DOMFO 25/04/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
 
PORTARIA N° 0268/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, ao(a) servidor(a) JOSA 
CARLOS VASCONCELOS DE LIMA, PROFESSOR, perten-
cente ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a 
gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou 
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 11/04/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
983/1984 – 23.046 - Pelo presente contrato de trabalho que 
entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals 
Neto e FRANCISCO JOSÉ SOUSA MARIANO brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS nº 026816 série 615 denominado, 
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 
6362/83: CLAUSULA 1ª O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de VIGILANTE. CLAUSULA  
2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal 
de Cr$ 404,90/h (quatrocentos e quatro cruzeiros e noventa 
centavos), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da 
disciplina _______________ no ____________________ no 
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no 
valor 
de 
Cr$ 
___________ 
(__________________________________), por aula, obser-
vando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª - A carga 
horária mensal será de 240/h podendo estender-se a horas 
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado 
poderá ser transferido para qualquer repartição do município, 
independentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 
da CLT. CLAUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do 
salário do Empregado o valor dos danos por ele causados em 
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto do § 1º do artigo 462 da CLT. CLAU-
SULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigora-
rá a partir de 17.09.84 junto à Secretaria de Serviços Urbanos 
do Município – Departamento de Vigilância. E por haverem 
assim ajustados, as partes contratantes firmam o presente 
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 01 de agosto de 1984.  Deputado Federal 
César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Franciso José 
Sousa Mariano – EMPREGADO(A). 
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO - MAT: 32.848 - N° 
0620 - Por este instrumento particular que assinam entre si, de 
um lado, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, representado por sua 
Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENELE, e 
doravante denominado, simplesmente, EMPREGADA, e, do 
outro lado, MARIA ZULEIDE DA SILVA ALBUQUERQUE, do-
ravante denominado, simplesmente, EMPREGADA, é reconhe-
cido, pelo primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que 
é feito com base nas cláusulas e condições seguintes: PRI-
MEIRA: O EMPREGADOR, levando em consideração a neces-
sidade do serviço e tendo em vista que a EMPREGADA vem 
exercendo, regularmente, as funções que lhe foram cometidas. 
(DATILÓGRAFA), resolve regularizar a situação deste perante 
a Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento 
de seu vínculo empregatício. SEGUNDA: A EMPREGADA, por 
seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes 
ás suas funções, na Secretaria (DE TRANSPORTES), em ____ 
horas semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) 
horas suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, 
de acordo com o disposto no atr. 59 da CLT, podendo também 
ser transferido para qualquer outra Secretaria. e/ou Departa-
mento, desde que respeitada sua habilitação profissional. 
TERCEIRA: O EMPREGADOR obriga-se a pagar a EMPRE-
GADA, a título de remuneração pelos serviços que este vier a 
prestar, o salário mensal de (Cz$ 1.187,86), no qual está inclu-
ído o repouso semanal. QUARTA: Reconhecido, pois, o vinculo 
empregatício a que se refere o presente instrumento, a relação 
entre EMPREGADOR E EMPREGADA reger-se-á pelas nor-
mas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplican-
do-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à 
espécie. QUINTA: O EMPREGADOR descontará dos salários a 
serem pagos a EMPREGADA, não só as quantias previstas na 
legislação em vigor como toda e qualquer importância corres-
pondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha a 
causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. 
SEXTA: As despesas decorrentes deste ato correrão por conta 
das dotações próprias. E, por estarem de acordo com relação a 
todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as 
partes o presente instrumento declaratório de reconhecimento 
de vínculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial 
do Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados. 
Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria Luiza Menezes                 
Fontenele – EMPREGADOR. Maria Zuleide da Silva – EM-
PREGADA. TESTEMUNHAS: Maria Aglais Gadelha Pereira. 
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ERRATA DO EXTRATO DO QUARTO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2015/GABPREF - ESPÉCIE: 
Retificação da publicação do Extrato referente ao Quarto Ter-
mo Aditivo ao Contrato nº 01/2015/GABPREF. CONTRATAN-
TE: Município de Fortaleza, por intermédio do Gabinete do 
Prefeito. CONTRATADO: Tecnoset Informática Produtos e 
Serviços Ltda., neste ato representado por Neilton Ramos 
Valença. MOTIVO: Modificação relativa à redação do objeto do 
Extrato 
do 
Quarto 
Termo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
nº 
01/2015/GABPREF. ERRATA: No extrato de publicação: ONDE 
SE LÊ: “O presente Termo Aditivo tem como objeto o reajuste 
no valor do Contrato nº 01/2015, no montante de R$ 345,95 
(trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centa-
vos), bem como, a sua prorrogação temporal por mais 12 (do-
ze) meses para a continuidade do fornecimento de serviços de 
solução de impressão departamental aos diversos setores do 
Gabinete do Prefeito e suas Coordenadorias, ampliando sua 
vigência de 01/03/2018 até o dia 01/03/2019”. LEIA-SE: “O 
presente Termo Aditivo tem como objeto o reajuste no valor do 
Contrato nº 01/2015, no montante de R$ 345,95 (trezentos e 
quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), bem como 
a sua prorrogação temporal por mais 12 (doze) meses, a partir 
do seu vencimento (28/02/2018), ampliando sua vigência de 
01/03/2018 até o dia 28/02/2019, para a continuidade do forne-
cimento de serviços de solução de impressão departamental 
aos diversos setores do Gabinete do Prefeito e suas Coorde-
nadorias.”. SIGNATÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto - SE-
CRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO -  
Pelo CONTRATANTE, e Neilton Ramos Valença - Pela CON-
TRATADA. 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
 
AVISO DE CANCELAMENTO DO LOTE 04 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 337/2016. 

                            

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