DOMFO 25/04/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
 
1105/17 - Considerando o relatório final de sindicância constan-
te às folhas 55 a 60, referente ao Processo n° 1105/2017, insti-
tuído pela Portaria nº 05/2018, concordo com a conclusão a 
que chegou este sindicante, motivo pelo qual determino a re-
messa destes autos à Procuradoria Geral do Município de 
Fortaleza para as providências necessárias quanto à instalação 
de Processo Administrativo Disciplinar nos termos do artigo 186 
e seguintes da Lei 6794/90, para apurar supostas irregularida-
des apontadas, em face do servidor CÍCERO ROBERVAN 
SANTANA DE ALMEIDA JUNIOR. Fortaleza, 12 de março de 
2018. Alessandro Fernandes Gaspar - SUPERINTENDENTE 
DO IPEM-FORT – EM EXERCÍCIO. 
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA N° 071/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93: RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar o servidor FÁBIO GONDIM RIBEIRO, matrícula: 107387-
02, CPF nº 518.628.753-91, como FISCAL dos contratos cele-
brados com o Sindicato das Empresas de Transporte de Pas-
sageiros do Estado do Ceará - SINDIÔNIBUS., conforme espe-
cificado abaixo: - Contrato nº 001/2017 - fornecimento de Vale 
Transporte Eletrônico VTE – URBANO, para a utilização no 
Sistema de Transporte Urbano de Fortaleza/CE. - Contrato n° 
002/2017 - fornecimento de Vale Transporte Eletrônico VTE – 
METROPOLITANO para a utilização no Sistema de Transporte 
Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE. - 
Contrato nº 003/2017 - fornecimento de “Vale -Transporte Ur-
bano de Caucaia” para utilização no Sistema de Transporte 
Coletivo Urbano de Caucaia/CE. Art. 2º - Caberá ao servidor 
designado o provimento dos meios necessários para o acom-
panhamento e fiscalização da execução do referido contrato. 
Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária adi-
cional pelo trabalho do servidor designado, por ser considerado 
serviço público relevante. Art. 4º - Esta Portaria produzirá efei-
tos retroativos a partir do início da vigência dos Contratos nº(s) 
001/2017, 002/2017 e 003/2017 – AGEFIS, estando válidos 
todos os atos de gestão e fiscalização anteriores à publicação 
deste instrumento. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 04/04/2018. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA 
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.                                    
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: 1º termo aditivo ao Con-
trato nº 001/2017 - AGEFIS. CONTRATANTE: Agência de 
Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS. CONTRATADA: SINDI-
CATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEI-
ROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. DO OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Contrato nº 001/2017, celebrado entre a AGEFIS e 
o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PAS-
SAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS., cujo 
objeto contratual é o fornecimento de Vale Transporte Eletrôni-
co VTE – URBANO, para a utilização no Sistema de Transporte 
Urbano de Fortaleza/CE. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorroga-
do o prazo de vigência do Contrato nº 001/20l7, por 12 (doze) 
meses, contados a partir do seu vencimento, ou seja, terá início 
em 21 de abril de 2018 e termo final em 21 de abril de 2019; 
podendo ser rescindido, unilateralmente, a qualquer tempo, por 
razões de interesse público, sem prejuízo para a Administra-
ção. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas nos termos do artigo 57, 
inciso II e art. 62, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.666/ 93, bem como 
nos 
Processos 
Administrativos 
nsº 
P398235/2016 
e 
P086718/2018. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 
001/2017-AGEFIS e alterações posteriores, desde que não 
contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditi-
vo. DATA DA ASSINATURA: 04/04/2018. SIGNATÁRIOS: 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SUPERINTENDENTE DA 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, pela CON-
TRATANTE. Paulo César Barroso Vieira - SUPERINTEN-
DENTE DO VALE-TRANSPORTE – SINDIÔNIBUS, pela 
CONTRATADA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Con-
trato nº 002/2017 - AGEFIS. CONTRATANTE: Agência de 
Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS. CONTRATADA: SINDI-
CATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEI-
ROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. DO OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Contrato nº 002/20l7, celebrado entre a AGEFIS e 
o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PAS-
SAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS., cujo 
objeto é o fornecimento de Vale Transporte Eletrônico VTE – 
METROPOLITANO para a utilização no Sistema de Transporte 
Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE. DA 
PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do 
Contrato nº 002/20l7, por 12 (doze) meses, contados a partir do 
seu vencimento, ou seja, terá início em 21 de abril de 2018 e 
termo final em 21 de abril de 2019; podendo ser rescindido, 
unilateralmente, a qualquer tempo, por razões de interesse 
público, sem prejuízo para a Administração. DO FUNDAMEN-
TO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as dispo-
sições contidas nos termos do artigo 57, inciso II e art. 62, § 3º, 
inciso II, da Lei nº 8.666/ 93, bem como nos Processos Admi-
nistrativos nsº P398235/2016 e P087899/2018. DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções estabelecidas no Contrato nº 002/2017-AGEFIS e altera-
ções posteriores, desde que não contrariem o que ficou con-
vencionado no presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATU-
RA: 04/04/2018. SIGNATÁRIOS: Marcelo Jorge Borges            
Pinheiro - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALI-
ZAÇÃO DE FORTALEZA - Pela CONTRATANTE. Paulo  
César Barroso Vieira - SUPERINTENDENTE DO VALE-
TRANSPORTE – SINDIÔNIBUS, pela CONTRATADA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: 1º termo aditivo ao Con-
trato nº 003/2017 - AGEFIS. CONTRATANTE: Agência de 
Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS. CONTRATADA: SINDI-
CATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEI-
ROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. DO OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Contrato nº 003/20l7, celebrado entre a AGEFIS e 
o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PAS-
SAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS., cujo 
objeto é o fornecimento de “Vale -Transporte Urbano de Cau-
caia” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano 
de Caucaia/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alte-
rações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93. 
DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do 
Contrato nº 003/20l7, por 12 (doze) meses, contados a partir do 
seu vencimento, ou seja, terá início em 21 de abril de 2018 e 
termo final em 21 de abril de 2019; podendo ser rescindido, 
unilateralmente, a qualquer tempo, por razões de interesse 
público, sem prejuízo para a Administração. DO FUNDAMEN-
TO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as dispo-
sições contidas nos termos do artigo 57, inciso II e art. 62, § 3º, 
inciso II, da Lei nº 8.666/ 93, bem como nos Processos Admi-
nistrativos nsº P398235/2016 e P087916/2018. DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções estabelecidas no Contrato nº 003/2017-AGEFIS e altera-
ções posteriores, desde que não contrariem o que ficou con-
vencionado no presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATU-
RA: 04/04/2018. SIGNATÁRIOS: Marcelo Jorge Borges               

                            

Fechar