DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, SIMAO BARBOSA DO NASCIMENTO JUNIOR, CPF 14605074368, ocupante
do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11438210, lotado
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 59,35%, a partir de 12/03/2017, conforme
laudo médico nº 2017/004788 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei n° 16.206/2017 combinado com Decreto Estadual n° 32.202/2017
2.207,95
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.104/2016
441,59
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
374,38
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
78,34
TOTAL
3.102,26
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 074255410,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, art.156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, RAIMUNDA MOURA DA SILVA, CPF 12131180349, que exerce a
função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de
30 horas semanais, matrícula nº 07854218, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 89,25%, a partir de 26/08/2007, conforme laudo médico nº 2007/025924 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2007, cujo valor é de R$ 292,44 (Duzentos e noventa e dois
reais e quarenta e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
Vencimento de 30 Horas - Lei n°13.908/2007
R$ 254,29
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 42,74
TOTAL
R$ 297,03
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de
89,25%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza,
07 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 025495097,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA HELIA DE ANDRADE, CPF 21851271368, que exerce a função de PROFESSOR,
classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03448010, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2003, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.250/2002)
390,69
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da lei nº 9.826/74)
58,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85)
156,28
Gratificação de Extraclasse de 10% (art..12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
39,07
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91
39,07
TOTAL
683,71
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
816,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009)
81,69
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
207,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014)
110,60
TOTAL
1.216,64
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01146899-8,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I e II , e § 1º, item I, alíneas “a” e “b”, item II da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de
dezembro de 1998, a servidora, FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA BELMINO, CPF 10786252391, que exerce a função de PROFESSOR, classe
ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 078887-1-6, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 10/11/2001,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Vencimento de 40 Horas - Lei n°13.155/2001
R$ 561,49
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 200,53
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n°12.066/93
R$ 112,30
Gratificação de Efetivo Exercício da Especialidade de 40%
R$ 224,60
Vantagem Pessoal - art.155 §1° da Lei n°9.826/74
R$ 583,35
TOTAL
R$ 1.692,27
48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº022 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019
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