DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082999686,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA JULIA VERAS MENEZES, CPF 22089713372, que exerce a
função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02162717, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 07/11/2008, conforme laudo médico nº 2008/953873 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2008, cujo valor é de R$ 331,18 (TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS
E DEZOITO CENTAVOS). Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório
constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO
O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO
NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
359,55
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
53,93
TOTAL
413,48
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso,
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 024079251,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora,
RAIMUNDA PALHANO DE MELO LIMA, CPF 12394491353, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 9, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06796516, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/02/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.250/2002)
474,89
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da lei nº 9.826/74)
94,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85)
189,96
Gratificação de Extraclasse de 10% (art..12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
47,49
TOTAL
807,32
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
992,97
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009)
99,30
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
219,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014)
131,82
TOTAL
1.443,27
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 013603876,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora,
MARIA ELENITA VIDAL, CPF 11129263304, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06309119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/06/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.155/2001)
446,66
Progressão Horizontal de 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
89,33
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
178,66
TOTAL
714,65
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 044481489,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e arts. 89 e 152, §2º, da Lei Estadual
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS LIMA, CPF 15612236387, que exerce a função de AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas
semanais, matrícula nº 01372319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
11/11/2004, conforme laudo médico nº 2004/026494 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2004, cujo valor é de R$ 245,57 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E
SETE CENTAVOS). Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório consti-
tucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O
VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO
DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimentos 30 horas(Lei 15.098/2011)
326,11
Progressão Horizontal de 15% (art.43 da lei nº 9.826/74)
48,92
TOTAL
375,03
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso,
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº022 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019
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