DOMFO 25/04/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
de, LEIA-SE: Agente de Combate as Endemias. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de abril de 2018. Philipe Theo-
philo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato n° 210/2018-SEPOG, de 
04.01.2018, que assegurou o direito de continuar a perceber a 
Gratificação de Suporte de Atividades Técnicas, simbologia 
DNI-1, ao servidor ANTONIO MOREIRA DO NASCIMENTO, 
matrícula 15556-01, Agente Administrativo, lotado na Secreta-
ria Municipal da Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, quanto a 
vigência do Ato acima citado, é feita a seguinte alteração, ON-
DE SE LÊ: a partir de 31.12.2016, LEIA-SE: a partir de 
13.07.2017. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de abril 
de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Na Apostila, publicada no DOM de 
27.11.2017, que mudou o nome da servidora para MARUSIA 
THOMAZ FERRERA, matrícula discriminada a seguir, Médico 
PSF, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, quanto sua 
matrícula, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: matrícula 
nº 55639-01, LEIA-SE: matrícula nº 55639-03. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 09 de abril de 2018. Philipe Theophi-
lo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 04/2017 E EXTRATO DE 
PUBLICAÇÃO - No Termo de Homologação ao PP 017/2016 – 
B, Ata de Registro de Preços 04/2017 e Extrato de publicação 
cujo objeto é o registro de preços para futuras e eventuais 
aquisições de brinquedos para composição de parques infantis 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
anexo A – termo de referência do edital. NO TERMO DE HO-
MOLOGAÇÃO AO PP 017/2016 - B, ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS 04/2017 E EXTRATO DE PUBLICAÇÃO, ONDE SE 
LÊ: PP 017/2016. LEIA-SE: PP 017/2016 - B. Fortaleza, 03 de 
abril de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
PORTARIA Nº 0339/2018 – SME 
 
Fixa os valores referentes ao repasse de parcela 
emergencial do Programa Municipal de Manutenção 
e Desenvolvimento do Ensino – PMDE referente ao 
ano de 2018 e dá outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de 
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO 
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a implementação da gestão democrática, a 
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos neces-
sários à administração das Unidades Escolares. CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção 
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle das assistências 
financeiras municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo propósito de 
promover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanis-
mos que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortaleci-
mento do uso racional e transparente dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO que as unidades escolares recém-inauguradas ne-
cessitam dos bens de custeio que são fundamentais para o pleno desenvolvimento das atividades. RESOLVE: Art. 1°- Fixar os valores 
referentes ao repasse da parcela emergencial do PMDE para as Escolas Patrimoniais, através das Unidades Executoras de Recursos 
Financeiros – UERF, recém inauguradas e/ou que passaram a gerir Centro de Educação Infantil (CEI) também recém-inaugurados, de 
acordo com o Anexo 1 desta Portaria. Art. 2º  Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME: Projeto/Atividades 24901.12.368.0105.2131.0001, 
Elemento de Despesa 335041, Fonte de Recurso 0.0200; Elemento de Despesa 335041, Fonte de Recurso 0.0800, com valor total de 
R$ 30.000,00 (trinta mil), conforme Anexo I desta Portaria. Art. 3°- O valor do repasse será apenas na rubrica de custeio e deverá ser 
utilizado em serviços de manutenção preventiva e corretiva do prédio escolar e na aquisição de materiais de consumo necessários à 
manutenção e desenvolvimento do ensino. Artigo 4º - A execução e prestação de contas do repasse dos recursos deverão obedecer 
ao disposto na Lei Complementar nº 169/2015 e da Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo de 60 (sessenta) dias após o 
crédito do recurso em conta bancária específica do Programa. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 16 de março de 2018. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de março de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 0339/2018 – SME 
 
ITEM D.E. 
INEP 
TIPO 
ID 
UNIDADE ESCOLAR 
 
CENTROS DE EDUCAÇÃO                 
INFANTIL 
VALOR DE CUSTEIO 
REPASSE                  
EMERGENCIAL 
1 
5 
23067390 
ETP 
6872 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
CONCEICAO             
MOURAO – EI/EF 
CEI 
JORNALISTA 
NENO                       
CAVALCANTE 
5.000,00 

                            

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