DOMFO 25/04/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
2 
6 
23242710 
ETP 
7112 
ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA 
– EI/EF 
CEI PROFESSOR ERASMO DA 
SILVA PITOMBEIRA 
5.000,00 
3 
6 
23078006 
ETP 
7042 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
PROFESSORA 
TEREZINHA FERREIRA PARENTE – EI/EF 
CEI PROFESSORA TEREZINHA 
FERREIRA PARENTE II 
5.000,00 
4 
4 
23065621 
ETP 
6866 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
ARI 
DE 
SA                          
CAVALCANTE – EI/EF 
CEI ARI DE SA CAVALCANTE II 
5.000,00 
5 
4 
23257520 
ETP 
7061 
ESCOLA MUNICIPAL MINHA VIDA MEUS 
AMORES – EI/EF 
CEI MINHA VIDA MEUS AMORES 
5.000,00 
6 
5 
23257202 
ETP 
7339 
ESCOLA MUNICIPAL JOAO PAULO II - EF 
CEI JOÃO PAULO II 
5.000,00 
TOTAL 
30.000,00 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0351/2018 – SME 
 
Estabelece o Suprimento de 
Fundos no âmbito da Coorde-
nadoria Administrativa 
desta 
Secretaria.  
 
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são confe-
ridas pela Legislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a Lei nº 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a 
concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de 
Fundos desta municipalidade. CONSIDERANDO a Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe 
sobre a organização e estrutura administrativa do Poder Execu-
tivo Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.678, de 19 
de outubro de 2015, que regulamenta a concessão, aplicação e 
prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 
1° - Designar a servidora ELENI RODRIGUES DE ABREU, 
matrícula nº 113.251-01, para administrar o Suprimento de 
Fundos da Coordenadoria Administrativa desta Secretaria. 
Parágrafo Único - A indicação contempla o exercício financeiro 
relativo do ano de 2018, devendo ser observado: I - A despesa 
será suportada pela seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12. 
368.0105.2881.0001 - Elemento de Despesa 33.90.30 e 
33.90.39 - Fonte 0.0200; II - O valor do suprimento de fundo é 
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para dotação orçamentária 
mencionada no item anterior, referente às despesas de servi-
ços e material de consumo; III - A aplicação do suprimento de 
fundos deve ser realizada no período de 60 (sessenta) dias, 
devendo o referido prazo constar na Nota de Empenho de 
Suprimento de Fundos; IV - A prestação de contas deve ser 
realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do término 
do prazo de sua aplicação. Art. 2° - Caberá ao designado o 
provimento dos meios necessários para a realização de suas 
atividades. Art. 3° - A atuação do servidor acima designado é 
considerada serviço público relevante, não sendo passível de 
remuneração. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 
de abril de 2018. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 024/2018-
SME - O Município de Fortaleza, através da Secretaria Munici-
pal da Educação, com sede na Av. Desembargador Moreira, 
2875, Bairro Dionísio Torres, CEP. 60.170-002, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato representado 
pela Secretária Municipal da Educação, Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, no uso de suas prerrogativas legais, torna 
de conhecimento dos interessados que será realizada, nas 
datas e horários abaixo designados, a CHAMADA PÚBLICA nº 
024/2018 - SME para a inscrição de editoras, titulares de direito 
autoral e/ou representantes legais, com fins à seleção de mate-
rial estruturado destinado aos estudantes e professores das 
turmas de 2º ano das instituições públicas que integram a Rede 
Municipal de Ensino, de acordo com as condições e especifica-
ções constantes neste Edital. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente 
instrumento tem como objeto a inscrição de editoras, titulares 
de direito autoral e/ou representantes legais, com fins à sele-
ção de material estruturado destinado aos estudantes e profes-
sores das turmas de 2º ano das instituições públicas que inte-
gram a Rede Municipal de Ensino, de acordo com as condições 
e especificações constantes neste Edital. 1.2. Esta seleção não 
gera qualquer direito aos participantes, cabendo à Administra-
ção Pública o juízo de conveniência e oportunidade quanto à 
realização de uma possível e futura licitação. 1.3. Não gerará 
ônus para a Administração Pública. 2. DOS PRAZOS E LOCAL 
PARA INSCRIÇÃO, ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DOS 
LIVROS: 2.1. A inscrição, a entrega da documentação e do 
material para análise e pré-qualificação, será realizada de for-
ma presencial na Secretaria Municipal da Educação de Fortale-
za (SME), Coordenadoria de Ensino Fundamental – COEF, 
Célula de Desenvolvimento Curricular – CEDESC, localizada 
na Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres, no 
período compreendido entre 04/06 e 15/06/2018 das 9h às 12h 
e das 14h às 16h. 2.2. Dos documentos para habilitação jurídi-
ca: 2.2.1. Cópia do documento de Identificação autenticado ou 
acompanhado do original (RG, CPF e/ou Carteira Nacional de 
Habilitação) titular de direito autoral ou representante legal, 
juntamente com o instrumento de procuração, devidamente 
autenticados. 2.3. Dos documentos de habilitação técnica: 
2.3.1. Declaração de Edição, de que a obra apresentada no ato 
da inscrição, indicando as informações necessárias conforme 
Quadro 1 apresentado neste Edital, corresponde a sua última 
edição, com firma reconhecida em cartório (Conforme modelo 
contido no Anexo I); 2.3.2. Dois (2) exemplares completos da 
obra, devendo ser apresentados em duas (2) unidades de cada 
título destinado aos alunos, aos professores e da Proposta de 
formação aos educadores, os quais serão submetidos à análise 
da Comissão Técnica, conforme composição descrita no Qua-
dro apresentado neste Edital. 2.4. Para efeito de confirmação 
da inscrição, o material estruturado e a documentação serão 
conferidos, com emissão de comprovante de entrega, através 
de recibo. 2.5. Somente será aceita a participação da obra e 
emitido o respectivo comprovante, mediante a entrega conjunta 
da documentação, em envelope lacrado e identificado, e dos 
exemplares da obra, em embalagem lacrada e identificada, 
vedado o fornecimento do comprovante de forma parcial. 2.6. 
Os documentos exigidos nos itens 2.2.1 e 2.3.1 deste Edital 
deverão ser apresentados em uma única via, devidamente 
assinados e datados, quando for o caso, em ENVELOPE lacra-
do contendo as seguintes indicações no seu anverso: 
 
À COMISSÃO TÉCNICA – SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO  
DOCUMENTOS DE  HABILITAÇÃO JURÍDICA E TÉCNICA 
CHAMADA PÚBLICA N° 024/2018/SME 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE 
Nº CNPJ (ou documento equivalente) 

                            

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