DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
11.3. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de
seleção.
11.4. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo
deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
11.5. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá recomendar redução eliminação ou adequação de itens de despesas apresentadas que sejam
consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado. Em caso de proposta selecionada, as
recomendações serão acatadas no plano de trabalho.
11.6. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá remanejar o projeto cuja inscrição não se enquadre a categoria que o proponente está concorrendo.
11.7. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto no âmbito das categorias previstas
no Edital.
12. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
12.1. Critérios de Mérito Cultural da proposta (para todas as categorias):
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Relevância artística-cultural do grupo inscrito com base no seu histórico de atuação na sua comunidade;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição na preservação e difusão das tradições, usos e costumes do ciclo da
semana santa com base nas atividades ou produtos artístico-culturais propostos;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição na formação de novos agentes culturais atuantes na preservação,
renovação e fruição das manifestações do ciclo da semana santa;
3
0 a 4
12
d) Grau de abrangência social da proposta na promoção do acesso à arte e a cultura em comunidades de baixa
renda e/ou acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da categoria inscrita;
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção dos direitos culturais, no fortalecimento da diversidade
(étnica, religiosa, de gênero, etária, dentre outros) e cidadania cultural;
2
0 a 4
8
f) Grau de contribuição da proposta na promoção dos direitos culturais, no fortalecimento da
diversidade (étnica, religiosa, de gênero, etária, dentre outros) e da cidadania cultural.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
---
---
48
12.2. – Critérios de Mérito Cultural (para as categorias ESPETÁCULO CÊNICO I, II e III e MANIFESTAÇÃO TRADICIONAL POPULAR):
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial
previstas no Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências
entre mestres, brincantes e/ou profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do ciclo da semana santa;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular nas comunidades beneficiárias;
2
0 a 4
8
d) Ações de promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/
ou idosos no âmbito da programação ou serviços propostos.
1
0 a 4
4
TOTAL DE PONTOS
---
---
48
12.3. - Critérios de Mérito Cultural (para categoria SEMINÁRIO DE AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO CEARÁ DA PAIXÃO)
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial
previstas no Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências
entre mestres, brincantes e/ou profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do ciclo da semana santa;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição da proposta para diagnóstico, produção e difusão de informações e indicadores
culturais no campo da cultura popular voltadas para as manifestações do ciclo da semana santa;
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular;
2
0 a 4
8
e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/
ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos.
1
0 a 4
4
TOTAL DE PONTOS
-
-
48
12.4. Critérios de Capacidade Técnica (para todas as categorias):
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação
comprovada das Manifestações do ciclo da semana santa, do proponente e/ou do coordenador
técnico com base nas informações e documentos enviados em textos, fotos e vídeos;
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados;
3
0 a 4
12
c) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias do plano de comunicação apresentado;
3
0 a 4
12
d) Capacidade de articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação das atividades propostas.
2
0 a 4
8
TOTAL DE PONTOS
----
---
44
12.5. Os projetos que envolvam espaços públicos ou parcerias, será necessário a apresentação de carta de anuência prévia dos responsáveis pela Instituição
e/ou empresa envolvida.
12.6. Pontuação extra para projetos cujo proponente seja Tesouro Vivo (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades) reconhecido pela Secult, devidamente
formalizado:
PONTUAÇÃO EXTRA NA CATEGORIA I
TOTAL
a) Proposta de Grupos de Mestre da Cultura e coletividades reconhecidos pela Secretaria da cultura diplomado como “Tesouro
Vivo da Cultura”, em consonância com o inciso II do Art. 3º da Lei nº 13.842, de 27 de novembro de 2006.
0 ou 1
12.7 As propostas serão avaliadas pelos critérios estabelecidos e terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
12.8. A pontuação máxima de cada proposta será de 92 (noventa e dois) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica,
de acordo com cada categoria. No caso da Categoria III será somada a pontuação extra do item 12.6.
12.9. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da comissão de seleção, somada à pontu-
ação extra, quando for o caso.
12.10.Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 46 (quarenta e seis) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação dos
critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos.
12.11. Serão desclassificados, independente da pontuação, os projetos em duplicidade, texto integral ou parcial, considerando-se como tal as proposições
com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição projeto.
12.12. Verificada a duplicidade indicada no item 12.11 serão desclassificados os dois ou mais projetos que se encontrarem nessa condição, podendo serem
submetidos à Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta por meio de recurso para comprovação da autoria do projeto.
12.13. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
12.14. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta promoverá o desempate com prioridade
para a proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” do Mérito Cultural e Capacidade Técnica, de acordo com a categoria. Caso persista
o empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios “b” e, assim, sucessivamente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº022 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019
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