DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            essa Categoria.
3.2.2. MANIFESTAÇÃO TRADICIONAL POPULAR: compreende a diversidade de manifestações populares relativas ao período do ciclo da Semana Santa, 
tais como “Caretas”, “Procissão de Penitentes”, “Procissão de Fogaréu” e “Malhação ou Queima de Judas”. As propostas selecionadas deverão realizar as 
manifestações em espaços públicos (equipamentos culturais, escolas, praças, etc.).
3.3. Para os fins deste Edital, na categoria manifestação tradicional popular, ficam estabelecidas as seguintes definições:
a) Caretas: brincantes que representam personagem da cultura popular tradicional caracterizados com máscaras, chicotes, chocalhos, roupas esfarrapadas e/
ou partes dos corpos pintadas para dificultar o reconhecimento e que perambulam em busca de esmolas para oferecer ao Divino junto ao sacrifício de Judas.
b) Procissão de Penitentes: manifestação tradicional da religiosidade popular na qual um agrupamento de pessoas, geralmente fiéis e devotos, reunidos em 
marcha solene, vestidos com uma indumentária tradicional (geralmente com roupas brancas e capuzes), percorrem as ruas e estradas das cidades, entoando 
cânticos (benditos), levando velas acesas ou tochas, para reverenciar mortos, louvar santos e divindades.
c) Procissão de Fogaréu: manifestação tradicional da religiosidade popular na qual um grupo de pessoas realiza um cortejo à luz de velas e/ou tochas, ao som 
de tambores, rememorando a busca e a prisão de Cristo. É marcante a participação de pessoas vestindo túnicas e encapuzadas, representando os soldados 
romanos enviados por Caifás para encontrar e prender Jesus, com a sua presença nas procissões relacionadas à penitência e estigmatização.
d) Malhação ou Queima de Judas: tradição popular que representa o sacrifício de Judas, com leitura de testamento, julgamento, condenação e execução, 
praticada, normalmente, como o início das comemorações da Ressurreição. Para se elaborar o testamento, utiliza-se de textos jocosos, podendo conter, ou 
não, sátiras a situações vivenciadas pela comunidade.
3.4. III Seminário de Avaliação e Planejamento Ceará da Paixão 2019: ficará responsável pela pré-produção, produção e pós-produção. Realização de curso 
de formação conceitual e metodológica, acompanhamento e avaliação de todos os projetos selecionados e a realização do III Seminário Ceará da Paixão para 
planejamento e avaliação do Edital, relatórios técnicos de acompanhamento e avaliação de todos projetos selecionados.
3.5. Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados deverá ser devidamente justificada, sendo esta submetida à apreciação da Comissão de 
Avaliação e Seleção que poderá, em razão da complexidade, solicitar parecer da Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural - COPAHC.
4. ACESSIBILIDADE
4.1. Os projetos selecionados neste Edital devem facilitar a inclusão e viabilidade de participação das pessoas em geral em todas as categorias. Garantir a 
disponibilidade de serviços básicos acessíveis, ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de 
forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA
5.1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e 
Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total R$ 760.526,00 (setecentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa reais), 
sendo R$ 482.662,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais) para pagamento dos projetos selecionados na Categoria Espetáculo 
Cênico da Paixão de Cristo I, II e III, R$ 214.528,00 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e vinte e oito reais) para pagamento dos projetos selecionados na 
Categoria Manifestação Tradicional Popular, R$ 50.400,00 (cinquenta mil, quatrocentos reais) para pagamento do III Seminário  de Avaliação e Seleção 
Ceará da Paixão e R$ 12.936,00 (doze mil duzentos e trinta e quatro reais) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
5.1.2. Programa: 044 – PROMOÇÃO DO ACESSO E FOMENTO À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA CEARENSE
Objetivo: Democratizar o acesso aos bens, serviços e uso de equipamentos e espaços culturais, bem como fomentar os processos de criação, produção, 
difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas e culturais cearenses, com ênfase nas políticas afirmativas e de acessibilidade 
para promoção da cidadania cultural e desenvolvimento da economia da cultura no Estado.
5.1.3. Público alvo: artistas, grupos de cultura popular que atuam em diversas linguagens artísticas e dos segmentos do campo cultural; povos e comunidades 
tradicionais; estudantes e arte-educadores; produtores, gestores públicos e privados; pesquisadores; e a população em geral.
