DOE 21/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2015, páginas 36 e 37, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4683248/2015. 
Caridade, 31 de julho de 2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4691178/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), JOÃO BATISTA COELHO DE ABREU, 
matrícula nº 98200165291118, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 20/05/2015, páginas 45 e 46, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 4691178/2015. Canindé, 31 de julho de 
2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 07 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4712590/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANGELA MARIA 
SIMPLÍCIO PEREIRA, matrícula nº 98200166471314, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2015, páginas 48 e 49, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4712590/2015. 
Caridade, 31 de julho de 2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7422968/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
CASEMIRO BEZERRA DE ARAUJO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), KASSYO MIKAELSON 
RIBEIRO DE FREITAS, matrícula nº 98200164996819, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/11/2015, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 17/06/2015, página 
81, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
7422968/2015. Caridade, 05 de novembro de 2015. CREDE 7 - CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7423921/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO LEOMAR 
ALMEIDA, matrícula nº 98200165009919, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/11/2015, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 17/06/2015, página 81, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 7423921/2015. Caridade, 
05 de novembro de 2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1874636/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/CREDE 18 / CRATO 
– CEARÁ, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana Maria Brito 
Rodrigues, e do outro lado, JULIANY FERREIRA LUNA, matrícula nº 
98200174093817, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 08/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 
15/02/2018, página 64, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei 
Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE 
de 02/08/2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da CREDE 
18 / CRATO – CEARÁ, exarada no processo nº 1874636/2018. Crato, 08 
de março de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de 
janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2076970/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/CREDE 18 / CRATO 
– CEARÁ, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana Maria Brito 
Rodrigues, e do outro lado, ALINE PAULINO DE FREITAS LUNA, 
matrícula nº 98200173742811, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 09/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado 
no DOE de 01/03/2018, página 83, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea 
“a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada 
no DOE de 02/08/2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a) 
da CREDE 18 / CRATO – CEARÁ, exarada no processo nº 2076970/2018. 
Crato, 09 de março de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
07 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3536436/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/CREDE 18 / CRATO 
– CEARÁ, representado (a) por seu (a) titular Sr (a) Luciana Maria Brito 
Rodrigues, e do outro lado, ANA CLAUDIA DOS SANTOS MATOS, 
matrícula nº 98200173209714, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 08/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado 
no DOE de 10/04/2018, páginas 131 e 132, tudo com respaldo legal no 
art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 
2000, publicada no DOE de 02/08/2000, e com base na justificativa do(a) 
Coordenador(a) da CREDE 18 / CRATO – CEARÁ, exarada no processo nº 
3536436/2018. Crato, 08 de maio de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 07 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4234980/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP SALABERGA TORQUATO GOMES DE MATOS, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO 
SERGIO TEIXEIRA DE ABREU JUNIOR, matrícula nº 98200174623514, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
30/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/01/2018, 
página 42 e 43, Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas 
pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 4234980/2018. Maranguape, 30 de maio de 2018. CREDE 
1 - MARACANAÚ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
07 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº 4360099/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
JOAQUIM VALDEVINO DE BRITO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCIA ALVES DE 
MOURA, matrícula nº 98200173209919, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/05/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 10/04/2018, páginas 131 e 132, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 4360099/2018. Crato, 30 de maio de 
2018. CREDE 18 – CRATO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 07 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº015  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2019

                            

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