DOE 01/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2019
Superintendência da Rede de Unidades - SRU
7271- 24200804.10.122.057.23056.03.33903000.1.01.00.0.30
7296- 24200804.10.302.057.23057.03.33903000.1.10.00.0.40
Hospital Geral de Fortaleza -HGF
6170- 24200184.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30
Hospital Dr. Carlos Alberto de Studart Gomes - HM
6237- 24200214.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30
6239 – 24200214.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30
Hospital Infantil Albert Sabin - Hias
6221 – 24200204.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30
Hospital Geral Cesar Cals - HGCC
6196- 24200194.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30
Hospital São José de Doenças Infecciosas - HSJ
6258- 24200224.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30
Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar-HMJMA
7255- 24200794.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30
Hospital de Saúde Mental de MESSEJANA -HSMM
6271- 24200234.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Avenida Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE,
representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, João Marcos Maia, RG 2007160729-8 SSP/CE e CPF 060.964.683-49,
notifica a empresa FERREIRA E SILVA IND. E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA, com sede na Av. Duque de Caxias, s/n°, Aquiraz-CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 18.193.241/0001-60, para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento desta notificação, apresentar recurso da pena de Multa,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de Infração nº 1517, datado de 11 de julho de 2018
(processo nº 6066325/2018), por infringir o art. 10, incisos IV, XV, XXVIII e XXIX da Lei nº 6437/77. O não atendimento ensejará na imediata aplicação
da penalidade constante da Decisão Administrativa, cópia anexa. O processo administrativo que iniciou-se com o Auto de Infração citado encontra-se à
disposição da notificada, no endereço abaixo, onde poderá ser obtido cópia do mesmo. O valor da multa acima deverá ser paga no Banco Bradesco S/A
ou no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento, através da Guia de Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.
br ou na própria SEFAZ, código 8184. A presente multa poderá ser paga com desconto de 20% (vinte por cento) até o 20º (vigésimo) dia do recebimento
desta Notificação. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos a PRODAT/PGE para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
Katarine Vila Real Sampaio de Castro
ASSESSORA JURÍDICA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Avenida Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE,
representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, João Marcos Maia, RG 2007160729-8 SSP/CE e CPF 060.964.683-
49, notifica a empresa COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS LTDA - ME, estabelecida na Avenida Bernardo Manoel, nº
9346, Parque Dois Irmãos, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 19.451.620/0001-75, para, no prazo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento
desta notificação, apresentar recurso da pena de Multa, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA proveniente do
Auto de Infração nº 1643, datado de 20 de outubro de 2017 (processo nº 7425415/2017), bem como de Interdição definitiva do estabelecimento, contados a
partir da ciência da notificação, por infringir o disposto no art. 10, incisos I ,IV e XXIX da Lei Federal nº 6.437 de 20/08/1977. O não atendimento ensejará
na imediata aplicação da penalidade constante da Decisão Administrativa, cópia anexa. O processo administrativo que iniciou-se com o Auto de Infração
citado encontra-se à disposição da notificada, no endereço abaixo, onde poderá ser obtido cópia do mesmo. O valor da multa acima deverá ser paga no Banco
Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento, através da Guia de Recolhimento disponível no site: www.
sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, código 8184. A presente multa poderá ser paga com desconto de 20% (vinte por cento) até o 20º (vigésimo) dia do rece-
bimento desta Notificação. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos a SEFAZ para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
Katarine Vila Real Sampaio de Castro
ASSESSORA JURÍDICA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Avenida Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE,
representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, João Marcos Maia, RG 2007160729-8 SSP/CE e CPF 060.964.683-49,
notifica a empresa PETRUS DUARTE BEZERRA - ME, com sede na Av. Ademar Arruda, n° 560, Aquiraz-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.189.243/0001-
04, para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento desta notificação, apresentar recurso da pena de Multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de Infração nº 26, datado de 19 de julho de 2018 (processo nº 6769920/2018), por
infringir o art. 10, incisos IV, XV, XXVIII e XXIX da Lei nº 6437/77. O não atendimento ensejará na imediata aplicação da penalidade constante da Decisão
Administrativa, cópia anexa. O processo administrativo que iniciou-se com o Auto de Infração citado encontra-se à disposição da notificada, no endereço
abaixo, onde poderá ser obtido cópia do mesmo. O valor da multa acima deverá ser paga no Banco Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A, no prazo de
30 (trinta) dias a partir do seu recebimento, através da Guia de Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, código 8184. A
presente multa poderá ser paga com desconto de 20% (vinte por cento) até o 20º (vigésimo) dia do recebimento desta Notificação. Caso não seja efetivado
o seu pagamento, os autos serão remetidos a PRODAT/PGE para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
Katarine Vila Real Sampaio de Castro
ASSESSORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2018
I - ESPÉCIE: Doc. nº 1509/2018 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2018; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DIAMED LATINO
AMÉRICA S/A; V - ENDEREÇO: Rua Alfredo Albano da Costa nº 100, Distrito Industrial, Lagoa Santa/MG,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso
I § 1º do art. 57 c/c o § 1º do art. 65, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto nº 30.601, de 15/07/2011; VII-
FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Acrescentar o percentual de 4,2267% ao Contrato Nº 012/2018, que tem por objeto a aquisição de reagentes para
congelamento e descongelamento de hemácias e cartelas para técnica em gel centrifugação, com equipamento em comodato, para o HEMOCE/SESA, bem
como prorrogá-lo por mais 90(noventa) dias, a partir do dia 07 de fevereiro de 2019. Parágrafo Único - Fica acrescida a quantia de R$ 91.484,23 (Noventa
e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos) ao contrato supra, passando o mesmo de R$ 2.164.415,82 (Dois milhões, cento e
sessenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e dois centavos) para R$ 2.255.900,05(Dois milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos
reais e cinco centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 91.484,23 (Noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos); X - DA
VIGÊNCIA: 90(noventa) dias, a partir do dia 07 de fevereiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado,
continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 27/12/2018;
XIII - SIGNATÁRIOS: Isabel Cristina Cavalcanti Carlos, Dayse Maria De Magalhães Figueiredo e Elaine Maria do Carmo Romani.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº024 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
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