DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga 
horária de 30 horas semanais, matrícula n°0737481X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,55%, a partir de 19/11/2007, conforme laudo médico n°2007/025087 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo 
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2007, cujo valor é de R$ 263,84 (DUZENTOS 
E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração 
mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, 
respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 84,55%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 001656902, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MINERVINA GOMES ROCHA, CPF 07170629372, que exerce a função de PROFESSOR, 
nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05659116, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/11/2000, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.028/2000)
274,84
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
54,97
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
109,94
TOTAL
439,75
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 022777610, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DO SOCORRO DA SILVA CRISPIM, CPF 05694396391, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05828619, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/11/2002, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.250/2002)
350,81
Progressão Horizontal 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
70,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
140,32
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
35,08
TOTAL
596,37
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/06/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2006, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DO SOCORRO DA SILVA CRISPIM, matrícula nº 05828619. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 012854450, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal 
n° 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 89, 152, § 2º, 154 e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA 
PEREIRA DA SILVA BEZERRA, CPF 13507648334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01223615, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/07/2001, conforme laudo médico n° 2001/014909 da Perícia Médica Oficial do Estado, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei n° 13.155/2001)
802,13
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei n° 9.826/74)
120,32
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% -art. 1° da Lei n° 11.072/85
320,85
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei n° 12.066/1993)
160,43
TOTAL
1.403,73
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/02/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2006, que concedeu aposentadoria à MARIA 
PEREIRA DA SILVA BEZERRA, matrícula n° 01223615. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080691471, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da 
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ELENIR DA 
SILVA, CPF 20890303304, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07135114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,79%, a partir de 10/09/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2008, cujo valor é de R$ 319,20 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) Para 
o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 91,79%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
052227030, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do art.40, §1°, inciso III, 
alínea “b”, §§ 2°, 3° e 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°20, de 
15 de dezembro de 1998, combinado com os arts.156, §1°, inciso III e 157 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, JOSEFA TORRES 
BRASIL, CPF 54919061315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 19180913, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS A 70%, a partir de 07/02/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº022  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019

                            

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