DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
determinará a inadimplência e abertura da Tomara de Contas Especial, além
das sanções previstas na lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer
das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na
ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei Federal
nº 13.019/2014, em especial no art. 73.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– O presente termo de fomento poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente
pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias
de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com O Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado;
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração
de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade
do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE
FOMENTO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial
do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE FOMENTO, sendo
obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa do caso, com a parti-
cipação da Assessoria Jurídica da SECULT.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente
TERMO DE FOMENTO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumpri-
mento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme,
foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença
das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos
e legais efeitos.
Fortaleza, xx de xxx de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
xxxxxxx
PARCEIRO(A)
Testemunhas:
1._____________________________
Nome / CPF:
2. ____________________________
Nome / CPF:
CONVÊNIO Nº xx/2019
Processo Nº xxx/2019
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E
MUNICÍPIO DE xxx PARA OS FINS QUE
ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT,
CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar,
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT,
neste ato representada por sua Secretária Adjunta, FABIANO DOS SANTOS,
brasileiro, portador do RG Nº 99010492037-SSP/CE, regularmente inscrito
no CPF/MF sob o nº 324.429.043-49, residente e domiciliada nesta Capital
e MUNICÍPIO DE xxx, CNPJ n° xxx, com sede na Rua xxx, xxx, CEP: xxx,
xxxx/CE, telefone: (88) 9.8118-1313, e-mail: fatimagomesquixelo@hotmail.
com, doravante denominado(a) PARCEIRO (A), representado(a) neste ato por
xxx, CPF n° xxx, RG Nº xxx, RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO,
que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente CONVÊNIO se fundamenta nas disposições do XV EDITAL
CEARÁ DA PAIXÃO – 2019, publicado no Diário Oficial do Estado datado
de xx de xx de 2019, na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006; na
Lei Estadual nº 16.613, 18 de julho de 2018; na Lei Complementar nº 119,
de 28 de dezembro de 2012, com a redação dada pela Lei Complementar nº
178/2018; no Decreto estadual nº 32.811/2018. Esse CONVÊNIO se baseia,
ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº xxx/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de apoio financeiro
que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO (A) para execução do Projeto
“xxxx”, devidamente aprovado no XV EDITAL CEARÁ DA PAIXÃO –
2019, publicado no Diário Oficial do Estado datado de xx de xx de 2019
e conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento
independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste CONVÊNIO serão executadas pelo (a)
Parceiro (a) sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução dos
trabalhos através da Sr.(a) xxx, inscrita no CPF sob o nº xxx, designado(a)
como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete realizar todas as
atividades previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado
tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no
Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste CONVÊNIO será reali-
zada pelo(a) Sr. xxx, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx, designado(a) como
FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades de fiscalização previstas
na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente CONVÊNIO, assim como
da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das
atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o
andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste CONVÊNIO, assumem as partes as
seguintes obrigações:
● – DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do (a) Parceiro (a) os recursos financeiros
previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ xxx (xxx
reais), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do
Plano de Trabalho;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o
submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homo-
logará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação
de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Contas
oriundos da execução deste CONVÊNIO no prazo previsto na legislação
vigente;
d) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e
reflexos;
e) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que
solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não
impliquem na alteração do objeto deste Termo;
f) Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento,
sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independen-
temente de solicitação;
g) Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalização
na execução do projeto;
h) Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas dos
recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida,
aplicados na consecução do objeto deste Termo;
i) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria;
j) Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle
interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos
e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de
execução do respectivo objeto;
k) Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partícipes obrigados
à realização de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação
de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da
Administração Pública.
– DO (A) PARCEIRO (A)
a) Manter escrituração contábil regular;
b) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos,
unicamente para consecução do objeto deste CONVÊNIO e em conformidade
com o Plano de Trabalho;
c) Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de
suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas
as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as infor-
mações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com
o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de
quaisquer outras fontes ou origens;
e) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários,
bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos
transferidos pela SECULT para este fim;
f) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto,
sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECULT, ou aqueles
correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida
neste CONVÊNIO;
g) Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo
de até trinta dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de
cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano, nos termo da lei
nº 13.019/2014;
h) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da
execução deste CONVÊNIO, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previ-
denciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto
no CONVÊNIO, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da
administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em
relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria
ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
i) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o
piso salarial da categoria;
j) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da
aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da
vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente CONVÊNIO;
k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da
SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual
tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente
ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria,
prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº022 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019
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