DOE 21/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2015, páginas 36 e 37, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4683248/2015.
Caridade, 31 de julho de 2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4691178/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), JOÃO BATISTA COELHO DE ABREU,
matrícula nº 98200165291118, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 20/05/2015, páginas 45 e 46, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4691178/2015. Canindé, 31 de julho de
2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 07 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4712590/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANGELA MARIA
SIMPLÍCIO PEREIRA, matrícula nº 98200166471314, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2015, páginas 48 e 49, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4712590/2015.
Caridade, 31 de julho de 2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7422968/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
CASEMIRO BEZERRA DE ARAUJO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), KASSYO MIKAELSON
RIBEIRO DE FREITAS, matrícula nº 98200164996819, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/11/2015,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 17/06/2015, página
81, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
7422968/2015. Caridade, 05 de novembro de 2015. CREDE 7 - CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7423921/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO LEOMAR
ALMEIDA, matrícula nº 98200165009919, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/11/2015, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 17/06/2015, página 81, tudo com respaldo legal no
art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 7423921/2015. Caridade,
05 de novembro de 2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1874636/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/CREDE 18 / CRATO
– CEARÁ, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana Maria Brito
Rodrigues, e do outro lado, JULIANY FERREIRA LUNA, matrícula nº
98200174093817, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 08/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de
15/02/2018, página 64, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE
de 02/08/2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da CREDE
18 / CRATO – CEARÁ, exarada no processo nº 1874636/2018. Crato, 08
de março de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de
janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2076970/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/CREDE 18 / CRATO
– CEARÁ, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana Maria Brito
Rodrigues, e do outro lado, ALINE PAULINO DE FREITAS LUNA,
matrícula nº 98200173742811, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 09/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado
no DOE de 01/03/2018, página 83, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea
“a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada
no DOE de 02/08/2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a)
da CREDE 18 / CRATO – CEARÁ, exarada no processo nº 2076970/2018.
Crato, 09 de março de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
07 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3536436/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/CREDE 18 / CRATO
– CEARÁ, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana Maria Brito
Rodrigues, e do outro lado, ANA CLAUDIA DOS SANTOS MATOS,
matrícula nº 98200173209714, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 08/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado
no DOE de 10/04/2018, páginas 131 e 132, tudo com respaldo legal no
art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de
2000, publicada no DOE de 02/08/2000, e com base na justificativa do(a)
Coordenador(a) da CREDE 18 / CRATO – CEARÁ, exarada no processo nº
3536436/2018. Crato, 08 de maio de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 07 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4234980/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP SALABERGA TORQUATO GOMES DE MATOS, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO
SERGIO TEIXEIRA DE ABREU JUNIOR, matrícula nº 98200174623514,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
30/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/01/2018,
página 42 e 43, Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas
pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 4234980/2018. Maranguape, 30 de maio de 2018. CREDE
1 - MARACANAÚ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
07 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº 4360099/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JOAQUIM VALDEVINO DE BRITO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCIA ALVES DE
MOURA, matrícula nº 98200173209919, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/05/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 10/04/2018, páginas 131 e 132, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4360099/2018. Crato, 30 de maio de
2018. CREDE 18 – CRATO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 07 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº015 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2019
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