DOMFO 25/04/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
PORTARIA N° 0268/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, ao(a) servidor(a) JOSA
CARLOS VASCONCELOS DE LIMA, PROFESSOR, perten-
cente ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a
gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 11/04/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
983/1984 – 23.046 - Pelo presente contrato de trabalho que
entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals
Neto e FRANCISCO JOSÉ SOUSA MARIANO brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 026816 série 615 denominado,
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº
6362/83: CLAUSULA 1ª O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de VIGILANTE. CLAUSULA
2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal
de Cr$ 404,90/h (quatrocentos e quatro cruzeiros e noventa
centavos), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da
disciplina _______________ no ____________________ no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no
valor
de
Cr$
___________
(__________________________________), por aula, obser-
vando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª - A carga
horária mensal será de 240/h podendo estender-se a horas
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado
poderá ser transferido para qualquer repartição do município,
independentemente de majoração de salário, a menos que da
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470
da CLT. CLAUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do
salário do Empregado o valor dos danos por ele causados em
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto do § 1º do artigo 462 da CLT. CLAU-
SULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigora-
rá a partir de 17.09.84 junto à Secretaria de Serviços Urbanos
do Município – Departamento de Vigilância. E por haverem
assim ajustados, as partes contratantes firmam o presente
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 01 de agosto de 1984. Deputado Federal
César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Franciso José
Sousa Mariano – EMPREGADO(A).
*** *** ***
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO - MAT: 32.848 - N°
0620 - Por este instrumento particular que assinam entre si, de
um lado, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, representado por sua
Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENELE, e
doravante denominado, simplesmente, EMPREGADA, e, do
outro lado, MARIA ZULEIDE DA SILVA ALBUQUERQUE, do-
ravante denominado, simplesmente, EMPREGADA, é reconhe-
cido, pelo primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que
é feito com base nas cláusulas e condições seguintes: PRI-
MEIRA: O EMPREGADOR, levando em consideração a neces-
sidade do serviço e tendo em vista que a EMPREGADA vem
exercendo, regularmente, as funções que lhe foram cometidas.
(DATILÓGRAFA), resolve regularizar a situação deste perante
a Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento
de seu vínculo empregatício. SEGUNDA: A EMPREGADA, por
seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes
ás suas funções, na Secretaria (DE TRANSPORTES), em ____
horas semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2)
horas suplementares diárias, sempre que se fizer necessário,
de acordo com o disposto no atr. 59 da CLT, podendo também
ser transferido para qualquer outra Secretaria. e/ou Departa-
mento, desde que respeitada sua habilitação profissional.
TERCEIRA: O EMPREGADOR obriga-se a pagar a EMPRE-
GADA, a título de remuneração pelos serviços que este vier a
prestar, o salário mensal de (Cz$ 1.187,86), no qual está inclu-
ído o repouso semanal. QUARTA: Reconhecido, pois, o vinculo
empregatício a que se refere o presente instrumento, a relação
entre EMPREGADOR E EMPREGADA reger-se-á pelas nor-
mas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplican-
do-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à
espécie. QUINTA: O EMPREGADOR descontará dos salários a
serem pagos a EMPREGADA, não só as quantias previstas na
legislação em vigor como toda e qualquer importância corres-
pondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha a
causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT.
SEXTA: As despesas decorrentes deste ato correrão por conta
das dotações próprias. E, por estarem de acordo com relação a
todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as
partes o presente instrumento declaratório de reconhecimento
de vínculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial
do Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria Luiza Menezes
Fontenele – EMPREGADOR. Maria Zuleide da Silva – EM-
PREGADA. TESTEMUNHAS: Maria Aglais Gadelha Pereira.
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ERRATA DO EXTRATO DO QUARTO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2015/GABPREF - ESPÉCIE:
Retificação da publicação do Extrato referente ao Quarto Ter-
mo Aditivo ao Contrato nº 01/2015/GABPREF. CONTRATAN-
TE: Município de Fortaleza, por intermédio do Gabinete do
Prefeito. CONTRATADO: Tecnoset Informática Produtos e
Serviços Ltda., neste ato representado por Neilton Ramos
Valença. MOTIVO: Modificação relativa à redação do objeto do
Extrato
do
Quarto
Termo
Aditivo
ao
Contrato
nº
01/2015/GABPREF. ERRATA: No extrato de publicação: ONDE
SE LÊ: “O presente Termo Aditivo tem como objeto o reajuste
no valor do Contrato nº 01/2015, no montante de R$ 345,95
(trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centa-
vos), bem como, a sua prorrogação temporal por mais 12 (do-
ze) meses para a continuidade do fornecimento de serviços de
solução de impressão departamental aos diversos setores do
Gabinete do Prefeito e suas Coordenadorias, ampliando sua
vigência de 01/03/2018 até o dia 01/03/2019”. LEIA-SE: “O
presente Termo Aditivo tem como objeto o reajuste no valor do
Contrato nº 01/2015, no montante de R$ 345,95 (trezentos e
quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), bem como
a sua prorrogação temporal por mais 12 (doze) meses, a partir
do seu vencimento (28/02/2018), ampliando sua vigência de
01/03/2018 até o dia 28/02/2019, para a continuidade do forne-
cimento de serviços de solução de impressão departamental
aos diversos setores do Gabinete do Prefeito e suas Coorde-
nadorias.”. SIGNATÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto - SE-
CRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO -
Pelo CONTRATANTE, e Neilton Ramos Valença - Pela CON-
TRATADA.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE CANCELAMENTO DO LOTE 04
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 337/2016.
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