DOMFO 25/04/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46
2018. Carlos Alberto Dutra da Silva - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA Nº 13/2018 - A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, através
de seu Secretário Executivo, Sr. Estevão Sampaio Romcy, no
uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº
14.119, de 14 de novembro de 2017. RESOLVE; Nomear o Sr.
JOSÉ INÁCIO BAIMA COSTA JUNIOR, inscrito no CPF
048.437.963-10, matricula nº 97022 e JOELMA DOS SANTOS
COELHO Setubal, inscrita no CPF 549.566.173-72, matricula
nº 116166-01 para representar esta Secretaria na Ouvidoria do
Município. Esta portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Fortaleza, 11 de
outubro de 2017. Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE.
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ERRATA - Portaria 01/2018, reconhecendo divida
da Servidora LAURA MARIA CAMPOS DE PINHO, publicado
no Diário Oficial do Município no dia 08 de fevereiro de 2018,
ONDE SE LÊ: ``Projeto/Atividade: 26101.04.122.0001.2195.
0014 – Elemento de Despesa: 319192 - Fonte de Recurso 0-
101”. LEIA SE: ``Projeto/Atividade: 26101.04.122.0001.2195.
0030 – Elemento de Despesa: 319192, Fonte de Recurso 0-
101”. Fortaleza, 11 de abril de 2018. Estevão Sampaio Romcy
- SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 33/2018 - SEUMA
Revoga a Portaria SEUMA n°
44, de 10 de setembro de
2012, que dispõe acerca da
necessidade de apresentar nos
processos de solicitação de
Alvará de Construção, licenci-
amento ambiental e parcela-
mento do solo, planta georrefe-
renciada do imóvel em mídia
digital.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE - SEUMA, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº
11.377, de 24 de março de 2003; CONSIDERANDO que a
Portaria 44/2012 estabelece que em todos os processos relati-
vos à solicitação de Alvará de Construção, licença ambiental e
parcelamento do solo, seja solicitado a juntada de planta geor-
referenciada do imóvel em mídia digital; CONSIDERANDO que
no ano de 2013 a Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria
de Urbanismo e Meio Ambiente implantou o sistema SITFOR e
o software QGIS com o georreferenciamento de toda a cidade;
RESOLVE: Art. 1º - Revogar, em todos os seus termos, a Por-
taria SEUMA n° 44, de 10 de setembro de 2012. Art. 2º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 16 de abril de 2018.
SECRETÁRIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
12/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MA-
RIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E CEARÁ CAMI-
NHÕES COMÉRCIO LTDA - ME, REPRESENTADA POR
PALOMA LINARD PALÁCIO BEZERRA, EM 13 DE MARÇO
DE 2018. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação
de Consulta de Adequabilidade Locacional para comércio a
varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localiza-
do na Rod BR 116, KM 13, nº 3775, Messejana, Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
processo administrativo nº 14579/2017 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência que caso a
atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a
mesma, protocolar processo de Licença de Operação no prazo
de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura
deste termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos
previstos em lei; 2.2 A atividade poderá ser licenciada urbanis-
ticamente desde que a Compromissária providencie a mudança
das instalações do local em que se encontra estabelecida a
empresa em ZPA1, tendo em vista que a atividade para comér-
cio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados é
inadequada à zona (Rod BR 116, KM 13, nº 3775, Messejana),
pois inserido parcialmente em ZPA1 conforme o PDPFOR e a
Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, Lei Municipal n.º 236,
de 11 de agosto de 2017; 2.3 A Compromissária, com esteio no
art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambien-
tais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o funcio-
namento temporariamente permitido pelo prazo de 12 (doze)
meses, devendo encerrar suas atividades somente na área em
que localizada a ZPA, executando todas as medidas necessá-
rias a sua recuperação; 2.4 A Compromissária se obriga a
recuperar toda a área degradada que se encontra dentro da
Zona de Preservação Ambiental (11,46) conforme Plano de
Recuperação de Área Degradada – PRAD, devidamente anali-
sado e aprovado pela Coordenadoria de Políticas Ambientais
desta Secretaria, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da
assinatura do presente termo, conforme cronograma apresen-
tado às fl. 33 do PRAD; 2.5 Sobrevindo à necessidade de pro-
mover qualquer alteração no presente termo de compromisso,
bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos
de implantação da atividade, este poderá, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 13 de março de 2018.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: CEARÁ CAMINHÕES
COMÉRCIO LTDA - ME - Paloma Linard Palácio Bezerra.
TESTEMUNHA: Vicente Carannante e Carla Paloma Menezes.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
25/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MA-
RIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E COMPANHIA DE
GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, REPRESENTADA POR HUGO
SANTANA DE FIGUEIREDO JUNIOR, EM 05 DE MARÇO DE
2018. 1. DO EMPREENDIMENTO: construção de uma rede de
gás canalizado, denominada Residencial Papicu II, de exten-
são aproximada de 3.960,00m (três mil e novecentos e sessen-
ta metros), distribuídos da seguinte forma: 2,69km compostos
por dutos PEAD DN 63 mm, e 1,27 km de dutos PEAD 90 mm,
localizada nas vias Avenida Engenheiro Santana Júnior, Aveni-
da Santos Dumont, Rua Almeida Prado, Rua Ávila Goulard,
Rua Amélia e Rua Eduardo Sabóia, no Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, estando este Termo de Compromisso vincu-
lado ao Processo nº 16696/2017. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Com-
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