DOMFO 25/04/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47
promissária assume a obrigação de observar todas as condi-
cionantes da Licença Ambiental por Autodeclaração a ser ex-
pedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base
na legislação municipal e federal ambiental vigente; 2.2 Consi-
derando que a exigibilidade do pagamento da contrapartida
pela utilização do espaço público se encontra suspensa em
virtude da medida liminar concedida nos autos do Processo
Judicial nº 0007859-16.2009.8.06.0000, em trâmite no Juízo da
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, e,
que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça nos autos do
Processo nº 0057090-48.2005.8.06.0001, exarada em caráter
monocrático, ainda está pendente de recurso, o pagamento do
valor mensal para uso do espaço público aéreo, corresponden-
te a R$ 4.156,66 (quatro mil, cento e cinqüenta e seis reais e
sessenta e seis centavos) mensais, durante o período de 360
(trezentos e sessenta) meses, em conformidade com o cálculo
apresentado no Parecer Técnico nº 106/2018 da Célula de
Licenciamento Ambiental, ficará postergado até decisão final
dos referidos processos; 2.3 Sobrevindo necessidade de pro-
mover qualquer alteração no presente termo de compromisso
poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. PARÁGRAFO
ÚNICO: No caso de descumprimento da cláusula 2.2, aplicar-
se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Municipal
8744/2003. Data da Assinatura: 05 de março de 2018. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: COMPANHIA DE GÁS DO
CEARÁ - CEGÁS - Hugo Santana de Figueiredo Junior.
TESTEMUNHA: Vicente Carannante e Carla Paloma Menezes.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
40/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MA-
RIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E MARCELO LUIS
DO PATROCINIO DE OLIVEIRA, EM 20 DE MARÇO DE 2018.
1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consul-
ta de Adequabilidade Locacional para serviços de manutenção
e reparação de acessórios para veículos automotores, localiza-
do na Rua Santana do Parnaíba, nº 136, Boa Vista, Município
de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado
ao processo administrativo nº 15289/2017 - SEUMA. DO
AJUSTE: 2.1 O compromissário desde já toma ciência que
caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental,
deverá o mesmo, protocolar processo de Licença de Operação
no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou
danos previstos em lei; 2.2 A atividade poderá ser licenciada
urbanisticamente desde que o Compromissário providencie a
mudança das instalações do local em que se encontra estabe-
lecida a empresa em ZPA1, tendo em vista que a atividade
para serviços de manutenção e reparação mecânica de veícu-
los automotores é inadequada à zona (Rua Santana do Parna-
íba, nº 136, Boa Vista), pois inserido parcialmente em ZPA1
conforme o PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupa-
ção do Solo - LUOS, Lei Complementar n.º 236, de 11 de agos-
to de 2017; 2.3 O Compromissário, com esteio no art. 5º, § 6º,
Lei nº 7347/1985 (Lei de Ação Civil Pública) c/c o art. 79-A da
Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar
da assinatura deste instrumento, terá o prazo de 36 (trinta e
seis) meses para: a. Nos primeiros 30 (trinta) meses funcionar
em toda a área que compõem o imóvel, inclusive a ZPA; b. Nos
últimos 06 (seis) meses encerrar suas atividades somente na
área em que localizada a ZPA, executando todas as medidas
necessárias a sua recuperação, conforme descrito no crono-
grama de fls. 109, restando ao final deste prazo REVOGADA a
Consulta de Adequabilidade Locacional que foi temporariamen-
te expedida pela SEUMA; 2.4 O Compromissário se obriga a
recuperar toda a área degradada que se encontra dentro da
Zona de Preservação Ambiental (87.7699966) conforme Plano
de Recuperação de Área Degradada – PRAD, devidamente
analisado e aprovado pela Coordenadoria de Políticas Ambien-
tais desta Secretaria, no prazo de 06 (seis) meses, a contar do
fim do prazo permitido na cláusula 2.3, alínea “a”; 2.5 Sobre-
vindo à necessidade de promover qualquer alteração no pre-
sente termo de compromisso, bem como na hipótese de com-
provação ou revisão dos custos de implantação da atividade,
este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado,
a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 20 de março de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: Marcelo Luis do Patrocinio de Oliveira. TESTEMU-
NHA: Vicente Carannante e Carla Paloma Menezes.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
61/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MA-
RIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E CHINA UNICOM
DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, REPRESENTADA
POR PRONTO ENGENHARIA LTDA CUJO PROCURADOR É
O SR. MANOEL FELIPE DE LIMA MELO, EM 06 DE ABRIL DE
2018. 01. DO EMPREENDIMENTO: Licença de Instalação para
construção de uma rede de infraestrutura subterrânea de fibra
óptica, com extensão de 1.564,80m (mil, quinhentos e sessenta
e quatro metros e oitenta centímetros), que percorrerá as vias:
Avenida Zezé Diogo, Rua Comendador Francisco de Frances-
co Di Ângelo, Avenida Cesar Cals e Rua Osvaldo Araújo, no
bairro Praia do Futuro I, no Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao
Processo nº 2652/2018. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissária
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da
Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA e Parecer
Técnico nº 90/2018 da Célula de Licenciamento Ambiental,
executando o empreendimento com base na legislação munici-
pal e federal ambiental vigente; 2.2 O projeto prevê a constru-
ção de 12 caixas de passagem denominadas R2 com dimen-
são 1,20m x 1,20m x 1,00m em concreto armado, alem da
caixa denominada de “Beachmanhole” (BMH) com dimensão
3,00m x 5,00m x 3,50m que receberá o sistema de cabo sub-
marino de fibras ópticas, denominado Cabo Submarino SAIL –
South Atlantic Inter Link, que percorrerá o Oceano Atlântico,
interligando o país Camarões e a cidade de Fortaleza, confor-
me dados do memorial descritivo; 2.3 A Compromissária deve-
rá, de acordo com a Lei nº 8.744/2003, efetuar o pagamento do
valor mensal para uso do espaço público subterrâneo, corres-
pondente a R$ 1.405,49 (mil, quatrocentos e cinco reais e qua-
renta e nove centavos) mensais durante o período de 30 (trinta)
anos, conforme cálculo apresentado no Parecer Técnico nº
90/2018 de fls. 93/100, com início do pagamento no mês sub-
sequente da conclusão das obras, que deverá ser depositado
em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco
do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código de identifica-
ção: 26522018; 2.4 A Compromissaria deverá, ainda, requerer
alvará para execução de obras em logradouros públicos junto a
Coordenadoria de Fiscalização de Obras do Município – Secre-
taria de Infraestrutura; 2.5 Em caso de necessidade de supres-
são vegetal e manejo de fauna silvestre, o empreendedor deve-
rá solicitar a SEUMA Autorização Especifica, consoante a Lei
Complementar nº 208/2015 modificada pela LC nº 235/2017;
2.6 Conforme a Resolução nº 307, de 05 de julho de 2002 do
CONAMA, nos trechos em que for utilizado o método destruti-
vo, deverá o empreendedor recompor o piso original, assim
como, reinserir os resíduos da construção civil na cadeia produ-
tiva em sua totalidade, de forma a eliminar os eventuais passi-
vos ambientais; 2.7 A implantação da caixa denominada BMH
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