DOMFO 25/04/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
 
2.6.1. O matérias estruturados deverão ser en-
tregues de acordo com o especificado: 2.6.1.1. Em quantidade 
de 02 (dois) exemplares de cada título, conforme composição 
descrita no quadro 1, exatamente iguais e correspondentes à 
edição mais recente, embalados e identificados externamente 
informando título do material, turma ao qual se destina e com-
posição. 2.7. O não atendimento aos requisitos apresentados 
neste item configurará desclassificação da editora, não caben-
do recurso. 3. DOS REQUISITOS DA OBRA: 3.1. Serão avali-
adas e selecionadas obras didáticas que atendam às informa-
ções constantes no Quadro 1, observadas as condições e 
demais especificações constantes neste Edital e seus ane-
xos.3.2. Cada editor poderá participar com apenas uma obra 
contendo a disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática 
abordadas de forma interdisciplinar, conforme o quadro 1. 
3.2.1. As inscrições que ultrapassarem o número válido por 
editora serão desclassificadas, sendo consideradas apenas a 
primeira obra inscrita para cada tipo, verificada a ordem de 
inscrição. 3.3. Os materiais estruturados deverão apresentar-se 
na forma impressa em língua portuguesa e ser produzidos e 
postados em território brasileiro. 3.4. O Manual do Professor 
deve vir organizado em volume único, organizado a partir de 
uma proposta científico-pedagógica para professores alfabeti-
zadores explicitada, contendo instruções e orientações teórico-
metodológicas relativas ao uso do material estruturado. Deve 
oferecer discussão sobre proposta de avaliação da aprendiza-
gem, leituras e informações que contribuam para formação e 
atualização de professores. 3.5. Não serão aceitos bonecos ou 
protótipos; 3.6. A organização dos livros didáticos deverá apre-
sentar-se de forma consumível; 3.7. As amostras (Livro do 
Aluno, Guia de Orientação do Professor e Proposta de Forma-
ção de Professores) entregues no ato da seleção públicas não 
serão devolvidas após o processo de avaliação e seleção. 3.8. 
Estão vedadas as inscrições neste Edital de materiais didáticos 
inscritos no Programa Nacional do Livro Didático – PNLD. 
Quadro 1 
 
Tipo 
Turma 
atendida 
Composição 
1 
2º ano 
1.1 – Livro do Aluno; 
1.2 – Guia de orientação do Professor. 
1.3 – Proposta de Formação de               
Professores. 
4. DA COMISSÃO TÉCNICA: 4.1. Os materiais didáticos, bem 
como os documentos apresentados pelos interessados inscri-
tos serão analisados e julgados por uma Comissão Técnica, 
especialmente designada para este fim, cujos membros serão 
nomeados por meio de Portaria pela autoridade competente, 
publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza, observa-
dos os critérios e requisitos estabelecidos por este Edital e 
seus anexos. 4.2. A comissão será composta por 22 (vinte e 
dois) servidores da SME, Distritos de Educação, Coordenado-
res Pedagógicos e professores da Rede Municipal de Ensino, 
obedecendo ao seguinte quantitativo: a) 04 Técnicos lotados 
na SME; b) 01 Técnico lotado em cada Distrito de Educação; c) 
01 Professor de cada Distrito de Educação com atuação nas 
turmas de 2º ano lotados em Escola Municipal; b) 01 Coorde-
nador Pedagógico de cada Distrito de Educação com atuação 
nas turmas de 2º ano lotados em Escola Municipal. 4.3. É ve-
dada a participação de servidores que tenham qualquer vínculo 
direto ou indireto com os participantes do processo, sendo 
substituídos na Comissão por outro servidor que atendam aos 
critérios descritos. 4.4. A Comissão Técnica terá autonomia 
para tomar providências quanto aos casos omissos neste Edital 
que por ventura venham a surgir. 5. DA ANÁLISE E SELEÇÃO 
DO MATERIAL: 5.1. A análise do material didático, bem como 
dos documentos apresentados, será realizada pela Comissão 
Técnica, tendo como base os Critérios Mínimos apresentados 
no Anexo IV, de acordo com a pontuação abaixo: 
0 
Ausente 
Quando o aspecto abordado não está presente 
na obra 
1 
Parcialmente Quando o aspecto analisado não se apresenta de 
forma adequada na obra, com ressalvas. 
2 
Presente 
Quando o aspecto abordado apresenta o critério 
a contento, sem ressalvas. 
 
