DOMFO 25/04/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45
condomínios edilícios, organizações da sociedade civil de inte-
resse público e pessoas físicas, todas com atuação e/ou ende-
reço fixado no entorno da Areninha do Genibaú, de acordo com
as demarcações estabelecidas no artigo 4º do presente Edital.
Art. 2º - Para efeitos deste Edital, ficam estabelecidos os se-
guintes conceitos e definições: I – Entidade sem fins lucrativos
– pessoa jurídica de direito privado, dotada de personalidade
jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a
realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem
finalidade lucrativa. II – Organização religiosa - pessoa jurídica
de direito privado constituída pela união de pessoas que se
organizam para fins religiosos, sem objetivos econômicos, nada
impedindo que haja a ocorrência de outras finalidades. III –
Condomínio edilício – ente com personalidade judiciária para
postular em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, em defesa
dos interesses dos condôminos coletivamente considerados. IV
- Organização da sociedade civil de interesse público - pesso-
as jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objeti-
vos sociais tenham pelo menos uma das finalidades estabele-
cidas no art. 3º, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999. V –
Pessoa física – pessoa maior de dezoito anos e absolutamente
capaz para exercer todos os atos da vida civil. Parágrafo Único
- Fica facultado aos jovens maiores de dezesseis anos, o direi-
to ao voto, não cabendo em hipótese alguma ao mesmo, o
direito a candidatura ao Conselho. Art. 3º - A Secretaria Muni-
cipal de Esporte e Lazer será responsável pela operacionaliza-
ção do processo de eleição dos Conselheiros, cabendo-lhe: I -
Organizar e coordenar o processo eleitoral para votação dos
membros do Conselho; II - Receber e processar toda a docu-
mentação do processo eleitoral; III - Receber os pedidos de
inscrição dos candidatos concorrentes; IV - Designar os mem-
bros da mesa receptora dos votos; V - Designar membros da
mesa de apuração dos votos; VI - Providenciar credenciais
para os fiscais; VII - Providenciar os recursos financeiros ne-
cessários à realização das eleições; VIII - Decidir os casos
omissos neste Edital. Art. 4º - A votação dos membros da Soci-
edade Civil do Conselho Gestor Comunitário da Areninha do
Genibaú será feita pela coletividade no local do entorno da Av.
D, Av. I, Rua da Liberdade, Rua Alto das Pedrinhas, Rua da
Paz, Rua Moçambique e Rua Minerva, no bairro Genibaú -
Fortaleza-CE, através de processo eleitoral a ser realizado na
comunidade e sob a organização e supervisão da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, em voto direto, aberto e facultati-
vo. Art. 5º - São considerados eleitores todas as pessoas defi-
nidas no artigo 2º, desde que devidamente inscritas na Secre-
taria Municipal de Esporte e Lazer dentro do prazo estabeleci-
do no Anexo Único do presente Edital. CAPÍTULO II – Das
Etapas: Art. 6º - O processo de eleição dos Conselheiros da
Sociedade Civil se realizará em duas etapas, sendo a primeira
a inscrição e a segunda a votação. Título I - Da Inscrição: Art.
7º - A candidatura à Conselheiro pela Sociedade Civil será
realizada por meio de preenchimento da ficha de cadastro a ser
disponibilizada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
indicando o membro titular e suplente, respectivamente. Pará-
grafo Único - Em se tratando das pessoas definidas no art. 2º,
incisos I à IV, do presente Edital, os seus integrantes deverão
rubricar a ficha de cadastro dando concordância com os nomes
indicados. Art. 8º - Os interessados a candidatura formalizarão
o pedido de inscrição na Areninha do Genibaú, situada na Rua
José Mendonça, s/n com Travessa José Mendonça, no bairro
Genibaú - Fortaleza-CE, das 8h às 11h, apresentando: I - Ficha
de Cadastro devidamente preenchida; II – Cópia de documento
oficial com foto, acompanhada do original, podendo ser Cédula
de identidade - RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social -
CTPS ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH; III – Cópia
do comprovante de residência situado na demarcação estabe-
lecida pelo art. 4º deste Edital; IV – Cópia da certidão negativa
de antecedentes criminais. Parágrafo Único - Deverá ser ane-
xada à ficha de cadastro a cópia dos documentos estabeleci-
