DOE 01/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 04/2017 - SEMA/ELLO
PROCESSO Nº9759852/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO OBRA LTDA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 65, II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93 e Parecer SEPLAG/CEGET, às fls. 41 e 42. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o
Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato 04/2017 tendo em vista a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2018 realizada pelos Sindicatos SEACEC
X SINTRO – Motoristas, com vigência a partir de 1º de julho de 2018 a 30 de Junho de 2019. Diante da existência de dotação orçamentária para custear as
despesas com o aumento do salário e vale alimentação das categorias profissionais acima citadas, obteve-se a aprovação da Secretaria de Planejamento e
Gestão – SEPLAG. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862.04.339037.2.16.00.0; 57100001.18.541.066.18862.08.339037.2.16.00
.0. VALOR: O valor atual mensal da folha de pagamento resultante do Contrato em tela é de R$ 32.564,73 (trinta e dois mil quinhentos e sessenta e quatro
reais e setenta e três centavos), totalizando um valor global R$ 390.776,76 (trezentos e noventa mil setecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos).
Para fazer face a repactuação, o contrato vai ter um acréscimo mensal no valor de R$ 115,55 (cento e quinze reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando
um acréscimo global no valor de R$ 1.386,60 (mil trezentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos).DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas
e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira
Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Marilia Lopes Cruz Rolim - Representante Legal da ELLO. DATA DA ASSINATURA: 23 de Janeiro de 2019.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Helder Pontes Ferreira
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
PROCESSO Nº00369971/2019
No Diário Oficial Série 3 Ano X Nº 212, que circulou 13 de Novembro de 2018, com a publicação do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº
27/2016 celebrado entre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e a Empresa TA2 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. ONDE SE LÊ: ao item 6.2 - Valor
por edição = R$ 3.363,36 (Três mil trezentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos) LEIA-SE: Valor por edição = R$ 3.636,36 ( Três mil seiscentos
e trinta e seis reais e trinta e seis centavos). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Helder Pontes Ferreira
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEMACE Nº008/2019.
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO AMBIENTAL
– GDAM, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº14.344, DE 07 DE MAIO DE 2009, E REGULAMENTADA PELO
DECRETO ESTADUAL Nº29.774, DE 05 DE JUNHO DE 2009.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994, CONSIDERANDO o disposto no art.
12 da Lei Estadual nº 14.344, de 7 de maio de 2009, que instituiu a Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM; CONSIDERANDO as disposições do
Decreto Estadual nº 29.774, de 5 de junho de 2009, que regulamenta a execução, avaliação e pagamento da GDAM, em especial os arts. 9º e 43; CONSIDE-
RANDO a necessidade de estabelecimento de procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos servidores beneficiários da GDAM; CONSIDERANDO
a necessidade de fixação de critérios de avaliação institucional e individual para dois períodos avaliativos de 06 (seis) meses, iniciados em janeiro de 2019
e julho de 2019, encerrando-se, respectivamente, em junho de 2019 e dezembro de 2019. RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A avaliação semestral de desempenho para concessão da Gratificação de Desempenho Ambiental - GDAM rege-se pelo disposto nesta Portaria.
CAPÍTULO II
DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
SEÇÃO I
DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 2º. Na avaliação semestral de desempenho institucional serão observados os indicadores estabelecidos no art. 20 do Decreto Estadual nº 29.774/09.
Parágrafo Único. Os critérios e os parâmetros da avaliação semestral de desempenho institucional são os constantes no Anexo III desta Portaria.
Art. 3º. Na avaliação semestral individual será observado o critério da produtividade.
§ 1º. O servidor que não atingir, na avaliação individual, o percentual mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) das metas pactuadas, não fará jus à
gratificação, conforme previsto no art. 33 do Decreto Estadual nº 29.774/09.
Art. 4º. As metas institucionais serão estabelecidas semestralmente com base nos indicadores previstos no art. 20 do Decreto Estadual nº 29.774/09.
§1º. Para atingimento das metas denominadas “taxa de crescimento do número de atividades licenciadas” e “índice do tempo de licença” deverão ser elabo-
rados relatório(s) técnico(s) e/ou parecer (es) técnico(s), favorável (is) ou não à emissão da licença, em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos processos
de licenciamento ambiental em trâmite na Gerência de Controle Ambiental - GECON, com emissão de relatório e/ou parecer técnico, no interstício de 06
(seis) meses.
§2° Para atingimento da meta denominada “índice do atendimento e denúncias” deverão ser atendidos os seguintes percentuais:
I - Atendimento de Ocorrências: 800 (oitocentas) ocorrências;
II - Operações de inteligência: realização de 02 (duas) Operações de Fiscalização Ambiental;
III - Instrução probatória: instruir 200 (duzentos) processos de Autos de Infração e/ou Termos Próprios; e,
IV - Julgamento administrativo em primeira instância: julgar e encaminhar 300 (trezentas) decisões administrativas em primeira instância.
§3° Cada parâmetro indicado no parágrafo anterior representará individualmente até 25% (vinte e cinco por cento) da meta institucional denominada “índice
do atendimento e denúncias”, cujo resultado final será a soma aritmética dos percentuais de atendimento de cada parâmetro.
§ 4º. Para atingimento da meta denominada “índice de atividades monitoradas” deverá ser atendido o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de
atendimento do somatório de processos de automonitoramento, de certificado de índice de fumaça, de coleta e de análise em relação ao total da demanda da
Gerência de Análise e Monitoramento – GEAMO, no interstício de 06 (seis) meses.
§ 5º. Para atingimento da meta denominada “índice de planos de manejo em atividade” deverá ser atendido o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento)
do número de atividades executadas, em relação ao total da demanda da Diretoria Florestal – DIFLO, no interstício de 06 (seis) meses.
§ 6º. O cálculo da meta institucional obedecerá à seguinte fórmula: MI=R/UT, onde MI é a meta institucional atingida; R é o somatório dos resultados obtidos
por cada Unidade de Trabalho especificada nos §§ 1º a 4º; e UT é a quantidade de unidades de trabalho responsáveis pelos indicadores especificados nos
§§ 1º a 4º.
SEÇÃO II
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 5º. O resultado referente à produtividade corresponde ao grau de implementação das metas pactuadas (R1), de acordo com o modelo do Anexo II.
SEÇÃO III
DOS FORMULÁRIOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 7º. A avaliação semestral de desempenho individual deverá ser feita com base no formulário de Avaliação de Produtividade.
§ 1º. O resultado das metas institucionais será apurado semestralmente pelos diretores das unidades de trabalho de sua competência e encaminhado em forma
de relatório à Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
§ 2º. O formulário mencionado no caput será disponibilizado por sistema informatizado.
§ 3º. Até que o sistema informatizado referido no § 2º esteja em funcionamento, a avaliação de desempenho será procedida mediante formulários impressos.
Art. 8º. A pactuação das metas individuais semestrais deverão se dar nos 15 (quinze) primeiros dias do mês de janeiro e julho.
§ 1º. Caso o servidor não esteja em exercício nos meses de janeiro e julho para pactuar as metas individuais, em razão de algum dos afastamentos previstos
no art. 11 do Decreto Estadual nº 29.774/09, poderá pactuá-las no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar de seu retorno, desde que não recaia na situação
prevista no art. 16 do mesmo decreto estadual, o qual prevê que somente serão avaliados os servidores que permaneçam em exercício por, no mínimo, 2/3
de um período completo de avaliação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº024 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
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