DOMFO 25/04/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
Municipal, alinhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços
públicos. CONSIDERANDO, ainda, o disposto no caput do artigo 68 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. DE-
CRETA: Art. 1º - Fica alterada a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GABPREF), definida em seus níveis de hierarquia,
da seguinte forma: I - DIREÇÃO SUPERIOR: Secretário. II - GERÊNCIA SUPERIOR: 1. Secretário Executivo. III - ÓRGÃOS DE AS-
SESSORAMENTO: 1. Assessoria Especial; 2. Assessoria Técnica; 3. Assessoria Jurídica; 4. Assessoria de Planejamento e Desen-
volvimento Institucional; 5. Assessoria de Relações Públicas; 6. Assessoria de Imprensa e Mídias Sociais; 7. Assessoria Parlamentar.
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 8. Coordenadoria Especial de Articulação Política; 9. Coordenadoria Especial de
Participação Social; 10. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude; 11. Coordenadoria Especial de Políticas sobre
Drogas; 12. Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas; 13. Coordenadoria de Cerimonial; 14. Coordenadoria
de Controle de Processos; 14.1. Célula de Gestão de Protocolo. V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 15. Coordenadoria
Administrativo-Financeira; 15.1. Célula de Gestão Financeira; 15.2. Célula de Gestão de Suprimento e Patrimônio; 15.3. Célula de
Gestão Administrativa; 15.3.1. Núcleo de Atendimento ao Público; 15.3.2. Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais; 15.3.3. Núcleo de
Transportes; 15.4. Célula de Gestão de Pessoas; 15.5. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação. VI - FUNDOS
MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza (FMJF); 2. Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas
(FMDP). VII - CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Conselho da Cidade de Fortaleza; 2. Conselho Municipal de Juventude;
3. Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas; 4. Conselho de Planejamento Participativo. VIII - ENTIDADES VINCULADAS: 1.
Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); 2. Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); 3. Fundação de Ciência,
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA). Art. 2º - Em razão de sua natureza especial, as Coordenadorias Especiais vincula-
das ao Gabinete do Prefeito com status de Secretaria possuirão estrutura organizacional alinhada às suas finalidades, definida em
níveis de hierarquia, da seguinte forma: a) Coordenadoria Especial de Articulação Política: I - DIREÇÃO SUPERIOR: Coordenador
Especial; Coordenador Adjunto. II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Especial de Acompanhamento Legislativo; 2.
Assessoria Especial de Articulação Política de Governo; 3. Assessoria Especial de Informações; 4. Assessoria Especial de Relações
Institucionais. III - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 5. Coordenadoria Administrativo-Financeira; b) Coordenadoria Especial
de Participação Social: I - DIREÇÃO SUPERIOR: Coordenador Especial; Coordenador Adjunto, II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMEN-
TO: 1. Assessoria Especial. III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 2. Coordenadoria de Participação Social; 3. Coordena-
doria de Orçamento Participativo; 4. Coordenadoria de Educação Social. IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 5. Coorde-
nadoria Administrativo-Financeira; 6. Coordenadoria de Participação Digital e Tecnologia da Informação; c) Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude: I - DIREÇÃO SUPERIOR: Coordenador Especial; Coordenador Adjunto. II - ÓRGÃOS DE ASSES-
SORAMENTO: 1. Assessoria Especial de Juventude nos Centros Urbanos; 2. Assessoria Técnica. III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
PROGRAMÁTICA: 3. Unidade de Gerenciamento de Programas Especiais; 4. Célula de Participação e Mobilização Juvenil; 5. Célula
de Políticas Públicas de Juventude. IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 6. Núcleo Administrativo-Financeiro; d) Coorde-
nadoria Especial de Políticas Sobre Drogas: I - DIREÇÃO SUPERIOR: Coordenador Especial; Coordenador Adjunto. II - ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Técnica; 2. Assessoria Jurídica; 3. Assessoria de Comunicação. III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Informação, Pesquisa e Banco de Dados; 4.1. Célula de Informação e Pesquisa; 4.2. Célula
de Banco de Dados; 5. Coordenadoria de Integração, Articulação e Monitoramento; 5.1. Célula de Integração e Articulação; 5.2. Célula
de Monitoramento; 6. Coordenadoria de Capacitação; 6.1. Célula de Capacitação; 7. Coordenadoria de Acolhimento e Orientação
Institucional; 7.1. Célula de Acolhimento; 7.2. Célula de Orientação Institucional. IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8.
Coordenadoria Administrativo-Financeira; 8.1. Célula de Gestão Administrativa; 8.2. Célula de Gestão Financeira; 9. Célula de Gestão
de Tecnologia da Informação e Comunicação; e) Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas: I - DIREÇÃO
SUPERIOR: Coordenador Especial; Coordenador Adjunto. II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Técnica; 2. Assesso-
ria Jurídica; 3. Assessoria de Comunicação. III - ÓRGÃOS EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Articulação Interna-
cional; 4.1. Célula de Capacitação e Intercâmbio; 5. Coordenadoria de Eventos; 5.1. Célula de Receptivo. IV - ÓRGÃO DE EXECU-
ÇÃO INSTRUMENTAL: 6. Coordenadoria Administrativo-Financeira. Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na
estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GABPREF), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 234, de 28 de
junho de 2017, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º - O organograma representativo da estrutura organizacio-
nal do Gabinete do Prefeito (GABPREF) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 5º - Obedecida a Legislação própria e os pa-
râmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura do Gabinete do Prefeito
(GABPREF) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º - Ficam
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.085 de 14 de setembro de 2017. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, em 11 de abril de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 14.196/2018
CARGO
SÍMBOLO
QUANT.
Secretário
S-1
1
Secretário Executivo
S-2
1
Coordenador Especial
S-1
5
Direção Geral
DG-1
18
Direção de Nível Superior 1
DNS-1
42
Direção de Nível Superior 2
DNS-2
42
Direção de Nível Superior 3
DNS-3
14
Direção de Assessoramento Superior 1
DAS-1
36
Direção de Assessoramento Superior 2
DAS-2
28
Direção de Assessoramento Superior 3
DAS-3
17
Direção de Nível Intermediário 1
DNI-1
13
Direção de Nível Intermediário 3
DNI-3
1
TOTAL
218
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 14.196/2018
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