dos nos incisos II à IV do presente artigo, do titular e do suplen-
te candidato à vaga da Sociedade Civil no Conselho Gestor
Comunitário. Art. 9º - Findo o prazo para o registro de inscrição
estabelecido no Anexo Único deste Edital, será publicada a
relação dos candidatos na Areninha do Genibaú. Título II – Da
votação: Art. 10 - Os eleitores deverão votar por meio de cédu-
la ou urna eletrônica em 06 (seis) diferentes participantes do
processo de eleição, conforme relação publicada pela Secreta-
ria Municipal de Esporte e Lazer. § 1º - Os representantes
titulares e suplentes a serem votados deverão fazer parte da
mesma inscrição. § 2º - Os interessados em votar, o farão
desde que obedecidos o que se trata na caput do art. 2º deste
Edital, cabendo ao mesmo apresentar os seguintes documen-
tos: a) Documento oficial com foto atual e legível; b) Compro-
vante de residência recente (últimos 2 meses) em seu nome
e/ou em nome de um familiar desde sua comprovação de pa-
rentesco seja incontestável. Art. 11 - As eleições ocorrerão na
Areninha do Genibaú em data determinada pelo calendário
oficial, de acordo com o Anexo Único do presente Edital. Título
III – Da Apuração, Nomeação e Posse. Art. 12 - A Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer apurará os votos de forma trans-
parente dentro da Areninha do Genibaú, divulgando o resultado
logo em seguida. Parágrafo Único - Se houver empate no nú-
mero de votos, será considerado eleito o candidato titular com
a maior idade cronológica. Cabendo tal desempate aos repre-
sentantes legais nos casos previstos nos incisos I, II, III e IV do
Art. 2º do presente edital. CAPÍTULO III – Do mandato e da
formação dos conselheiros. Art. 13 - O mandato dos Conselhei-
ros do Conselho Gestor Comunitário da Areninha do Genibaú,
será de 02 (dois) anos, contatos a partir da data de sua posse,
podendo o mesmo ser reeleito uma única vez. Parágrafo Único
– Os membros do conselho gestor comunitário da Areninha do
Genibaú, não serão remunerados pelos trabalhos desenvolvi-
dos no conselho. Art. 14 - A Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer promoverá aos eleitos curso preparatório com especialis-
tas na área de Controle Social, conforme calendário oficial do
Conselho Gestor Comunitário, estabelecido pelo anexo Único
deste Edital. Fortaleza, 16 de abril de 2018. Carlos Alberto
Dutra da Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER – SECEL.
ANEXO ÚNICO
CAPÍTULO I – Do Calendário Oficial
Fica estabelecido o seguinte calendário oficial: I - Data da pu-
blicação do edital de eleição do Conselho Gestor Comunitário
no site da Secretaria de Esporte e Lazer: 26/04/2018. II - Data
da divulgação na comunidade: 26/04/2018 a 26/05/2018. III -
Data da inscrição dos candidatos: 26/05/2018 de 08h às 11h.
IV - Data da divulgação da relação dos candidatos: 26/05/2018
às12h. V - Data da eleição: 26/05/2018 de 13h às 17h. VI -
Data da divulgação do resultado: 26/05/2018 às 18h. VII - A
data da posse dos conselheiros será divulgada no site virtual
da Prefeitura Municipal de Fortaleza na categoria Esporte e
Lazer (www.fortaleza.ce.gov.br). VIII - A data do treinamento
dos conselheiros será divulgada no site virtual da Prefeitura
Municipal de Fortaleza na categoria Esporte e Lazer
(www.fortaleza.ce.gov.br). Fortaleza, 16 de abril de 2018. Car-
los Alberto Dutra da Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER – SECEL.
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ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar Muni-
cipal n° 053/2007, de 28/12/2007 e com base legal no Artigo 3º
da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016
dispõe o seguinte: Na Portaria nº 03/2018 publicada no Diário
Oficial do Município do dia 27/02/2018 páginas 17 e 18, refe-
rente ao processo n° P073446/2018, ONDE SE LÊ: “As despe-
sas decorrentes da contratação correrão pela seguinte dotação
orçamentária: Classificação Orçamentária: 04.122.0001.2195.
0033, Elemento de Despesa: 31.90.92 , Fonte de Recurso:
0.0101, do orçamento da SECEL”, LEIA-SE: “As despesas
decorrentes da contratação correrão pela seguinte dotação
orçamentária: Classificação Orçamentária: 04.122.0001.2195.
0033, Elemento de Despesa: 31.90.94, Fonte de Recurso:
0101, do orçamento da SECEL”. Fortaleza, 16 de abril de
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