DOMFO 25/04/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40
2.6.1. O matérias estruturados deverão ser en-
tregues de acordo com o especificado: 2.6.1.1. Em quantidade
de 02 (dois) exemplares de cada título, conforme composição
descrita no quadro 1, exatamente iguais e correspondentes à
edição mais recente, embalados e identificados externamente
informando título do material, turma ao qual se destina e com-
posição. 2.7. O não atendimento aos requisitos apresentados
neste item configurará desclassificação da editora, não caben-
do recurso. 3. DOS REQUISITOS DA OBRA: 3.1. Serão avali-
adas e selecionadas obras didáticas que atendam às informa-
ções constantes no Quadro 1, observadas as condições e
demais especificações constantes neste Edital e seus ane-
xos.3.2. Cada editor poderá participar com apenas uma obra
contendo a disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática
abordadas de forma interdisciplinar, conforme o quadro 1.
3.2.1. As inscrições que ultrapassarem o número válido por
editora serão desclassificadas, sendo consideradas apenas a
primeira obra inscrita para cada tipo, verificada a ordem de
inscrição. 3.3. Os materiais estruturados deverão apresentar-se
na forma impressa em língua portuguesa e ser produzidos e
postados em território brasileiro. 3.4. O Manual do Professor
deve vir organizado em volume único, organizado a partir de
uma proposta científico-pedagógica para professores alfabeti-
zadores explicitada, contendo instruções e orientações teórico-
metodológicas relativas ao uso do material estruturado. Deve
oferecer discussão sobre proposta de avaliação da aprendiza-
gem, leituras e informações que contribuam para formação e
atualização de professores. 3.5. Não serão aceitos bonecos ou
protótipos; 3.6. A organização dos livros didáticos deverá apre-
sentar-se de forma consumível; 3.7. As amostras (Livro do
Aluno, Guia de Orientação do Professor e Proposta de Forma-
ção de Professores) entregues no ato da seleção públicas não
serão devolvidas após o processo de avaliação e seleção. 3.8.
Estão vedadas as inscrições neste Edital de materiais didáticos
inscritos no Programa Nacional do Livro Didático – PNLD.
Quadro 1
Tipo
Turma
atendida
Composição
1
2º ano
1.1 – Livro do Aluno;
1.2 – Guia de orientação do Professor.
1.3 – Proposta de Formação de
Professores.
4. DA COMISSÃO TÉCNICA: 4.1. Os materiais didáticos, bem
como os documentos apresentados pelos interessados inscri-
tos serão analisados e julgados por uma Comissão Técnica,
especialmente designada para este fim, cujos membros serão
nomeados por meio de Portaria pela autoridade competente,
publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza, observa-
dos os critérios e requisitos estabelecidos por este Edital e
seus anexos. 4.2. A comissão será composta por 22 (vinte e
dois) servidores da SME, Distritos de Educação, Coordenado-
res Pedagógicos e professores da Rede Municipal de Ensino,
obedecendo ao seguinte quantitativo: a) 04 Técnicos lotados
na SME; b) 01 Técnico lotado em cada Distrito de Educação; c)
01 Professor de cada Distrito de Educação com atuação nas
turmas de 2º ano lotados em Escola Municipal; b) 01 Coorde-
nador Pedagógico de cada Distrito de Educação com atuação
nas turmas de 2º ano lotados em Escola Municipal. 4.3. É ve-
dada a participação de servidores que tenham qualquer vínculo
direto ou indireto com os participantes do processo, sendo
substituídos na Comissão por outro servidor que atendam aos
critérios descritos. 4.4. A Comissão Técnica terá autonomia
para tomar providências quanto aos casos omissos neste Edital
que por ventura venham a surgir. 5. DA ANÁLISE E SELEÇÃO
DO MATERIAL: 5.1. A análise do material didático, bem como
dos documentos apresentados, será realizada pela Comissão
Técnica, tendo como base os Critérios Mínimos apresentados
no Anexo IV, de acordo com a pontuação abaixo:
0
Ausente
Quando o aspecto abordado não está presente
na obra
1
Parcialmente Quando o aspecto analisado não se apresenta de
forma adequada na obra, com ressalvas.
