DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 001619756, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, JANDIRA JESUINO DE ALBUQUERQUE, CPF 09233920330, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 06453716, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
21/11/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.028/2000)
729,22
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
145,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
291,69
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
145,84
TOTAL
1.312,59
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/08/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/09/2008, que concedeu aposentadoria à JANDIRA 
JESUINO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 06453716.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3289940/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA LUCIA LOURENCO 
MATIAS, CPF 46850597353, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08780811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017
1.268,16
Progressão Horizontal de 15% art. 43 da Lei nº 9.826/74
190,22
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação-GDAIE Lei nº 16.241/2017
11,95
TOTAL
1.470,33
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.  TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/06/2017 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 25/07/2017, que concedeu aposentadoria à ANA LUCIA LOURENCO MATIAS, matrícula nº 08780811.  SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de julho de 2018. 
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 030440165, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA BERNARDO FREIRE LEITE LUCENA, CPF 04072405353, que exerce a 
função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 
01670611, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
27/06/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 13.250/2002
577,24
Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
57,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
230,90
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
57,72
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
57,72
TOTAL
981,30
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.028/2000)
1.206,96
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
120,70
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
227,89
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
155,56
TOTAL
1.711,11
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 940000377/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, 
de 14 de maio de 1974, a servidora, IRENE DE SOUSA SALES, CPF nº 641.063.063-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, 
nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05726417, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 12.611/1996)
129,95
Progressão Horizontal de 25% (art. 43, da Lei nº 9.826/74)
32,25
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º,  da Lei nº 11.072/1985)
51,98
TOTAL
214,18
 
 
 
 
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/08/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/10/2016, que concedeu aposentadoria à Irene de 
Sousa Sales, matrícula nº 05726417, lotada na Secretaria da Educação.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº022  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019

                            

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