DOMFO 25/04/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 67 
 
 
Pinheiro - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALI-
ZAÇÃO DE FORTALEZA, pela CONTRATANTE. Paulo César 
Barroso 
Vieira 
- 
SUPERINTENDENTE 
DO 
VALE-
TRANSPORTE – SINDIÔNIBUS, pela CONTRATADA. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA 
 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso das competências 
que lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI, do Decreto Municipal 
nº 11.251/2002, e com fundamento no art. 4º, XXII, da Lei nº 
10.520/2002, art. 38, VII, e art. 43, VI da Lei 8666/93. RESOL-
VE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade 
Pregão Eletrônico sob o nº 047/2018, cujo objeto é a seleção 
de empresa para registro de preços para futuras e eventuais 
aquisições de materiais de equipamento de proteção individual 
– EPI’S, por um período de 12 meses, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no anexo I – Termo de 
Referência do Edital, no qual sagrou-se vencedora dos LOTES 
01 e 02 a EMPRESA RUDÁ COMÉRCIO DE MATERIAL DE 
CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 
08.271.390/0001-46, tendo como VALOR GLOBAL DA LICI-
TAÇÃO a importância de R$ 411.563,17 (quatrocentos e onze 
mil, quinhentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), 
de acordo com o relatório emitido pelo pregoeiro Romero   
Ramony Holanda Lima Marinho, membro da Central de Licita-
ções da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, que os atos realiza-
dos na Licitação mencionada encontram-se de acordo com a 
legislação pertinente. As despesas decorrentes desta licitação 
correrão à conta da Unidade Orçamentária 19.206 e dotações 
consignadas ao: Projeto/Atividade código: 15.452.0015.2132. 
0001; Elemento de Despesa: 33.90.30; Seqüencial: 22; Fonte 
de Recurso 0101; do orçamento da Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. Publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza-CE, 17 de abril de 2018. Regis Rafael Tavares da 
Silva 
- 
SUPERINTENDENTE 
DA 
URBFOR. 
VISTO:           
Alexsandra do Carmo Silva Botão - PROCURADORA JURÍ-
DICA DA URBFOR - OAB Nº 39890. 
*** *** *** 
 
ERRATA - O SUPERINTENDENTE DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA 
– URBFOR,  no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que consta do Processo n° P099828/2018, de 09/03/2018,  
retifica o teor da Portaria n° 0579/2017, publicada em D.O.M. 
do dia 09/01/2018, referente a Averbação por Tempo de Con-
tribuição, do servidor JOAQUIM SÁVIO VIEIRA DOS SANTOS, 
matrícula n° 14612-01. 
 
ONDE SE LÊ: 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
20/06/1985 a 
29/02/2016 
30 (trinta) anos, 08 (oito) 
meses e 11 (onze) dias 
Instituto Pesos e Medidas de 
Fortaleza 
01/02/2012 a 
31/03/2016 
01 (um) mês 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 30              
(trinta) anos, 09(nove) meses e 11 (onze) dias de contribuição. 
 
 
 
 
 
LEIA-SE: 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
20/06/1985 a 
29/02/2016 
30 (trinta) anos, 08 (seis) 
meses e 11 (onze) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 30 (trin-
ta) anos, 08(oito) meses e 11 (onze) dias de contribuição. Cien-
tifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 21 de Março de 2018. 
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 28 DE MARÇO DE  2018. 
 
Aprova o Plano de Providência 
dos CRAS apresentado pela 
Célula de Gestão do SUAS – 
CGSUAS, com a ressalva da 
mudança 
de 
endereço 
do 
CRAS Jardim das Oliveiras até 
o mês de julho de 2018.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na II Reunião 
Ordinária, realizada em 28 de março de 2018, no uso de suas 
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de 
julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, do 
Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995 que regulamenta o 
FNAS, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. 
CONSIDERANDO o Plano de Providências dos Centros de 
Referência da Assistência Social – CRAS. CONSIDERANDO o 
Parecer nº 6/2018, oriundo da Comissão Temática Permanente 
de Política de Assistência Social – CTP PAS. CONSIDERAN-
DO o item 4, da pauta da II Reunião Ordinária do CMAS Forta-
leza, realizada em 28 de março de 2018 – Gestão 2017-2019. 
Resolve: Art. 1º – Aprovar o Plano de Providência dos CRAS 
apresentado pela Célula de Gestão do SUAS – CGSUAS. 
Parágrafo único – A aprovação tratada no caput deste artigo 
possui a ressalva da mudança de endereço do CRAS Jardim 
das Oliveiras, até o mês de julho de 2018, pelo Órgão Gestor 
da Política de Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução entra 
em vigor a partir da data de sua assinatura.  
 
Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  
GESTÃO 2017-2019 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 28 DE MARÇO DE  2018. 
 
Aprova o Aditivo ao Convênio 
4/2015, relativo à entidade Insti-
tuto Maria da Hora.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na II Reunião 
Ordinária, realizada em 28 de março de 2018, no uso de suas 
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de 
julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, do 
Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o 
Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO o Pro-
cesso nº P100331/2018, de 9 de março de 2018, da Secretaria 
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – 
SDHDS. CONSIDERANDO o Convênio nº 4/2015, firmado 
entre a entidade Instituto Maria da Hora e a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. 
CONSIDERANDO a Ata da II Reunião Ordinária do CMAS 
Fortaleza (Gestão 2017/2019), de 28 de março de 2018. CON-
SIDERANDO o item nº 7, da pauta da II Reunião Ordinária do 

                            

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