DOMFO 25/04/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 68 
 
 
CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), de 28 de março de 2018. 
RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio nº 
4/2015, do INSTITUTO MARIA DA HORA, nos valores de                  
R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais), 
advindos da Fonte 2400 (Recurso Federal) e de R$ 142.500,00 
(cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais), advindos da 
Fonte 101 (Recurso Municipal), com contrapartida de               
R$ 21.375,00 (vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais) 
e cujo período de vigência será compreendido entre 1º de abril 
de 2018 e 1º de setembro de 2018. Art. 2º - Esta Resolução 
entra em vigor a partir da data de sua assinatura.  
 
Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos  
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  
GESTÃO 2017-2019 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 28 DE MARÇO DE 2018. 
 
Aprova o quinto Termo de        
Apostilamento da Entidade Ins-
tituto Maria da Hora.   
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na II Reunião 
Ordinária, realizada em 28 de março de 2018, no uso de suas 
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de 
julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, do 
Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o 
Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 
8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências. 
CONSIDERANDO o Processo nº P100346/2018, de 9 de mar-
ço de 2018 da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social – SDHDS. CONSIDERANDO o Con-
vênio nº 4/2015, firmado entre a entidade Instituto Maria da 
Hora e a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social – SDHDS. CONSIDERANDO a ata da II 
Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), 
ocorrida em 28 de março de 2018. CONSIDERANDO o item 8, 
da pauta da II Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza (Gestão 
2017/2019), ocorrida em 28 de março de 2018. RESOLVE: Art. 
1º – Aprovar o quinto Termo de Apostilamento da entidade 
INSTITUTO MARIA DA HORA, aprovando a utilização do saldo 
de recursos, no valor de R$ 9.379,03 (nove mil, trezentos e 
setenta e nove reais e três centavos), para a rubrica de STPJ.  
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
assinatura.  
Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  
GESTÃO 2017-2019 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 28 DE MARÇO DE 2018. 
 
Aprova o orçamento destinado 
ao Conselho Municipal de As-
sistência Social de Fortaleza 
para o ano de 2018.   
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na II Reunião 
Ordinária, realizada em 28 de março de 2018, no uso de suas 
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 9.405 de 18 de 
julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 12-A, § 4º, da Lei nº 
8.742/93, que dispõe acerca da destinação de recurso do IGD-
SUAS aos Conselhos Municipais de Assistência Social. CON-
SIDERANDO o art. 15, da Lei Municipal nº 8.404/99, modifica-
da pela Lei nº 9.405/2008, que estabelece que a Secretaria 
responsável pelo exercício da Política de Assistência Social 
dará suporte financeiro ao CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO 
o Parecer nº 35/2018, oriundo da Comissão Temática Perma-
nente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência 
Social – CTP GFMAS. CONSIDERANDO o subitem nº 3.2, da 
pauta da II Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 
28 de março de 2018. Resolve: Art. 1º - Aprovar o orçamento 
destinado ao Conselho Municipal de Assistência Social de 
Fortaleza para o ano de 2018.  Parágrafo primeiro – Os recur-
sos programados serão utilizados para fins de realização de 
capacitações dos conselheiros no valor de R$ 55.000,00 (cin-
quenta e cinco mil reais) e para a manutenção do Conselho, no 
valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil reais), 
respectivamente. Art. 2º - Esta resolução entre em vigor a partir 
da data de sua assinatura.  
 
Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  
GESTÃO 2017-2019 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 28 DE MARÇO DE 2018. 
 
Aprova a criação de conta no 
Facebook e no Instagram do 
Conselho Municipal Assistência 
social - CMAS Fortaleza. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na II Reunião 
Ordinária, realizada em 28 de março de 2018, no uso de suas 
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº. 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de 
julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 5º, XXXIII, da Constitui-
ção Federal de 88, que dispõe acerca do direito ao acesso a 
informações de interesse coletivo e geral. CONSIDERANDO a 
Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, que regula o 
acesso a informações previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 
3º, II e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal. CONSIDE-
RANDO a necessidade de divulgar, amplamente, informes, 
contendo as atividades deste Conselho, às entidades socioas-
sistenciais, bem como à população em geral, objetivando o 
fortalecimento do controle social da Política de Assistência 
Social de Fortaleza. CONSIDERANDO o art. 3º, XIX, do Regi-
mento Interno do CMAS Fortaleza, que determina o estímulo 
da participação popular no SUAS, com vistas ao exercício do 
controle social da Política de Assistência. CONSIDERANDO o 
Parecer nº 37/2018, oriundo da Comissão Temática Permanen-
te de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social 
– CTP FMAS. CONSIDERANDO o subitem nº 3.4, da pauta da 
II Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 28 de 
março de 2018. Resolve: Art. 1º - Aprovar a criação de conta 
no Facebook e no Instagram do Conselho Municipal de Assis-
tência Social - CMAS Fortaleza. Art. 2º - Esta resolução entre 
em vigor a partir da data de sua assinatura.  
 
Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  
GESTÃO 2017-2019 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - 01 – 
Ciente; 02 – HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação, ora em 
referência, de acordo com o Relatório da Concorrência Pública 
n° 02/2018 da Câmara Municipal de Fortaleza, acostado aos 
autos do processo. Fortaleza-CE, 24 de abril de 2018. Robson 
de Oliveira Loureiro - DIRETOR GERAL DA CÂMARA MU-
NICIPAL DE FORTALEZA. 
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