DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 12.611/1996)
129,95
Progressão Horizontal 25% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
32,49
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
51,98
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
25,99
TOTAL
240,41
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
352,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
35,28
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
89,59
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
95,56
TOTAL
573,27
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080707424,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DA SILVA COSTA, CPF 16222857353, que exerce a função de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária
de 30 horas semanais, matrícula nº 03205517, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPOR-
CIONAIS a 87,66%, a partir de 25/01/2008, conforme laudo médico nº 2008/002849 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as
verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2007, cujo valor é de R$ 273,54 (DUZENTOS E SETENTA E TRES
REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 87,66%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE
29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70,
DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
315,18
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
53,93
TOTAL
369,11
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 87,66%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 983016267,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a
servidora, OTILIA MARTINS DOS SANTOS, CPF 03456331304, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06646115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 04/04/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 12.840/1998)
126,06
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
31,52
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
50,42
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91
12,61
TOTAL
220,61
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 982673230,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA ADELAIDE
PINHEIRO MEDEIROS, CPF 04315561304, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06066518, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,82%, a partir de 23/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária,
no período de Julho/1994 a Junho/2009, cujo valor é de R$ 435,90 (QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) Para
o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 78,82%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 096045094,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSE AFONSO
PEREIRA DE SOUZA, CPF 04505352315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0229981X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 67,04%, a partir de 21/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenci-
ária, no período de Julho/1994 a Junho/2010, cujo valor é de R$ 1.793,76 (UM MIL, SETECENTOS E NOVENTA E TRES REAIS E SETENTA E SEIS
CENTAVOS). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº022 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019
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