6. DO APOIO FINANCEIRO
6.1 Serão selecionados 41 (quarenta e um) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIA
NÚMERO DE 
PROJETOS 
APOIADOS
VALOR DO APOIO 
SECULT POR 
PROJETO (80%)
VALOR DA 
CONTRAPARTIDA 
POR PROJETO (20%)
VALOR TOTAL DO 
PROJETO
VALOR PREVISTO DE 
APOIO DA SECULT POR 
CATEGORIA
ESPETÁCULO CÊNICO DA 
PAIXÃO DE CRISTO I
04
R$ 37.978,00
R$ 9.494,50
R$ 47.472,50
R$ 151.912,00
ESPETÁCULO CÊNICO DA 
PAIXÃO DE CRISTO II
10
R$ 17.850,00
R$ 4.462,50
R$22.312,50
R$ 178.500,00
ESPETÁCULO CÊNICO DA 
PAIXÃO DE CRISTO III
10
R$ 15.225,00
R$ 3.806,25
R$19.031,25
R$ 152.250,00
MANIFESTAÇÃO 
TRADICIONAL POPULAR
16
R$ 13.408,00
R$ 3.352,00
R$16.760,00
R$ 214.528,00
III SEMINÁRIO DE AVALIAÇÃO E 
PLANEJAMENTO CEARÁ DA PAIXÃO
1
R$ 50.400,00
R$ 12.600,00
R$63.000,00
R$ 50.400,00
TOTAL
41
-
R$ 747.590,00
6.1.1. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital 
devem ser destinados a propostas advindas do Interior do Estado.
6.1.2. Se houver insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá recomendar à Secult o 
remanejamento de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, 
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
6.1.3 Os valores recebidos pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverão cobrir, única e exclusivamente, os custos das atividades previstas 
no Formulário de Proposta de Plano de Trabalho aprovado.
6.1.4. Os projetos selecionados que terão apoio financeiro decorrente da seleção deste Edital serão acompanhados por uma Comissão, designada pela Secre-
taria da Cultura, com a finalidade de acompanhar a execução dos projetos, realizar pesquisa socioeconômica e cultural, conforme regulamentos constantes 
neste Edital.
7. DA CONTRAPARTIDA
7.1. Em conformidade com o Art. 18 da Lei Estadual nº 13.811 de 16 de agosto de 2006, o Fundo Estadual de Cultura financiará, no máximo, 80% (oitenta 
por cento) do custo total de cada projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma contrapartida obrigatória de 20% (vinte por cento) sobre 
o valor total do projeto.
7.1.1. A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada, em caso de Pessoa Física ou 
Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos, poderá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em 
ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas no Formulário de Proposta de 
Plano de Trabalho (Anexo III), enviado no ato da inscrição.
7.1.2. A contrapartida de que trata o item 7.1, em caso de Pessoa de Direito Público, deverá ser obrigatoriamente FINANCEIRA no valor equivalente a 
20% (vinte por cento) do total da proposta apresentada e detalhados como itens de despesas no Formulário de Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III).
7.1.3. A Categoria Espetáculos Cênicos I, II, III, deverão OBRIGATORIAMENTE oferecer, na proposta inscrita, no mínimo 01 (uma) apresentação, a título 
de contrapartida. Está deve estar prevista no Formulário de Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III), em conformidade com o item 7.1.1.
7.1.4. A Categoria Manifestação Tradicional Popular, deverão oferecer OBRIGATORIAMENTE, na proposta inscrita, no mínimo 01 (uma) oficina, a título 
de contrapartida. Está deve estar prevista no Formulário de Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III), em conformidade com o item 7.1.1.
7.1.5. A Categoria, III Seminário de Avaliação e Planejamento Ceará da Paixão poderá oferecer,  desde que economicamente mensurável e detalhados na 
proposta inscrita como itens de despesas no Formulário de Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III), ações formativas como oficinas e exposições.
7.1.6. As propostas selecionadas deverão realizar a contrapartida prevista no item 7.1.3. no período do Ciclo da Semana Santa, em espaço público e/ou 
equipamentos culturais, escolas públicas, praças, dentre outros, acordados previamente o local, data e o horário da apresentação com a Secretaria da Cultura.
7.1.7. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido 
pelo executor responsável, reconhecida em Cartório, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como 
fotos, vídeos, dentre outros documentos, conforme artigos 82, §3º, III e IV do Decreto Estadual 32.811/2018 e art. 88 §4º, incisos III e IV do Decreto Esta-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº022  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019

                            

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