5.2. O prazo de análise do material didático pela Comissão 
Técnica correrá conforme estabelecido no Anexo VI - Crono-
grama, e terá caráter eliminatório em conformidade com os 
requisitos estipulados neste Edital. 5.3. Será considerada para 
efeito de desempate a pontuação obtida pela obra com base no 
Anexo IV – Livro do Aluno, Proposta de Formação e o Guia de 
Orientação para o professor, na seqüência descrita. 5.4. Cabe-
rá aos titulares de direito autoral e/ou seus representantes, cujo 
material estruturado inscrito for selecionado e comunicado 
através de ofício, participar de um encontro para que cada 
editora realize a apresentação da proposta de formação e de 
seu material aos professores, conforme critérios estabelecidos, 
no Anexo V. 5.5. Dentre os materiais estruturados analisados, 
serão selecionados os melhores classificados, até o quantitati-
vo máximo de 06 (seis) obras, conforme critérios estabelecidos 
no Anexo IV, para escolha pelos professores lotados nas tur-
mas de 2º ano do Ensino Fundamental em cada Distrito de 
Educação, a fim de que estes possam optar por aquele material 
que melhor atender às suas especificidades e proposta político-
pedagógica. 5.6. O processo de análise e escolha dos profes-
sores de até 06(seis) materiais estruturados classificados será 
realizada em cada polo de formação na abrangência do Distrito 
de Educação, observando os critérios estabelecidos no Anexo 
IV. 5.7. A opção dos professores deverá ser feita por escrito, 
nos instrumentais padronizados pela comissão técnica, con-
forme Anexo IV, constando de uma justificativa técnico-
pedagógica, devidamente assinada pelo Coordenador do Distri-
to de Educação, e deverá ser enviada à Comissão Técnica 
(SME), em envelope oficial, timbrado, lacrado e identificado. 
5.8. Caberá à Comissão Técnica (SME), consolidar o processo 
de escolha realizada pelos professores de cada Distrito de 
Educação, através da comissão constituída, comunicando os 
resultados aos titulares de direito autoral que participarem do 
processo. 5.9. Ao final da avaliação do material estruturado que 
obtiver maior pontuação será selecionado como apto para a 
possível realização de futuro procedimento licitatório. 6. DI-
VULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 6.1. A relação dos materiais 
estruturados selecionados será publicada no Diário Oficial do 
Município e divulgada na intranet da Secretaria Municipal da 
Educação, 
no 
seguinte 
endereço 
eletrônico: 
(http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br). 6.2. Após a publicação 
do resultado final do processo de avaliação e seleção, confor-
me Anexo VI – Cronograma, os titulares de direito autoral das 
obras literárias inscritas ou representes terão dois (2) dias úteis 
para apresentação de recursos, cujas razões deverão ser apre-
sentadas por escrito, competindo o julgamento à Comissão 
Técnica da Secretaria Municipal da Educação. 6.2.1. Não serão 
aceitos recursos fora do prazo estipulado neste Edital. 7. DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. A inscrição do material didático 
implica aceitação dos termos deste Edital, de forma integral e 
irretratável, bem como da legislação aplicável, especialmente 
em matéria de direito autoral, não cabendo controvérsias poste-
riores. 7.2. A SME se reserva o direito de, a qualquer tempo e a 
seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, desistir ou 
revogar a presente convocação, sem que isso represente moti-
vo para que os participantes pleiteiem qualquer tipo de indeni-
zação. 7.3. Será de inteira responsabilidade dos inscritos a 
validade das informações fornecidas à SME no cadastramento 
das obras. 7.4. A inscrição ou seleção do livro não implica 
obrigatoriedade de abertura de procedimento licitatório que vise 
à formatura de contrato de aquisição por parte desta SME, 
tampouco confere direito à indenização a título de reposição de 
despesas realizadas no cumprimento das etapas deste Edital. 
7.5. É vedado aos titulares de direito autoral e/ou seus repre-
sentantes, cujo livro didático inscrito for selecionado, oferecer 
vantagem de qualquer espécie, a qualquer pessoa, vinculada à 

                            

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