DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitado quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 70%, não 
podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 012863980, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, 
FRANCISCA GILVANIA BORGES ALCANTARA, CPF 21872724353, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06470211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 04/12/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.333/2003)
164,09
Progressão Horizontal 30% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
61,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
65,64
TOTAL
291,26
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/01/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/03/2007, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA 
GILVANIA BORGES ALCANTARA, matrícula nº 06470211. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 021770140, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, CICERA PEREIRA DE SOUSA, CPF 05687047387, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08248710, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/06/2002, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 13.155/2001)
401,07
Progressão Horizontal de 15% ( Art. 43 da Lei nº 9.823/1974)
60,16
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93)
80,21
Gratificação por efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
160,43
TOTAL
701,87
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/02/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/03/2009, que concedeu aposentadoria à CICERA 
PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 08248710. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2471834/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, LUIS BENEDITO DE ALMEIDA MEDEIROS, CPF 06195040304, que exerce 
a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01196014, lotado 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/04/2017, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei n° 16.206/2017 combinado com Decreto Estadual n° 32.202/2017
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.104/2016
744,04
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
510,91
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.107,17
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 090974670, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ALVES FONTES PADILHA, CPF 14606941391, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 03663310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
29/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
591,37
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014)
286,21
TOTAL
3.148,32
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
ALVES FONTES PADILHA, matrícula nº 03663310. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº022  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019

                            

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