DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.028/2000)
364,61
Progressão Horizontal de 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74
72,92
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
145,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
72,92
Gratificação de Localização de 10% - (art. 3º da Lei nº 11.812/91)
36,46
TOTAL
692,75
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/01/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/03/2007, que concedeu aposentadoria à MARIA 
SALETE FERREIRA COLACO, matrícula nº 06047912. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de junho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 107425190, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, RAIMUNDA LIMA DE MESQUITA, 
CPF 16610725349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04682319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.867/2011)
2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
227,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
724,98
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
322,46
TOTAL
3.547,11
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 001855999, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, 
MARGARIDA DE ALENCAR, CPF 04900022349, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05630118, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/08/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.028/2000)
599,92
Progressão Horizontal de 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
119,98
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
239,97
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
59,99
Gratificação de Localização de 10% - (art. 3º da Lei nº 11.812/91)
59,99
TOTAL
1.079,85
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 013845551, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I e II, §1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 20 de 15 de dezembro de 1998, 
a servidora, MARIA DE FATIMA LOPES FREITAS, CPF 09237887353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/
referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0647991X, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70.00%, a partir de 05/05/2002, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 13.155/2001)
280,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº 11.072/1985)
112,30
Graticação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93)
56,15
Progressão Horizontal 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
80,21
TOTAL
529,41
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/02/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/03/2007, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DE FATIMA LOPES FREITAS, matrícula nº 0647991X. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2018.
 Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2458404/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ELIZABETH ALVES HENRIQUE, CPF 21486360300, que exerce a função de 
PROFESSOR, nível/referência D, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06839312, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/04/2017, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017
2.776,08
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.104/2016
416,41
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº022  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019

                            

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