DOMFO 25/04/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39
2
6
23242710
ETP
7112
ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA
– EI/EF
CEI PROFESSOR ERASMO DA
SILVA PITOMBEIRA
5.000,00
3
6
23078006
ETP
7042
ESCOLA
MUNICIPAL
PROFESSORA
TEREZINHA FERREIRA PARENTE – EI/EF
CEI PROFESSORA TEREZINHA
FERREIRA PARENTE II
5.000,00
4
4
23065621
ETP
6866
ESCOLA
MUNICIPAL
ARI
DE
SA
CAVALCANTE – EI/EF
CEI ARI DE SA CAVALCANTE II
5.000,00
5
4
23257520
ETP
7061
ESCOLA MUNICIPAL MINHA VIDA MEUS
AMORES – EI/EF
CEI MINHA VIDA MEUS AMORES
5.000,00
6
5
23257202
ETP
7339
ESCOLA MUNICIPAL JOAO PAULO II - EF
CEI JOÃO PAULO II
5.000,00
TOTAL
30.000,00
*** *** ***
PORTARIA Nº 0351/2018 – SME
Estabelece o Suprimento de
Fundos no âmbito da Coorde-
nadoria Administrativa
desta
Secretaria.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são confe-
ridas pela Legislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a Lei nº 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a
concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de
Fundos desta municipalidade. CONSIDERANDO a Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre a organização e estrutura administrativa do Poder Execu-
tivo Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.678, de 19
de outubro de 2015, que regulamenta a concessão, aplicação e
prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito da
Administração Pública Municipal de Fortaleza. RESOLVE: Art.
1° - Designar a servidora ELENI RODRIGUES DE ABREU,
matrícula nº 113.251-01, para administrar o Suprimento de
Fundos da Coordenadoria Administrativa desta Secretaria.
Parágrafo Único - A indicação contempla o exercício financeiro
relativo do ano de 2018, devendo ser observado: I - A despesa
será suportada pela seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.
368.0105.2881.0001 - Elemento de Despesa 33.90.30 e
33.90.39 - Fonte 0.0200; II - O valor do suprimento de fundo é
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para dotação orçamentária
mencionada no item anterior, referente às despesas de servi-
ços e material de consumo; III - A aplicação do suprimento de
fundos deve ser realizada no período de 60 (sessenta) dias,
devendo o referido prazo constar na Nota de Empenho de
Suprimento de Fundos; IV - A prestação de contas deve ser
realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do término
do prazo de sua aplicação. Art. 2° - Caberá ao designado o
provimento dos meios necessários para a realização de suas
atividades. Art. 3° - A atuação do servidor acima designado é
considerada serviço público relevante, não sendo passível de
remuneração. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17
de abril de 2018. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 024/2018-
SME - O Município de Fortaleza, através da Secretaria Munici-
pal da Educação, com sede na Av. Desembargador Moreira,
2875, Bairro Dionísio Torres, CEP. 60.170-002, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato representado
pela Secretária Municipal da Educação, Sra. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, no uso de suas prerrogativas legais, torna
de conhecimento dos interessados que será realizada, nas
datas e horários abaixo designados, a CHAMADA PÚBLICA nº
024/2018 - SME para a inscrição de editoras, titulares de direito
autoral e/ou representantes legais, com fins à seleção de mate-
rial estruturado destinado aos estudantes e professores das
turmas de 2º ano das instituições públicas que integram a Rede
Municipal de Ensino, de acordo com as condições e especifica-
ções constantes neste Edital. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente
instrumento tem como objeto a inscrição de editoras, titulares
de direito autoral e/ou representantes legais, com fins à sele-
ção de material estruturado destinado aos estudantes e profes-
sores das turmas de 2º ano das instituições públicas que inte-
gram a Rede Municipal de Ensino, de acordo com as condições
e especificações constantes neste Edital. 1.2. Esta seleção não
gera qualquer direito aos participantes, cabendo à Administra-
ção Pública o juízo de conveniência e oportunidade quanto à
realização de uma possível e futura licitação. 1.3. Não gerará
ônus para a Administração Pública. 2. DOS PRAZOS E LOCAL
PARA INSCRIÇÃO, ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DOS
LIVROS: 2.1. A inscrição, a entrega da documentação e do
material para análise e pré-qualificação, será realizada de for-
ma presencial na Secretaria Municipal da Educação de Fortale-
za (SME), Coordenadoria de Ensino Fundamental – COEF,
Célula de Desenvolvimento Curricular – CEDESC, localizada
na Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres, no
período compreendido entre 04/06 e 15/06/2018 das 9h às 12h
e das 14h às 16h. 2.2. Dos documentos para habilitação jurídi-
ca: 2.2.1. Cópia do documento de Identificação autenticado ou
acompanhado do original (RG, CPF e/ou Carteira Nacional de
Habilitação) titular de direito autoral ou representante legal,
juntamente com o instrumento de procuração, devidamente
autenticados. 2.3. Dos documentos de habilitação técnica:
2.3.1. Declaração de Edição, de que a obra apresentada no ato
da inscrição, indicando as informações necessárias conforme
Quadro 1 apresentado neste Edital, corresponde a sua última
edição, com firma reconhecida em cartório (Conforme modelo
contido no Anexo I); 2.3.2. Dois (2) exemplares completos da
obra, devendo ser apresentados em duas (2) unidades de cada
título destinado aos alunos, aos professores e da Proposta de
formação aos educadores, os quais serão submetidos à análise
da Comissão Técnica, conforme composição descrita no Qua-
dro apresentado neste Edital. 2.4. Para efeito de confirmação
da inscrição, o material estruturado e a documentação serão
conferidos, com emissão de comprovante de entrega, através
de recibo. 2.5. Somente será aceita a participação da obra e
emitido o respectivo comprovante, mediante a entrega conjunta
da documentação, em envelope lacrado e identificado, e dos
exemplares da obra, em embalagem lacrada e identificada,
vedado o fornecimento do comprovante de forma parcial. 2.6.
Os documentos exigidos nos itens 2.2.1 e 2.3.1 deste Edital
deverão ser apresentados em uma única via, devidamente
assinados e datados, quando for o caso, em ENVELOPE lacra-
do contendo as seguintes indicações no seu anverso:
À COMISSÃO TÉCNICA – SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E TÉCNICA
CHAMADA PÚBLICA N° 024/2018/SME
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
Nº CNPJ (ou documento equivalente)
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