DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
17.8. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos
assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados
pelos proponentes selecionados para fins de execução das atividades previstas
no Formulário de Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III).
17.9. Os proponentes que, após a assinatura do Termo de Cooperação, Termo
de Fomento ou Convênio, caírem em situação de pendência, inadimplência ou
falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à
Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da
Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer
órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
17.10. Proponentes que se encontrarem na condição prevista no item 17.9
deverão se regularizar dentro do prazo da vigência do Plano de Trabalho
aprovado;
17.11. Sem a anuência formal desta Secretaria são vedadas a subcontratação
e a sub-rogação acima de 30% das obrigações assumidas em decorrência
deste Edital.
18. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1. PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
SUBORDINADAS À LEI COMPLEMENTAR 119/2012 E O DECRETO
ESTADUAL 32.811 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
18.1.1. Em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de
dezembro de 2012 e no Decreto Estadual nº 32.811/2018 , os proponentes
selecionados neste Edital ficarão obrigados a demonstrar a boa e regular
aplicação dos valores recebidos, mediante prestação de contas e comprovação
da execução do objeto, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do fim
da vigência do Termo de Jurídico Competente, mediante apresentação de:
a) Apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto;
b) Devolução do saldo remanescente, quando houver;
c) Apresentação do extrato da movimentação bancária da conta específica
compreendendo o período de vigência do instrumento.
18.1.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos
pelo convenente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da
vigência ou rescisão.
18.1.3. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal
ensejará a inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas
Especial, de acordo com o disposto no regulamento do Tribunal de Contas
do Estado.
18.2. PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS
LUCRATIVOS, NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014 E O DECRETO
ESTADUAL 32.810 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
18.2.1. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014 e o que dispõe o
Decreto Estadual 32.810/2018, o parceiro deverá realizar a prestação de contas
observando as regras previstas na legislação supracitada, além de prazos e
normas de elaboração constantes no Edital e no Plano de Trabalho aprovado.
18.2.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade
civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado,
com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação
do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata
a prestação de contas.
I. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos
sem justificativa suficiente;
II. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo
de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o
cumprimento das normas pertinentes;
III. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os
resultados alcançados;
IV. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo
com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições
e procedimentos estabelecidos conforme previsto no Plano de Trabalho
aprovado e no Termo.
18.2.3. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento
dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Formulário de
Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III) aprovado, além dos seguintes
relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade
civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo
de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas
e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento
de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.
18.2.3.1. A administração pública deverá considerar, ainda, em sua análise,
os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
a) Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a
execução da parceria;
b) Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão
de monitoramento/Pesquisadores designada, sobre a conformidade do cumpri-
mento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de
colaboração ou de fomento.
18.2.4. A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos prestará contas
da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta)
dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício,
se a duração da parceria exceder um ano.
19. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO/ PESQUISADORES DOS
PROJETOS SELECIONADOS
19.1. A Comissão de Monitoramento/Pesquisadores, dos projetos selecio-
nados no Edital, será prevista pela SECULT, Comissão Cearense de Folclore,
Fórum Cearense de Cultura Tradicional Popular e o proponente selecionado
na categoria Seminário de Avaliação e Planejamento Ceará da Paixão. Os
integrantes da Comissão, preferencialmente, deverão estar cursando nível
superior ou ter graduação.
19.2. Os integrantes da Comissão de Monitoramento/Pesquisadores deverão
se declarar impedidos de participar da pesquisa quando verificar que:
I - sua atuação na comissão de pesquisa configure conflito de interesse;
II - tenha participado da comissão de avaliação e seleção da Proposta do Edital.
III - compor a equipe técnica/produção de projetos inscritos/aprovados
neste Edital;
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informa-
ções Culturais do Estado do Ceará (Siscult) geram um número de identificação
exclusivo para cada projeto.
20.1.1. A Secult poderá divulgar separadamente o resultado da etapa do
processo seletivo das Categorias Espetáculo Cênico I, II e III, Manifestação
Tradicional Popular e III Seminário de Avaliação e Planejamento Ceará da
Paixão, previstas no Edital.
20.1.2. É vedado ao proponente a inclusão de documentos na fase de recursos
que deveriam constar originalmente no ato da inscrição, segundo item 9 e os
seus subitens deste Edital.
20.1.3. Nos processos selecionados constarão dois números de identificação:
número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará; e número de
protocolo, informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data
de inscrição no Edital deverá ser observado o número constante da inscrição
do Mapa Cultural do Ceará.
20.1.4. No momento oportuno a Secult convocará após homologação do resul-
tado final os selecionados determinando data e horário para apresentação dos
documentos comprobatórios de sua inscrição no Mapa Cultural, nos termos
do item 20.1.5 deste Edital podendo o selecionado ser desabilitado caso não
atenda os prazos e datas determinadas.
20.1.5. Somente os projetos selecionados terão necessidade de comprovar
todas as informações prestadas no ato de inscrição, de forma física, através de
abertura de processo (imprimir também Anexo X) junto ao protocolo da Secult,
contendo 01 (uma) via impressa de toda a documentação ORIGINAL, e não
digital inserida no Mapa Cultural do Ceará no ato da inscrição, em envelope
lacrado e encaminhado para o protocolo da Secult, cumprindo o prazo de
entrega estabelecido no site da SECULT/CE e/ou em correspondência oficial
encaminhada após a publicação do resultado final.
20.1.5.1. No ato da abertura do processo em cumprimento ao item 20.1.5, o
proponente deverá apresentar, ainda, as cotações prévias de preços no mercado,
compreendendo o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais
junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso, devi-
damente assinada e datada.
20.1.6. O resultado final será divulgado concomitantemente na imprensa
oficial e na página oficial da SECULT através do site. www.secult.ce.gov.br.
20.1.7. No caso de envio deste material via Correios, será considerada a data
de postagem para o cumprimento do prazo estabelecido.
20.1.8. Os dados da inscrição enviados pelos proponentes deverão compor
o cadastro do Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais
do Estado do Ceará (Siscult).
20.1.9. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este Edital,
devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
20.1.10. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de
tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsa-
bilidade dos autores envolvidos.
20.1.11. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta ficam
isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou
sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso,
exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
20.1.12. Os proponentes selecionados deverão divulgar o apoio do Governo
do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca
Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua
divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros),
de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de
Comunicação e Coordenadoria de Fomento e Incentivo à Cultura da Secult.
20.1.13. É OBRIGATÓRIO que todas as ações e peças de comunicação
referentes às atividades previstas neste Edital serem previamente aprovadas
pela Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria de Fomento e
Incentivo à Cultura da Secult.
20.1.14. O referido apoio deve, também, ser verbalmente citado em todas as
ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas
à imprensa.
20.1.15. A omissão no cumprimento do item 20.1.12 poderá resultar na
desaprovação da prestação de contas da proposta selecionada.
20.1.16. A Secult poderá acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos
proponentes selecionados, por meio de reuniões e visitas técnicas para fins
de pesquisa, monitoramento, fiscalização e avaliação sobre a efetividade dos
projetos e seus resultados.
20.1.17. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pelas
propostas contempladas, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra,
exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e
produtos produzidos durante a realização das propostas apoiadas no presente
Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade
de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
20.1.18. Na hipótese de o produto final da proposta originar uma publicação
com tiragem (livros, catálogos, CDs, DVDs, etc), o(a) proponente deverá
doar até 10% (dez por cento) do total de exemplares da publicação para a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº022 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019
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