DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
796,82
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
141,72
TOTAL
4.131,03
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 98091778-6, 
RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 15/05/2001, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 05/12/2001, julgado pela Resolução n°3413/2001 
do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora TERESINHA DE JESUS LIMA ROCHA, CPF 18997961349, matricula n°081292-1-5, carga 
horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e 
Operacional - ADO, nível/referência 04, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição do Estado do Ceará, 
combinado com os arts.156, §1° inciso III e 157 e 43 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e Lei n° 12.386/94 e n°13.011/2000, APOSENTADORIA 
POR IDADE PROPORCIONAL a 70%, no valor de R$ 159,28 para os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria n°228/2003-GAB, que 
ascendeu funcionalmente para ADO-05 resolve, FIXAR, a partir de 14/10/1998, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: 
Vencimento 30 Horas - Lei n°12.840/1998
R$ 89,12 
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 19,10 
TOTAL
R$ 108,22
 
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada quanto ao salário minimo estadual, a proporcionalidade de 
70%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 
de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 97015650-2, 
RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 25/05/1998, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 10/09/1999, julgado pela Resolução n°2420/1999 
do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora CARMELIA DA SILVA RIBEIRO, CPF 21058695304, matricula n°090880-1-6, carga horária 
de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional 
- ADO, nível/referência 03, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição do Estado do Ceará, combinado 
com os arts.156, §1° inciso III e 157, §2° da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR IDADE PROPORCIONAL a 70%, no 
valor de R$ 106,25 para os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria n°670/1999-GAB, que ascendeu funcionalmente para ADO-04 resolve, 
FIXAR, a partir de 31/01/1997, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: 
Vencimento 30 Horas - Lei n°12.473/1995
R$ 81,03 
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 17,36 
TOTAL
R$ 98,40 
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada quanto ao salário minimo estadual, a proporcionalidade de 
70%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 
de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 090377192, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA FATIMA SATURNINO 
LIRA, CPF 13520750325, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06850812, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.425/2009
320,53
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
64,11
TOTAL
384,64
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 110486110, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, ao servidor, MANUEL MESSIAS DE FREITAS, 
CPF 13079395468, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05122627, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.867/2011)
1.136,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
113,62
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº022  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019

                            

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