DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 032230389,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANGELITA MENEZES DE PAIVA SA, CPF 14011611387, que exerce a
função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 06953212, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 20/07/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n°13.512/2004
949,20
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
142,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1° da Lei n°11.072/85
379,68
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n°12.066/93
189,84
Gratificação de Extra-classe de 10% - Lei n°12.066/93
94,92
TOTAL
1.756,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n°14.431/2009
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1° da Lei n°14.431/2009
178,32
Parcela Nominalmente Identificada - PNI - Lei n°14.431/2009
452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - art.3º° da Lei n°15.567/2014
241,44
TOTAL
2.655,77
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080309615,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação
dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, a
servidora, MARIA STELA DE ALMEIDA, CPF 21391475372, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12147015, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2008, cujo valor é de R$ 828,04 (OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS).
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 045352054,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA VICENCIA MAGALHAES NOBRE, CPF 14076225368, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 07011318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 02/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.512/2004)
474,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº 11.072/1985)
189,84
Graticação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93)
94,92
Progressão Horizontal 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
94,92
TOTAL
854,27
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080941672,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO CARMO
LIMA, CPF 20452330300, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07598912, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,41%, a partir de 19/09/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2008, cujo valor é de R$ 303,97 (TREZENTOS E TRES REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 87,41%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº022 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019
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