-0
316/2018
180/2007-GS/PJ
Expedito Aragão Pontes
155.754.033-00
11510152-7
620/2017
M201109164701-AIF
Maria Regiane Silveira Costa ME
05.087.355/0001-83
11618204-0
3/2018
M201112064501-AIF
Servlav Beneficiamento Textil Ltda
00.914.463/0001-69
11616617-7
848/2017
M201111241101-AIF
Silvino Barreira Araujo Costa
384.220.423-04
10588876-1
45/2018
201009271012-AIF
Teresa Cristina de Souza Barbosa
426.654.773-00
12752570-0
481/2017
680/2012-Blitz
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE
JULGAMENTO
AUTO DE INFRAÇÃO
TERMO DE EMBARGO
Emil Empreendimentos Imobiliários Ltda
05.716.154/0001-06
11283196-6
498/2017
20110601491-AIF
20110601492-TRM²
Equabras Aquicultura e Tecnologia Ltda
02.228.728/0004-43
11615650-3
790/2017
201111085401-AIF
201111085401-TRM²
S P da Silva Gomes Cerâmica
12.136.022/0001-62
11510171-3
488/2017
M201109142801-AIF
M201109142801-TRM¹
¹ embargo revogado
² embargo mantido devendo a atividade permanecer paralisada até sua regularização ambiental.
Informa-se que a citada Decisão Administrativa, por enquadrar-se na previsão do artigo 84 da Instrução Normativa SEMACE n° 02/2010 ou Art. 94 da
Instrução Normativa SEMACE n° 03/2017, deverá ser apreciada pela Câmara Recursal deste Órgão, em caráter de RECURSO DE OFÍCIO, a quem caberá
reconhecer, ou não, o referido julgamento. As vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente –
SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE – Tel: (85) 0800-275-2233
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO Nº02/2019
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, por meio da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, nos termos do Art. 96, §1º,
IV do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 52, §1º, II da IN 03/2017 SEMACE, notifica os INFRA NOMINADOS sobre as Decisões de Julgamento em primeira
instância abaixo listadas, que julgaram pela manutenção dos Autos de Infração quitados e decidiram acerca das demais sanções mencionadas:
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE
JULGAMENTO
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR CONSOLIDADO
DA MULTA (R$)
Cristiane Maria Mendonça do Nascimento ME
11.206.033/0001-09
10587079-0
87/2017
20100914467-AIF
R$ 700,00
Empresa Santa Elisa Ltda
06.942.916/0001-47
12176803-1
557/2017
193/2012-Blitz
R$ 619,66
L G Figueiredo Castro ME
07.045.520/0001-60
11022765-4
378/2016
201101014132-AIF
R$ 3.500,00
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE
JULGAMENTO
AUTO DE
INFRAÇÃO
TERMO DE
EMBARGO
VALOR
CONSOLIDADO DA
MULTA (R$)
Eliomar dos Santos Gadelha
03.590.871/0001-09
13266473-9
821/2017
M201307112002-AIF
M201307112002-TRM²
R$ 5.000,00
Gilberto Pereira da Silva Lanchonete ME
07.631.677/0001-77
11615240-0
685/2017
M201110200703-AIF
M201110200701-TRM¹
R$ 500,00
Junio de Araújo Rebouças
004.715.793-35
11510157-8
881/2017
20110901620-AIF
20110207113-TRM²
R$ 500,00
CDGN Logistica SA
05.484.996/0011-43
11619388-3
875/2017
M201112143202-AIF
M201112143203-TRM¹
R$ 10.000,00
¹ embargo revogado
²embargo mantido devendo a atividade permanecer paralisada até sua regularização ambiental.
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE
JULGAMENTO
AUTO DE
INFRAÇÃO
TERMOS DE
APREENSÃO E
DEPÓSITO
VALOR
CONSOLIDADO DA
MULTA (R$)
F Erisvan de Oliveira ME
10.286.364/0001-33
11617299-1
776/2017
M201111232801-AIF
M201111232801-TRM ³ e
M201111232802-TRM 5
R$ 6.300,00
Taciano Faustino Roseno
832.432.753-34
11612914-0
566/2017
M201110054501-AIF
M201110054501-TRM ³
R$ 1.500,00
³ apreensão revogada
4 apreensão mantida com perdimento
5 apreensão mantida, devendo o autuado permanecer como depositário fiel até manifestação do órgão
Poderá o autuado apresentar no prazo de 20 dias a contar da data desta publicação, recurso administrativo por escrito na sede da SEMACE ou regionais do
Crato e Sobral. As vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua
Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE – Tel: (85) 3254-7073.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº020 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019
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