DOMFO 25/04/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
PORTARIA Nº 0092/2018 – SESEC
Decide em sede de Procedi-
mento Sindicante e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO a manifestação
de fls. 170, nos autos do Procedimento Sindicante nº 049/2015
- CORREG, instaurado pela Portaria nº 014/2017-SESEC, de
03 de fevereiro de 2017, publicada no DOM de 09 de março de
2017. RESOLVE: Art. 1° - RECONHECER A PRESCRIÇÃO E
A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE no Procedimento Sindicante
de nº 049/2015 - CORREG, que apurou suposta infração disci-
plinar cometida pelos servidores ORLEANDO LIMA SILVA,
Subinspetor, matrícula 56.066-01 e AILTON HONORATO DE
LIMA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.206-01, nos termos do
art. 105, inciso II, c/c o art. 162, II, c/c arts. 163 e 164 da Lei
Complementar nº 0037/2007 de 10 de julho de 2007. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de
março de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0093/2018 – SESEC
Decide em sede de Procedi-
mento Sindicante e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO a manifestação
de fls. 67, nos autos do Procedimento Sindicante nº 014/2017 –
SIND, instaurado pela Portaria nº 194/2017-SESEC, de 31 de
agosto de 2017, publicada no DOM de 13 de setembro de
2017. RESOLVE: Art. 1° - RECONHECER A PRESCRIÇÃO E
A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE no Procedimento Sindicante
de nº 014/2017 - SIND, que apurou suposta infração disciplinar
cometida pelo servidor JEAN CARVALHO PEREIRA, Guarda
Municipal, matrícula nº 73.596-01, nos termos do art. 105,
inciso II, c/c o art. 162, II, c/c arts. 163 e 164 da Lei Comple-
mentar nº 0037/2007 de 10 de julho de 2007. Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de março de
2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0094/2018 – SESEC
Decide em sede de Procedi-
mento Sindicante e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO a manifestação
de fls. 68, nos autos do Procedimento Sindicante nº 031/2017 –
SIND, instaurado pela Portaria nº 191/2017-SESEC, de 31 de
agosto de 2017, publicada no DOM de 13 de setembro de
2017. RESOLVE: Art. 1° - RECONHECER A PRESCRIÇÃO E
A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE no Procedimento Sindicante
de nº 031/2017 - SIND, que apurou suposta infração disciplinar
cometida pela servidora MARIA ANATÁLIA DA SILVA CAR-
NEIRO, Guarda Municipal, matrícula nº 73.169-01, nos termos
do art. 105, inciso II, c/c o art. 162, I, c/c arts. 163 e 164 da Lei
Complementar nº 0037/2007 de 10 de julho de 2007. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de
março de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 096/2018 – SESEC
Determina o ARQUIVAMENTO
de Sindicância Administrativa e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos do artigo 190, inciso I, do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO Relatório Final
exarado pela Comissão Sindicante nos autos do Procedimento
nº 015/2017 – SIND, instaurado pela Portaria de nº 139/2017-
SESEC, de 05 de junho de 2017, publicada no DOM de 13 de
junho de 2017. CONSIDERANDO as apurações complementa-
res determinadas por despacho da autoridade julgadora, às fls.
51, dos autos. RESOLVE: Art. 1° - Ratificar o Relatório Conclu-
sivo da Comissão Sindicante, de fls. 32 a 38 instaurados atra-
vés do SPU P135004/2016, com decisão proferida às fls. 51.
Art. 2º - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO da Sindicância
Administrativa n° 015/2017 instaurada pela Portaria nº
139/2017-SESEC, Procedimento nº 030/2016-CORREG, que
apurou suposta conduta irregular cometida pelo servidor
VALDECI BRASILINO LESSA, Guarda Municipal, matrícula
106.797-02, em que os fatos e as declarações foram levados
aos autos, contudo diante dos fundamentos expostos no Rela-
tório Final da Comissão Sindicante concluiu-se que não houve
causa deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art.
3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 12 de
abril de 2017. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 097/2018 – SESEC
Determina o ARQUIVAMENTO
de Sindicância Administrativa e
dá outras providências.
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