DOE 01/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
§ 2º. Caso transcorra o prazo descrito no caput ou no § 1º deste artigo, sem que o servidor tenha pactuado as metas individuais, o servidor não receberá a
GDAM refente a esse período avaliativo.
Art. 9°. Caso o chefe imediato do servidor, por qualquer razão, deixe de pactuar as metas no prazo estabelecido para pactuação, esta deverá ocorrer entre
o servidor e o Superintendente da SEMACE no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fim do período de pactuação, sem prejuízo da apuração de responsa-
bilidade do chefe imediato que não pactue com o servidor sem apresentar justificativa plausível, a critério da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
CAPÍTULO III
DOS SERVIDORES AVALIADOS
Art. 10. Fica impedido de funcionar como avaliador o cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta, colateral, até o 3º (terceiro)
grau, ou quem tenha participado como testemunha ou membro de comissão em sindicância ou processo administrativo que envolva o servidor avaliado ou
com que com este litigando judicialmente.
§ 1º. Também caracteriza impedimento quando o avaliado tenha participado como testemunha ou membro de comissão em sindicância ou processo admi-
nistrativo que envolva o servidor avaliador, ou com que com este litigando judicialmente.
§ 2º. Quando o chefe imediato do servidor avaliado estiver impedido de realizar a avaliação em razão dos impedimentos previstos no caput e § 1º, a avaliação
será feita pelo chefe imediatamente superior àquele.
§ 3º. Em caso de vacância do cargo ocupado pelo chefe imediato, antes do término do período de avaliação sem que este tenha sido ocupado, a avaliação
será realizada pelo chefe imediatamente superior àquele.
Art. 11. Após o fim do período de pactuação, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverá proceder à revisão das metas pactuadas no prazo de 15
(quinze) dias.
§ 1º. Caso a comissão constate erro no pacto de metas e entenda necessária alguma correção deverá apresentar notificação escrita ao servidor que será avaliado,
ou através de documento impresso ou por meio do e-mail institucional.
§ 2º. O servidor que necessitar corrigir o pacto de metas deverá entregar à Comissão de Acompanhamento e Avaliação a ficha de pactuação corrigida no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação da comissão.
§ 3º. O servidor que deixar transcorrer o prazo referido no § 2º sem que refaça o pacto de metas não receberá a gratificação do período de avaliação corres-
pondente.
§ 4º. As fichas de pactuação somente serão tidas por recebidas se entregues à Gerência de Recursos Humanos da SEMACE.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Caso qualquer servidor discorde de algum ato ou decisão da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, deverá encaminhar pedido de reconsideração
no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da ciência do ato ou decisão impugnado.
Art. 13. Enquanto não for implementado o sistema informatizado, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação poderá estabelecer prazos para entrega das
pactuações de metas e das fichas de resultado diverso do que fixado nesta Portaria.
Art. 14. Esta Portaria regulamenta os procedimentos da avaliação semestral de desempenho, correspondente aos interstícios de janeiro de 2019 a junho de
2019 e julho de 2019 a dezembro de 2019.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2019.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANEXO I
CONTRATO DE PACTUAÇÃO DE METAS INDIVIDUAIS
Nome:
Matricula:
Setor:
Cargo:
Lotação:
Interstício da Avaliação:
Avaliador:
R1 – Metas Pactuadas
Metas Individuais
DESCRIÇÃO DAS METAS
METAS
DATA DE INÍCIO
DATA FINAL
TOTALIZAÇÃO
DATA: ____/____/____
__________________________
___________________________
Servidor Avaliado
Avaliador
ANEXO II
APURAÇÃO DE RESULTADOS DAS METAS PACTUADAS
R1 – Metas Pactuadas
Metas Individuais
DESCRIÇÃO DAS
METAS
METAS
REALIZADO
DATA DE INÍCIO
DATA FINAL
% META ATINGIDA
RESULTADO
TOTALIZAÇÃO
( C ) NOTA DAS METAS INDIVIDUAIS:
(R1) RESULTADO GERAL METAS:
ANEXO III
Metas Institucionais
DESCRIÇÃO DAS METAS
METAS
REALIZADO
DATA DE
INÍCIO
DATA
FINAL
% META
ATINGIDA
RESULTADO
A taxa de crescimento do numero de atividades licenciadas e Índice do Tempo de licenças:
Índice de atendimento e denúncias:
Índice de atividades monitoradas:
Índice de planos de manejo em atividades:
TOTALIZAÇÃO
NOTA DAS METAS INSTITUCIONAIS:
NOTA DA META INSTITUCIONAL:
46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº024 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
Fechar