DOE 21/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 21 de janeiro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº015 | Caderno Único | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.840, 17 de janeiro de 2019.
(Autoria: Audic Mota)
DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM CASO DE
COBRANÇAS IRREGULARES NAS RELAÇÕES DE CONSUMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as concessionárias de serviços públicos, nas relações de consumo em que se verificar cobrança indevida a maior por parte do fornecedor,
obrigados a efetuar o imediato ajuste na próxima fatura.
§ 1º Na desobediência do previsto no caput, o fornecedor sofrerá a norma disciplinada no art. 42, parágrafo único da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990 e deverá realizar o ressarcimento em dobro na primeira fatura cobrada após a fatura que deveria ter sido efetuado o ajuste.
§ 2º. Na hipótese de inexistência de nova cobrança em face desse consumidor, o fornecedor deverá depositar o valor cobrado e pago indevidamente
pelo consumidor em conta corrente por ele indicada, em até 30 (trinta) dias corridos a partir da verificação da irregularidade da cobrança.
§ 3º Fica proibida a suspensão ou interrupção do serviço prestado, até que venha a resolução da cobrança.
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se cobrança indevida: qualquer valor cobrado e pago pelo consumidor que esteja em desacordo com a oferta
anunciada, com o contrato pactuado, ou com as demais normas de proteção ao consumidor.
Art. 3° A data de vencimento da nova fatura, após a sua regularização, deverá ser, no mínimo, de 5 (cinco) dias úteis após a data da regularidade
da cobrança.
Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao fornecedor as sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará,
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de
2018, RESOLVE NOMEAR DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECU-
TIVA DA SECRETARIA DO TURISMO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Turismo, a partir de 17 de janeiro de 2019. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Exce-
lentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086
de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também
combinando com o(a) Decreto Nº 30.940 de 10 de Julho de 2012, e publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de Julho de 2012, RESOLVE NOMEAR,
GILBERTO DE CASTRO MOURA, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de DIRETOR, símbolo
DNS-2 lotado(a) no(a) DIRETORIA TÉCNICA, integrante da Estrutura Organizacional do(a) FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ, a partir de
10 de Janeiro de 2019. CASA CIVIL, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Jose Elcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC Nº008/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei nº
13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº 31.769/2015, e, ainda, de acordo com o processo nº 00109163/2019, DESIGNA, em atendimento aos interesses
da Casa Civil, os SENHORES Aloísio Alberto Simões e Carlos Justino de Mello, ambos agentes de segurança, com viagem de Brasília-DF para Fortaleza-CE
no dia 07 de janeiro de 2019, com o objetivo de reforçar a segurança do Estado do Ceará diante da crise penitenciária vivenciada atualmente. Ressalta-se que
os referidos colaboradores não pertencem aos quadros de servidores do Poder Executivo Estadual e que não perceberão qualquer tipo de remuneração para
esse fim. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA Nº010/2019 O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos
termos do art. 41, parágrafo único da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 e também combinado com o Decreto Nº30.940 de 10 de Julho de 2012, publicado
no Diário Oficial do Estado em 12 de Julho de 2012 os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, para responderem pelas funções dos
Cargos de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, integrantes da Estrutura organizacional do(a) FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO
CEARÁ ,a partir de 10 de Janeiro de 2019 até ulterior deliberação. CASA CIVIL, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Jose Elcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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