DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, por 
meio de sistema informatizado próprio.
PARÁGRAFO SEGUNDO –  Os recursos financeiros liberados serão mantidos 
na seguinte conta bancária específica, em nome do Parceiro: agência xxx, 
operação xxx, conta xxx.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores mencionados no 
caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) Parceiro(a), 
dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à 
SECULT por meio de ofício destinado ao SIEC, o qual fará parte integrante 
deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O(A) Parceiro(a) obriga-se a apresentar a Prestação de Contas do total dos 
recursos recebidos da SECULT, em até 30 (trinta) dias após o encerramento 
da vigência do presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prestação de Contas será feita mediante a 
apresentação dos seguintes documentos:
I – Termo de encerramento da execução do objeto;
II – Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento; e
III – Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente deverá 
ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência 
ou a rescisão do presente instrumento, mediante recolhimento aos cofres 
públicos, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos 
e da contrapartida financeira, nos termos da Lei Complementar nº119/2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento no disposto nesta cláusula 
acarretará a inadimplência e a abertura da Tomada de Contas Especial, nos 
termos da lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do(a) Parceiro(a), de quaisquer 
das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na 
ausência de justificativa, estará este sujeito(a) às sanções previstas na Lei nº 
13.811/06 e Decreto Regulamentar n° 28.442/06, sem prejuízo das sanções 
aplicadas pela Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre 
os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pelo Estado do Ceará, no 
caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas deste instrumento;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias 
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade 
do(a) Parceiro(a), ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou 
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no 
Diário Oficial do Estado do Ceará.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA as partes obrigam-se ao total e 
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido 
e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma para 
que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza 
seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, xx de xxx de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
_______________________________________________
xxxxxxx
PARCEIRO(A)
Testemunhas:
1._____________________________
Nome / CPF:
2. ____________________________
Nome / CPF: 
                                     
TERMO DE FOMENTO Nº xx/2019
Processo Nº xxxx/2019
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT E xxxxx PARA OS FINS QUE 
ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada por sua Secretária Adjunta, FABIANO DOS SANTOS, 
brasileiro, portador do RG Nº 99010492037-SSP/CE, regularmente inscrito 
no CPF/MF sob o nº 324.429.043-49, residente e domiciliada nesta Capital 
e a NOME DO PROPONENTE, CNPJ n° XX, com endereço na Rua XXX, 
nº XX, Bairro: XX, CEP: XX, XX/CE, telefone (XX) XXX, e-mail: XXX, 
doravante denominado(a) PROPONENTE, representado(a) por XX, CPF n° 
XXX, RG nº XX, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO 
– TF, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do XV 
EDITAL CEARÁ DA PAIXÃO – 2019, publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de XX de XX de 2019, na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006; na Lei Estadual nº 16.613, 18 de julho de 2018; na Lei Complementar nº 
119, de 28 de dezembro de 2012, com a redação dada pela Lei Complementar 
nº 178/2018; na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto 
estadual nº 32.811/2018; no Decreto estadual nº 32.810/2018 e demais normas 
aplicáveis. Esse TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda, nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº XX/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio 
financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO (A) para execução 
do Projeto “XX’”, devidamente aprovado no XV EDITAL CEARÁ DA 
PAIXÃO – 2019, publicado no Diário Oficial do Estado datado de XX de 
XX de 2019 e conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste 
instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE FOMENTO serão execu-
tadas pelo (a) Parceiro (a) sob supervisão da SECULT, que acompanhará a 
execução dos trabalhos através da Sr.(a) xxx, inscrita no CPF sob o nº xxx, 
designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete realizar 
todas as atividades previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado 
tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no 
Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO  SEGUNDO  –  A fiscalização deste TERMO DE FOMENTO 
será realizada pelo(a) Sr. xxx, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx, designado(a) 
como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades de fiscalização 
previstas na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de 
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE FOMENTO, 
assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de 
paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a 
prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO, assumem 
as partes as seguintes obrigações:
● – DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do (a) Parceiro (a) os recursos finan-
ceiros previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ xxx 
(xxxreais), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante 
do Plano de Trabalho;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o 
submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homo-
logará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação 
de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Contas 
oriundos da execução deste TERMO DE FOMENTO no prazo previsto na 
legislação vigente;
d) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e 
reflexos;
e) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que 
solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não 
impliquem na alteração do objeto deste Termo;
f) Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento, 
sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independen-
temente de solicitação;
g) Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalização 
na execução do projeto;
h) Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas dos 
recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida, 
aplicados na consecução do objeto deste Termo;
i) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria;
j) Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle 
interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos 
e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de 
execução do respectivo objeto;
k) Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partícipes obrigados 
à realização de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação 
de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da 
Administração Pública.
– DO (A) PARCEIRO (A)
a) Manter escrituração contábil regular;
b) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, 
unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE FOMENTO e em 
conformidade com o Plano de Trabalho;
c) Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de 
suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas 
as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as infor-
mações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com 
o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de 
quaisquer outras fontes ou origens;
e) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, 
bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos 
transferidos pela SECULT para este fim;
f) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto, 
sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECULT, ou aqueles 
correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida 
neste TERMO DE FOMENTO;
g) Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo 
de até trinta dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de 
cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano, nos termo da lei 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº022  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019

                            

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