DOE 01/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20180003
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado de julgamento da fase de habilitação da Tomada de Preços Nº 20180003 - SESA, do tipo 
Menor Preço, de interesse da Secretaria da Saúde, que tem por objeto a LICITAÇÃO DO TIPO MAIOR LANCE, PARA FINS DE CONCESSÃO DE USO 
DE ESPAÇO LOCALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES/SESA, COM ÁREA TOTAL DE 11,92M², PARA 
EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO DE LANCHES/REFEIÇÕES(CANTINA), PARA ATENDER SEUS FUNCIONÁRIOS E USUÁRIOS., em cumprimento 
ao § 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, conforme segue: INABILITADA a empresa GEORGIA YNGRID GOMES FONTENELE-ME e HABILITADA 
a empresa LUCAS BENEVIDES SOUSA AZIN. Fica aberto o prazo recursal, conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 
em Fortaleza, 29 de janeiro de 2019. 
Maria das Graças Pinto Rocha
PRESIDENTE DA CEL 03
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20160004
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20160004, originária 
da Secretaria da infraestrutura - SEINFRA, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONCLUSÃO DA ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO, 
PROTEÇÃO ANTICORROSIVA DAS ESTACAS METÁLICAS E PRAÇA DAS ÁGUAS DO ACQUÁRIO CEARÁ, comunicando a prorrogação e 
revalidação das propostas por mais 60 (sessenta) dias, até 08/04/2019, tendo em vista que a expiração do prazo de validade acontecerá no próximo dia 
07/02/2019. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de 
Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 
07/02/2019. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e 
digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os 
licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 
28 de janeiro de 2019.  
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº702/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA  DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais:   Considerando 
as recentes demandas recebidas, das mais variadas Unidades prisionais, acerca de solicitações de mudanças no Regimento Geral dos Estabelecimentos 
Prisionais do Estado do Ceará;   Considerando que a última revisão do referido regimento foi realizada em 2014, publicada através de portaria 1220/2014, 
no DOE de 16/12/2014;   Considerando que o art. 187 do regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do ceará preceitua que sua revisão 
deverá ocorrer a cada 4 (quatro) anos, contados a partir de sua publicação, por Comissão Especial a ser designada pelo Secretário(a) da Justiça e Cidadania, 
composta preferencialmente de forma paritária por membros das instituições com atuação direta no sistema prisional;   Considerando a necessidade de 
dar início a revisão supramencionada devido a proximidade da data de vencimento do Regimento vigente;   Considerando o processo nº 8825266/2018; 
RESOLVE criar a Comissão Especial de Revisão do Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará, que será composta pelos 
seguintes SERVIDORES: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, Secretária da Justiça e Cidadania, Sandro Camilo Carvalho, Secretário Adjunto da 
Justiça e Cidadania, Pedro Alves de Brito, Secretário Executivo da Justiça e Cidadania, Carlos Alexandre Oliveira Leite (COESP) - Matrícula: 111801-1-6, 
Geovana Sousa do Nascimento (COESP), - Matrícula: 472951-1-4, Leonardo Levy Aragão Lima (GORE) – Matrícula: 430565-1-4, Francisco Orlando Alves 
Rodrigues (NUACI) – Matrícula: 125860-1-9, Diego Franco Souza de Lima (NUSED) – Matrícula: 472447-1-4, Adriano Citó do Carmo (GAP) – Matrícula: 
125818-1-5, Laerte Braga Bastos (CATVA) – Matrícula: 125855-1-9, Jackson Soares de Oliveira, (CPPL I) – Matrícula: 472989-1-1, Maria de Lourdes 
Portela Nascimento, (IPF) – Matrícula: 111731-1-X, Luana Vieira Diogenes (CEPIS) – Matrícula: 473035-1-6, Mizael Pereira Celestino (CPPLII) – Matrí-
cula: 300250-1-6, Rodrigo Silva Aragão (UP Caucaia) – Matrícula: 473188-1-5, Antonio de Padua Marinho Bezerra (CPPLIV) – Matrícula: 472438-1-5, 
Paulo Roberto Rabelo da Silva (Grupo de Custódia) – Matrícula: 430602-1-x, Valdomiro Barbosa Lima Junior (Representante do Sindicato) – Matrícula: 
430633-1-6, Alexandre Pereira Pirajá (CISPE) – Matrícula: 472841-1-2; Francisco Pereira de Alencar (NUSAU) – Matrícula: 29454-2-8; Pedro Henrique 
Pereira de Abreu – Matrícula: 430606-1-9; Lidia Amaral Canuto (UP Irmã Imelda) – Matrícula: 473034-1-9, Reginaldo Prado Melo Filho – Matricula: 
430.615-1-8, Marcia da Frota Santos (NUCAV) – Matrícula: 301047-1-4 e contará com o apoio técnico dos colaboradores: Mayara Nunes de Melo (COESP), 
Marcele Pinho de Arruda Mapurunga (ADINS), Gladys Furtado Brasil (COPAT), Rodrigo Brito de Moraes (CESPE), Ranielle Carvalho Coelho (ASJUR) 
Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.  SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Registre-se e publique-se por incorreção.
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº174/CIDADES/2014
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 174/CIDADES/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE CAUCAIA.  II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Fica 
acrescido o valor de R$ 5.890,71 (cinco mil, oitocentos e noventa reais e setenta e um centavos) para execução do objeto deste convênio, passando o valor 
global do Convênio de R$ 15.353.569,73 (quinze milhões, trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos) para R$ 
15.359.460,44 (quinze milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos), o valor do Estado permanecerá 
em R$ 13.951.042,51 (treze milhões, novecentos e cinquenta e um mil, quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos); o valor do convenente, a título de 
contrapartida, passará de R$ 1.402.527,22 (um milhão, quatrocentos e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos) para R$ 1.408.417,93 
(um milhão, quatrocentos e oito mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e três centavos). Conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCE-
DENTE no processo nº 8225277/2018, decorrente da solicitação de replanilhamento solicitada pelo CONVENENTE.  III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se 
as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo.  IV - DATA E ASSINANTES: 15 de janeiro de 2019. Paulo Henrique 
Ellery Lustosa da Costa, SECRETÁRIO DAS CIDADES (Respondendo) e Naumi Gomes de Amorim, PREFEITO DE CAUCAIA.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira 
ASSESSORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para o provimento 
no cargo efetivo de Analista de Trânsito e Transportes, Agente de Trânsito e Transportes, Vistoriador e Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, 
regido pelo Edital nº 001/2017, publicado no DOE de 15 / 09 / 2017, homologado pelos Editais nº 007/2018, 008/2018, 009/2018 e 010/2018, publicados 
no DOE de 12 / 06 / 2018, considerando ainda a ordem de classificação dos Editais nº 003/2018, 004/2018, 005/2018 e 006/2018, publicados no DOE de 
08 / 06 / 2018, RESOLVE NOMEAR os CANDIDATOS constantes nos Anexos  I, II, III, IV e V deste Ato, de acordo com a Lei nº 9.826 de 14 / 05 / 
1974, para exercerem, em caráter efetivo, os cargos integrantes do Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior de Trânsito e Transportes e do Grupo 
Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes do Poder Executivo, criado pela Lei nº 15.952, de 14 / 01 / 2016, 
com lotação no DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza,  01 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
SECRETÁRIO DAS CIDADES, RESPONDENDO
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº024  | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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