DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Vencimento de 20 Horas - Lei n°13.627/2005
R$ 348,82
Progressão Horizontal de 10% - art.43 da Lei n° 9.826/74
R$ 49,83 
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1° da Lei n°11.072/85
R$ 139,53
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n°12.066/93
R$ 69,76
TOTAL
R$ 607,94
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO 
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 064352161, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com 
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTONIA NEUMA SOUZA NEVES, CPF 32632282349, que exerce a 
função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga 
horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08812713, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 22/08/2006, conforme laudo médico nº 2006/027192 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2006, cujo valor é de R$ 260,30 (DUZENTOS E SESSENTA REAIS E TRINTA 
CENTAVOS). Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, 
conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR 
DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU 
DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimentos 30 horas(Lei 15.098/2011)
310,59
Progressão Horizontal de 15% (art.43 da lei nº 9.826/74)
46,59
TOTAL
357,18
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 032740409, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, 
MARIA LEONILA PINHEIRO, CPF 79483097304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupa-
cional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05846021, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/11/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.333/2003)
447,73
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
67,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
179,09
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
89,55
TOTAL
783,53
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/08/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/08/2008, que concedeu aposentadoria à MARIA 
LEONILA PINHEIRO, matrícula nº 05846021. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 070687234, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IZABEL CRISTINA PONTES E SILVA, CPF 10762787368, que exerce a 
função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 
nº 03943712, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
28/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.009/2007)
319,80
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
47,97
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
143,91
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
63,96
TOTAL
575,64
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
521,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
52,13
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
98,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
134,37
TOTAL
806,24
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 971125716, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de 
maio de 1974, a servidora, MARIA LUCIMAR LUCENA DOS SANTOS, CPF 73739693304, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, 
nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07586213, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº022  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019

                            

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