DOMFO 26/04/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIII
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2018
Nº 16.248
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.204, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Decreta Ponto Facultativo,com
compensação, o expediente do
dia 30 de abril de 2018 em
todas as repartições da Admi-
nistração Pública Municipal, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art.
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal na proximidade do dia 1º de
maio de 2018, terça-feira, feriado nacional em razão do Dia
Mundial do Trabalho. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto
facultativo, com compensação, todo o expediente do dia 30 de
abril do ano corrente para os servidores/empregados dos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta
do Município de Fortaleza. Parágrafo Único - Os Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta
adotarão as medidas necessárias à compensação da jornada
referente ao expediente do dia a que se refere o “caput”, de-
vendo tal compensação, preferencialmente, dar-se pelo acrés-
cimo de 1 (uma) hora à jornada diária regular do servidor a
partir do dia 02 de maio de 2018. Art. 2º - O disposto no caput
do artigo anterior não se aplica aos servidores municipais,
detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam
suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede
municipal/municipalizada de saúde. Parágrafo Único - Os dire-
tores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a
facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, em-
bora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde,
prestam serviço de natureza essencial. Art. 3º - A determinação
de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcio-
namento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes,
limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância
e salva vidas. Parágrafo Único - Os dirigentes máximos dos
órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o
caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão
a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas,
objetivando garantir a não interrupção dos serviços. Art. 4º -
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL, em 26 de abril de 2018. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
475/1984 MAT. 22.515 - Pelo presente Contrato Individual de
Trabalho que entre si celebram, como partes, o Municipio de
Fortaleza, aqui neste Ato, denominado Empregador, represen-
tada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar
Cals Neto e ELBA Mª MACÊDO AUGUSTO DUTRA, brasilei-
ro(a), maior, portador da CTPS nº 016843 Série 00013-Ce,
denominado(a), Empregado(a), fica certo e ajustado o que se
segue estipulado nas cláusulas abaixo com fundamento no art.
2º do Decreto 6263/83. CLAUSULA 1ª - A Empregada se obriga
a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de Médico. CLAU-
SULA 2ª A) – O Empregador pagará a Empregada o salário
mensal de Cr$ 154.820 (cento e cinquenta e quatro mil oitocen-
tos e vinte cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal
remunerado. B) – O (a) Contratado (a) deverá ministrar aulas
da disciplina _____ no _____ no horário que ficar determinado,
por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ _____( _______)
por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 120h podendo estender-
se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem
no horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA
4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o
empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª - O empregador poderá
descontar do salário da empregada o valor dos danos por ela
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLAUSULA 6ª - O presente contrato de prazo inde-
terminado, vigorará a partir de 02/07/84 junto à Secretaria de
Saúde do Municipio. E por haver assim ajustado, as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 02 de
julho de 1984. Deputado Federal César Cals Neto -
PREFEITO MUNICIPAL. Elba Mª Macêdo Augusto Dutra -
EMPREGADO(A).
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 095/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços para futuras e eventuais aquisições de certifi-
cados digitais do tipo wildcard para uso em servido-
res WEB/SSL e aquisição de licença de uso perpé-
tua e distribuição ilimitada de Biblioteca de compo-
nentes de certificação digital SDK-Java (software
Development Kit Java) visando atender a demanda
do uso de Certificação Digital na Prefeitura Municipal
de Fortaleza, de acordo com as especificações e
quantitativos contidos no Anexo A – Termo de
Referência deste Edital, para o período de 12
meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
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