DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.250/2002)
701,62
Progressão Horizontal de 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
140,32
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
280,65
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
70,16
TOTAL
1.192,75
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/02/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/02/2006, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA
FERREIRA FERNANDES, matrícula nº 06747515. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 021770220,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora,
MARIA ELENI DO NASCIMENTO GOMES, CPF 05129443349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21,
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0584441X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/06/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.155/2001)
401,07
Progressão Horizontal de 25% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
100,27
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
160,43
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
80,21
Gratificação de Localização de 10% - (art. 3º da Lei nº 11.812/91)
40,11
TOTAL
782,09
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/03/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/03/2007, que concedeu aposentadoria à MARIA
ELENI DO NASCIMENTO GOMES, matrícula nº 0584441X. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 010040382,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, FRANCISCA JORGE TEIXEIRA, CPF 24587575372, que exerce a função de PROFESSOR,
classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06430716, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2001, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei 13.028/2000
288,58
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº 11.072/1985)
115,43
Progressão Horizontal 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
57,72
Gratificação de Localização 10% Lei nº 11.812/91 art. 3º
28,86
TOTAL
490,59
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/08/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/08/2009, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA
JORGE TEIXEIRA, matrícula nº 06430716. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 042601800,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA AUXILIADORA DE ANDRADE CORDEIRO GADELHA, CPF
05142210387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05494613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 13.512/2004
474,59
Progressão Horizontal 25% (art. 43 da lei nº 9.826/74)
118,65
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85)
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art..32 da Lei nº 12.066/93)
94,92
Gratificação de Extraclasse de 20% (art..12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
94,92
TOTAL
972,92
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
284,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014)
253,03
TOTAL
1.518,25
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº022 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019
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