DOMFO 25/04/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 66
1105/17 - Considerando o relatório final de sindicância constan-
te às folhas 55 a 60, referente ao Processo n° 1105/2017, insti-
tuído pela Portaria nº 05/2018, concordo com a conclusão a
que chegou este sindicante, motivo pelo qual determino a re-
messa destes autos à Procuradoria Geral do Município de
Fortaleza para as providências necessárias quanto à instalação
de Processo Administrativo Disciplinar nos termos do artigo 186
e seguintes da Lei 6794/90, para apurar supostas irregularida-
des apontadas, em face do servidor CÍCERO ROBERVAN
SANTANA DE ALMEIDA JUNIOR. Fortaleza, 12 de março de
2018. Alessandro Fernandes Gaspar - SUPERINTENDENTE
DO IPEM-FORT – EM EXERCÍCIO.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 071/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93: RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar o servidor FÁBIO GONDIM RIBEIRO, matrícula: 107387-
02, CPF nº 518.628.753-91, como FISCAL dos contratos cele-
brados com o Sindicato das Empresas de Transporte de Pas-
sageiros do Estado do Ceará - SINDIÔNIBUS., conforme espe-
cificado abaixo: - Contrato nº 001/2017 - fornecimento de Vale
Transporte Eletrônico VTE – URBANO, para a utilização no
Sistema de Transporte Urbano de Fortaleza/CE. - Contrato n°
002/2017 - fornecimento de Vale Transporte Eletrônico VTE –
METROPOLITANO para a utilização no Sistema de Transporte
Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE. -
Contrato nº 003/2017 - fornecimento de “Vale -Transporte Ur-
bano de Caucaia” para utilização no Sistema de Transporte
Coletivo Urbano de Caucaia/CE. Art. 2º - Caberá ao servidor
designado o provimento dos meios necessários para o acom-
panhamento e fiscalização da execução do referido contrato.
Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária adi-
cional pelo trabalho do servidor designado, por ser considerado
serviço público relevante. Art. 4º - Esta Portaria produzirá efei-
tos retroativos a partir do início da vigência dos Contratos nº(s)
001/2017, 002/2017 e 003/2017 – AGEFIS, estando válidos
todos os atos de gestão e fiscalização anteriores à publicação
deste instrumento. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 04/04/2018. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: 1º termo aditivo ao Con-
trato nº 001/2017 - AGEFIS. CONTRATANTE: Agência de
Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS. CONTRATADA: SINDI-
CATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEI-
ROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Contrato nº 001/2017, celebrado entre a AGEFIS e
o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PAS-
SAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS., cujo
objeto contratual é o fornecimento de Vale Transporte Eletrôni-
co VTE – URBANO, para a utilização no Sistema de Transporte
Urbano de Fortaleza/CE. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorroga-
do o prazo de vigência do Contrato nº 001/20l7, por 12 (doze)
meses, contados a partir do seu vencimento, ou seja, terá início
em 21 de abril de 2018 e termo final em 21 de abril de 2019;
podendo ser rescindido, unilateralmente, a qualquer tempo, por
razões de interesse público, sem prejuízo para a Administra-
ção. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas nos termos do artigo 57,
inciso II e art. 62, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.666/ 93, bem como
nos
Processos
Administrativos
nsº
P398235/2016
e
P086718/2018. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº
001/2017-AGEFIS e alterações posteriores, desde que não
contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditi-
vo. DATA DA ASSINATURA: 04/04/2018. SIGNATÁRIOS:
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SUPERINTENDENTE DA
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, pela CON-
TRATANTE. Paulo César Barroso Vieira - SUPERINTEN-
DENTE DO VALE-TRANSPORTE – SINDIÔNIBUS, pela
CONTRATADA.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Con-
trato nº 002/2017 - AGEFIS. CONTRATANTE: Agência de
Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS. CONTRATADA: SINDI-
CATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEI-
ROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Contrato nº 002/20l7, celebrado entre a AGEFIS e
o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PAS-
SAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS., cujo
objeto é o fornecimento de Vale Transporte Eletrônico VTE –
METROPOLITANO para a utilização no Sistema de Transporte
Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE. DA
PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
Contrato nº 002/20l7, por 12 (doze) meses, contados a partir do
seu vencimento, ou seja, terá início em 21 de abril de 2018 e
termo final em 21 de abril de 2019; podendo ser rescindido,
unilateralmente, a qualquer tempo, por razões de interesse
público, sem prejuízo para a Administração. DO FUNDAMEN-
TO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as dispo-
sições contidas nos termos do artigo 57, inciso II e art. 62, § 3º,
inciso II, da Lei nº 8.666/ 93, bem como nos Processos Admi-
nistrativos nsº P398235/2016 e P087899/2018. DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções estabelecidas no Contrato nº 002/2017-AGEFIS e altera-
ções posteriores, desde que não contrariem o que ficou con-
vencionado no presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATU-
RA: 04/04/2018. SIGNATÁRIOS: Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALI-
ZAÇÃO DE FORTALEZA - Pela CONTRATANTE. Paulo
César Barroso Vieira - SUPERINTENDENTE DO VALE-
TRANSPORTE – SINDIÔNIBUS, pela CONTRATADA.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: 1º termo aditivo ao Con-
trato nº 003/2017 - AGEFIS. CONTRATANTE: Agência de
Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS. CONTRATADA: SINDI-
CATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEI-
ROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Contrato nº 003/20l7, celebrado entre a AGEFIS e
o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PAS-
SAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS., cujo
objeto é o fornecimento de “Vale -Transporte Urbano de Cau-
caia” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano
de Caucaia/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alte-
rações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93.
DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
Contrato nº 003/20l7, por 12 (doze) meses, contados a partir do
seu vencimento, ou seja, terá início em 21 de abril de 2018 e
termo final em 21 de abril de 2019; podendo ser rescindido,
unilateralmente, a qualquer tempo, por razões de interesse
público, sem prejuízo para a Administração. DO FUNDAMEN-
TO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as dispo-
sições contidas nos termos do artigo 57, inciso II e art. 62, § 3º,
inciso II, da Lei nº 8.666/ 93, bem como nos Processos Admi-
nistrativos nsº P398235/2016 e P087916/2018. DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções estabelecidas no Contrato nº 003/2017-AGEFIS e altera-
ções posteriores, desde que não contrariem o que ficou con-
vencionado no presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATU-
RA: 04/04/2018. SIGNATÁRIOS: Marcelo Jorge Borges
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