DOE 01/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº02/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no disposto no art. 21, 
Instrução Normativa no. 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 
10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria 
da Fazenda em FORTALEZA CENTRO, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício 
suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO 
FORTALEZA CENTRO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2019.
Viena Magalhães Trévia
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº02/2019, DE 10 DE JANEIRO DE 2019      
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.318928-3
CARLOS GOMES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
02
06.692463-4
R R FOTO FILM LTDA
 
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº03/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 21, Instrução 
Normativa no 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, 
a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em 
FORTALEZA CENTRO, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no 
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA 
CENTRO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Francisco Expedito Alves Junior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº03/2019, DE 18 DE JANEIRO DE 2019      
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.707370-0
LUCIANO CARVALHO DA SILVA FILHO 22189793300
 
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0005/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL/CE, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista O ART. 21 DA IN 033/03, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 
(DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda 
em SOBRAL/CE, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRACAO 
TRIBUTARIA, em Sobral/Ce, 23 de janeiro de 2019.
Francisco Edson Lima e Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0005/2019, DE 23 DE JANEIRO DE 2019      
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
001
06796.670-5
ROBSON CIOCHETTA RODRIGUES FILHO
 
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº01/2019
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art 79, §1º, inciso IV e §4º, 
da Lei 15.614/2014, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente 
ou responsável , junto à(ao) CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após 
a publicação ou afixação deste Edital, impugnar os respectivos AUTOS DE INFRAÇÃO ou recolherem o lançado e correspondente Crédito Tributário. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Roxane Rios Nogueira 
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº01/2019, DE 25 DE JANEIRO DE 2019      
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.616461-3
GISELLY MARIA DO NASCIMENTO CARVALHO ME
201901094-5
02
06.616461-3
GISELLY MARIA DO NASCIMENTO CARVALHO ME
201901095-7
 
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02, de 18 de janeiro de 2019.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,  CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de 
março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma 
que indica;  CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio nº 002/2018, celebrado 
entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,  RESOLVE:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de 
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II - previsão, para o mês de fevereiro de 2019, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso 
I deste artigo, equivalente a 4.330.000 (quatro milhões, trezentos e trinta mil) litros, concernente ao percurso de 10.317.945,9 (dez milhões, trezentos e 
dezessete mil, novecentos e quarenta e cinco vírgula nove) quilômetros; e
III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de fevereiro de 2019 por cada empresa de ônibus é a que consta 
do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às 
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar 
a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº024  | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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