DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5149836/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROSANGELA TEIXEIRA 
DE SOUSA, CPF 20976810344, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 1155511X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 28/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
4.101,53
Gratificação de Regência de Classe 28,5% art. 62 inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com 
art. 2º inciso II da Lei nº 16.285/2017
1.168,94
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
850,82
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016
80,00
TOTAL
6.201,29
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2018, que concedeu aposentadoria à ROSAN-
GELA TEIXEIRA DE SOUSA, matrícula nº 1155511X. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 000202738, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, 
MARIA WALDA LIMA, CPF 07055307368, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06072216, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n°13.028/2000
167,03
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei n° 9.826/74
41,76
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1° da Lei n° 11.072/85
66,81
TOTAL
275,60
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de junho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 115454624, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA NOELIA JORGE MARTINS, 
CPF 22030751391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03392414, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/01/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.098/2011)
2.613,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
261,39
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
617,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
329,21
TOTAL
3.821,88
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/11/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/12/2012, que concedeu aposentadoria à MARIA 
NOELIA JORGE MARTINS, matrícula nº 03392414. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 002720949, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIZETE BEZERRA COELHO, CPF 11796456349, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06534910, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/11/2000, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.028/2000)
729,22
Progressão Horizontal 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
145,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
291,69
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
145,84
Gratificação de Localizaçãol 10% ( art. 3º da Lei nº 11.812/91)
72,92
TOTAL
1.385,51
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/03/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/03/2006, que concedeu aposentadoria à MARIZETE 
BEZERRA COELHO, matrícula nº 06534910. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 972727140, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de 
maio de 1974, a servidora, MARIA ELENICE SILVEIRA, CPF 11995165387, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 
5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05469112, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTA-
DORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 12.611/1996)
150,43
Progressão Horizontal 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
30,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
60,17
TOTAL
240,69
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
ELENICE SILVEIRA, matrícula nº 05469112. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº022  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019

                            

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