2
Presente
Quando o aspecto abordado apresenta o critério
a contento, sem ressalvas.
5.2. O prazo de análise do material didático pela Comissão
Técnica correrá conforme estabelecido no Anexo VI - Crono-
grama, e terá caráter eliminatório em conformidade com os
requisitos estipulados neste Edital. 5.3. Será considerada para
efeito de desempate a pontuação obtida pela obra com base no
Anexo IV – Livro do Aluno, Proposta de Formação e o Guia de
Orientação para o professor, na seqüência descrita. 5.4. Cabe-
rá aos titulares de direito autoral e/ou seus representantes, cujo
material estruturado inscrito for selecionado e comunicado
através de ofício, participar de um encontro para que cada
editora realize a apresentação da proposta de formação e de
seu material aos professores, conforme critérios estabelecidos,
no Anexo V. 5.5. Dentre os materiais estruturados analisados,
serão selecionados os melhores classificados, até o quantitati-
vo máximo de 06 (seis) obras, conforme critérios estabelecidos
no Anexo IV, para escolha pelos professores lotados nas tur-
mas de 2º ano do Ensino Fundamental em cada Distrito de
Educação, a fim de que estes possam optar por aquele material
que melhor atender às suas especificidades e proposta político-
pedagógica. 5.6. O processo de análise e escolha dos profes-
sores de até 06(seis) materiais estruturados classificados será
realizada em cada polo de formação na abrangência do Distrito
de Educação, observando os critérios estabelecidos no Anexo
IV. 5.7. A opção dos professores deverá ser feita por escrito,
nos instrumentais padronizados pela comissão técnica, con-
forme Anexo IV, constando de uma justificativa técnico-
pedagógica, devidamente assinada pelo Coordenador do Distri-
to de Educação, e deverá ser enviada à Comissão Técnica
(SME), em envelope oficial, timbrado, lacrado e identificado.
5.8. Caberá à Comissão Técnica (SME), consolidar o processo
de escolha realizada pelos professores de cada Distrito de
Educação, através da comissão constituída, comunicando os
resultados aos titulares de direito autoral que participarem do
processo. 5.9. Ao final da avaliação do material estruturado que
obtiver maior pontuação será selecionado como apto para a
possível realização de futuro procedimento licitatório. 6. DI-
VULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 6.1. A relação dos materiais
estruturados selecionados será publicada no Diário Oficial do
Município e divulgada na intranet da Secretaria Municipal da
Educação,
no
seguinte
endereço
eletrônico:
(http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br). 6.2. Após a publicação
do resultado final do processo de avaliação e seleção, confor-
me Anexo VI – Cronograma, os titulares de direito autoral das
obras literárias inscritas ou representes terão dois (2) dias úteis
para apresentação de recursos, cujas razões deverão ser apre-
sentadas por escrito, competindo o julgamento à Comissão
Técnica da Secretaria Municipal da Educação. 6.2.1. Não serão
aceitos recursos fora do prazo estipulado neste Edital. 7. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. A inscrição do material didático
implica aceitação dos termos deste Edital, de forma integral e
irretratável, bem como da legislação aplicável, especialmente
em matéria de direito autoral, não cabendo controvérsias poste-
riores. 7.2. A SME se reserva o direito de, a qualquer tempo e a
seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, desistir ou
revogar a presente convocação, sem que isso represente moti-
vo para que os participantes pleiteiem qualquer tipo de indeni-
zação. 7.3. Será de inteira responsabilidade dos inscritos a
validade das informações fornecidas à SME no cadastramento
das obras. 7.4. A inscrição ou seleção do livro não implica
obrigatoriedade de abertura de procedimento licitatório que vise
à formatura de contrato de aquisição por parte desta SME,
tampouco confere direito à indenização a título de reposição de
despesas realizadas no cumprimento das etapas deste Edital.
7.5. É vedado aos titulares de direito autoral e/ou seus repre-
sentantes, cujo livro didático inscrito for selecionado, oferecer
vantagem de qualquer espécie, a qualquer pessoa, vinculada à
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